Acolhendo parecer do Ministério Público, Justiça Eleitoral revoga prisão de ex-senador

A revogação ocorreu no final da tarde de ontem (9), na audiência de custódia.

A revogação ocorreu no final da tarde de ontem (9), na audiência de custódia.

 

Ouvido no decorrer da realização da audiência de custódia, ex-senador Luiz Otávio Campos estava acompanhado de seus advogados, que requereram a revogação da prisão temporária, por não mais configurar os requisitos que ensejaram a sua decretação, determinada pela juíza titular da 1ª Zona Eleitoral de Belém, Danielle de Cassia Silveira Buhrnheim, atendendo pedido da Polícia Federal, que recebeu parecer favorável do Ministério Público.

A audiência foi conduzida pela juíza Andréa Ribeiro, que responde provisoriamente pela 1ª Zona Eleitoral de Belém durante as férias da magistrada titular. O Ministério Público Eleitoral estava representado pelo promotor Alexandre Tourinho, que responde pela promotoria eleitoral no decorrer das férias da promotora titular. Diante do pedido da defesa, se manifestou pela liberdade do investigado no decorrer da audiência, alterando o parecer anterior favorável à prisão temporária, por entender que a finalidade da custódia provisória havia sido alcançada, diante do cumprimento das demais buscas e apreensões e interrogatórios dos investigados no mesmo dia, de modo que a liberdade do investigado não causa prejuízo para a conclusão da investigação.

Acolhendo o novo parecer emitido pelo MP, autor da Ação Penal e detentor do poder de investigação, a magistrada determinou a liberdade do investigado - com a expedição de respectivo Alvará de Soltura – que seguirá respondendo ao processo em liberdade.

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