Justificativa Eleitoral

1 - Quem deve justificar o não comparecimento para votar?
Todo eleitor em situação regular, maior de 18 e menor de 70 anos, que, no dia da eleição, estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou estiver impossibilitado de votar por qualquer motivo.

2 - Os eleitores entre 16 e 18 anos incompletos e maiores de 70 anos precisam justificar?
Não será necessário justificar, pois o voto é facultativo.

3 - Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas?
Não existe limite para justificativas. Orienta-se que o eleitor estabelecido em novo município solicite a transferência de domicílio eleitoral após as eleições, a fim de poder exercer regularmente seu voto.

4 - Como faço para justificar minha ausência às urnas no dia das eleições?

Recomenda-se a leitura da página do Tribunal sobre Justificativa Eleitoral.


5 - Não justifiquei no dia das eleições. Qual o prazo para justificar?

Recomenda-se a leitura da página do Tribunal sobre Justificativa Eleitoral.

Atenção:
- Se não justificar, será necessário pagar multa.
- Sem justificar ou sem recolher a multa, o eleitor não poderá obter certidão de quitação eleitoral.
- Quem não votar em três turnos consecutivos de eleições, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida, terá seu título de eleitor cancelado.

6 - Estou temporariamente no exterior. Como faço para justificar minha ausência às urnas?
Além do disposto acima, o eleitor inscrito nas Zonas Eleitorais do Brasil que se encontrar em trânsito no exterior na data do pleito terá o prazo de 30 dias, contados do seu retorno ao país, para apresentar justificativa pela ausência às urnas no dia da eleição.
Poderá também enviar Requerimento de Justificativa Eleitoral (após eleição) ao Juiz de sua Zona Eleitoral pelos Correios, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior com a cópia do documento válido de identificação brasileiro.

As informações eleitorais (sobre regularização, justificativas, votação, etc.) para cidadãos brasileiros que se encontram no exterior podem ser obtidas em www.tre-df.jus.br- Eleitor/Eleitor no exterior.

7 - Estou residindo no exterior e ainda não transferi meu título; como faço para justificar?
Os eleitores que se encontrem no exterior e não efetuaram sua transferência para lá, poderão justificar 
pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema JUSTIFICA.


P
oderão AINDA preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (após eleição) e encaminhá-lo com a cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, por e-mail ou pelos serviços postais.

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição, devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada um deles. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.
Sugere-se, ainda, ante a residência definitiva no exterior, 
a transferência da inscrição eleitoral, após as eleições.
As informações eleitorais (sobre regularização, justificativas, votação, etc.) para cidadãos brasileiros que se encontram no exterior podem ser obtidas em 
www.tre-df.jus.br- Eleitor/Eleitor no exterior.

8 - O que ocorre se não votar, não justificar e nem pagar a multa?
O eleitor que não votar, não justificar e não quitar sua dívida mediante o pagamento da multa eleitoral fica impedido de:
a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
c) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
d) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
e) obter passaporte ou carteira de identidade;
f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
g) praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação eleitoral.