TRE do Pará julga processos de propaganda eleitoral irregular

Processos de 2020 e de anos anteriores sobre o tema foram objeto de apreciação da Corte Eleitoral.

Registro de candidaturas e prestação de contas estiveram na pauta da capacitação, que também env...

O TRE do Pará foi um dos tribunais brasileiros que não pararam no decorrer da pandemia. Tão logo surgiu a sinalização de que seria necessário o amplo isolamento, os membros do TRE, com o apoio do corpo técnico da instituição, estabeleceram o formato de realização de Sessões on-line, o eu possibilitou a atuação constante do tribunal no julgamento dos processos.

Essa agilidade permitiu que o TRE do Pará pudesse julgar recursos decorrentes de decisões proferidas no decorrer deste ano, como ocorreu na Sessão Plenária de 12 de agosto, quando o atual prefeito do município de Salinopólis, Paulo Henrique Gomes, foi condenado por realizar propaganda irregular no Facebook, na qual constava informações ofensivas ao pré-candidato a prefeito daquele município, Max Denner.

Na Sessão de 1 de setembro, o TRE julgou recurso decorrente de propaganda eleitoral antecipada e negativa, realizada no perfil do Facebook de um eleitor que falava sobre o municípios de Parauapebas. Tratava-se de um vídeo com perfil humorístico postado naquela rede social.

Por unanimidade, o TRE determinou a imediata retirada do vídeo, conforme determinado pela Sentença recorrida, sob pena do pagamento de multa no valor de R$1.000,00 a R$10.000,00. Na Sessão, o Procurador Regional Eleitoral ressaltou que o vídeo é ilícito, ofensivo e caracteriza uma propaganda negativa do município.

Na Sessão de hoje, 03 de setembro, quando do julgamento do processo n.º 1012-94.2016.6.14.0097, que tratava de recursos do ex-governador Simão Jatene e do prefeito Zenaldo, o TRE, por maioria de votos, deu provimento aos recursos, reformando a Sentença, considerando que não houve propaganda antecipada.

No julgamento do Recurso n.º 1023-26.2016.6.14.0097 envolvendo as mesmas partes e no qual havia pedido de cassação, propaganda política e institucional, a Corte decidiu por não acatar o pedido de cassação por propaganda política, reduzindo o valor da multa de 50 mil para 15 mil reais.

Sessões ordinárias – Durante o mês de setembro a Corte Eleitoral, com autorização do Tribunal Superior Eleitoral, julgará processos neste período eleitoral nos dias 16, 20 e 30 de setembro.

Ações no Brasil – O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina manteve uma sentença relacionada à propaganda eleitoral irregular realizada no Facebook, o que gerou a aplicação de uma multa no valor de R$5 mil reais nos teremos do disposto do art. 36, § 3º, da Lei n. 9.504/1997.

O caso aconteceu na cidade de Balneário Piçarras, onde o então pré-candidato à prefeitura da cidade, teve divulgação no Facebook de imagens com seu nome, cores do partido e número, fora do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.

Corregedoria Eleitoral- Durante este ano, mesmo com as novas rotinas de trabalho remoto devido à pandemia, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, por meio da Corregedoria Eleitoral, vem atuando de forma contundente no combate à propaganda eleitoral irregular.

A Corregedoria produziu uma Cartilha sobre Propaganda Eleitoral, enviada aos partidos políticos. Segundo a analista judiciária da Corregedoria Eleitoral, Nathalie Castro, somente a partir do dia 27 de setembro, de acordo com o Calendário Eleitoral, o candidato pode se apresentar. “A partir do dia 27, o candidato poderá apresentar material gráfico, realizar a sua propaganda propriamente dita, inclusive na internet. Lembrando que o horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão começa a partir do dia 09 de outubro”, explica.

Antes do dia 27 de setembro é permitido pela Justiça Eleitoral os atos de pré-campanha. “O pré-candidato fala sobre as suas plataformas políticas, sobre suas qualidades pessoais, mas não pode pedir expressamente o voto”, pontua Nathalie Castro.

Ela acrescenta ainda que a Propaganda na internet será um dos destaques da Propaganda Eleitoral 2020, já que a propaganda de rua será limitada. “Em 2018 a propaganda eleitoral na internet teve uma grande atuação, e para 2020 não poderia ser diferente, já que em 2016, na última eleição municipal, não foi tão utilizada. Importante ressaltar que os candidatos devem comunicar a Justiça Eleitoral esses endereços eletrônicos, seja de blog, site, redes sociais”, detalha.

Em relação ao impulsionamento de conteúdo na internet, Nathalie Castro informa que “é permitido que faça essa contratação por provedor de mensagem, como Facebook, Twitter e Instagram, com pedidos de voto do candidato, a partir do dia 27 de setembro, porém é proibido que se faça propaganda eleitoral negativa”, finaliza.

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