Pessoas com necessidades especiais

1 - Há um prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?

Sim. Para que a Justiça Eleitoral possa tomar todas as providências necessárias, solicita-se que as informações sejam prestadas até o mês de julho dos anos em que ocorrem as eleições  (até 90 dias antes da Eleição).

As informações recebidas após o prazo também serão consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.

Caso o eleitor prefira, também pode requerer sua Transferência Temporária para uma seção mais próxima de sua casa. Vide o item 7 desta página.

2 - Como o eleitor pode informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Entrando em contato com o Cartório Eleitoral, por telefone ou e-mail, para orientações sobre como proceder.

3 - Quais necessidades especiais devem ser informadas à Justiça Eleitoral?
Devem ser informadas as necessidades que afetem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão.

4 - Para que o eleitor deve informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Para que a seção eleitoral possa ser preparada às necessidades específicas do eleitor (urna com fones de ouvido, local acessível, etc.).

5 - Se o eleitor não puder votar em razão de sua deficiência, será gerada multa?
Sim, a não ser que tenha sido requerida, no Cartório Eleitoral  a facultatividade do voto em razão de sua deficiência tornar impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto. Mas atenção, o Juiz Eleitoral irá analisar o pedido e, somente depois de deferido, passará a ter efeito a facultatividade.

6 - Como fazer para não precisar votar devido à deficiência?
Será necessário o encaminhamento de requerimento (pessoalmente ou por familiar) ao Cartório Eleitoral de sua inscrição, por telefone e-mail, com os documentos que comprovem a impossibilidade ou demasiada onerosidade respectiva (atestado médico, internação hospitalar, entre outros).

7 - O que é a Transferência Temporária de Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida?
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá solicitar transferência temporária - TTE, no período estabelecido pelo TSE para cada pleito, para votar em outra seção ou local de votação com acessibilidade do mesmo Município, no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

Como o nome diz, a transferência é temporária e vale somente para uma Eleição. Caso o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida queira fazer sua transferência definitiva, deverá fazê-lo até o prazo de todos os demais eleitores, ou seja, até 151 dias antes da Eleição.

A cada ano eleitoral o TSE estabelece as datas extas do calendário para que sejam feitas as requisições, normalmente, entre os meses de julho e agosto. Consulte o seu Cartório Eleitoral para saber a data correta.

A transferência temporária não se aplica aos eleitores inscritos no exterior, nem a eleitores cancelados.