Página na internet facilita o pagamento de multas e débitos em processos judiciais
Para ter acesso, basta acessar o site do TRE do Pará www.tre-pa.jus.br, clicar na aba “Serviços Eleitorais” e, em seguida, em “Multa e Débitos em Processos Judiciais”.

Advogados, partidos políticos, candidatos e outros interessados agora podem contar com uma ferramenta, que vai auxiliar no pagamento de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral, sem precisar sair de casa. É a página “Multa e Débitos em Processos Judiciais”, acessada pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), que entre outras coisas, auxilia no cálculo atualizado de pagamento de multas judiciais eleitoral, sanção obrigacional eleitoral e/ou penalidade processual.
Vale lembrar que o pagamento de multas e débitos em processos judiciais é condição primordial para participar das eleições.
O chefe da Seção de Processamento e de Cumprimento de Sentença (SPCS), Maurício Zaire Sanjad, explica que “o material foi elaborado pela Coordenadoria de Processamento - CPRO, relativo aos procedimentos nos processos judiciais que se encontram na fase de execução/cumprimento de sentença”, diz.
O intuito, ressalta ele, “é ajudar servidores, partes e advogados no que tange às informações constantes na Resolução TSE 23.709/22, aos pedidos de parcelamentos de débitos nos autos do processo, bem como orientações de como atualizar e calcular os referidos débitos e, por fim, de como preencher e emitir as Guias de Recolhimento da União - GRU, para pagamento", detalha.
A página é autoexplicativa e dividida pelas seguintes abas: “Introdução e Normas”, “Parcelamento”, “Como Calcular” e “Emissão da GRU”. “Está tudo bem explicado, sendo necessária apenas a leitura com calma”, aconselha.
Informação
A ferramenta traz informações detalhadas de tudo o que é possível fazer por meio desse serviço. Na aba “Parcelamento”, por exemplo, são encontradas orientações sobre o pedido de parcelamento de sanções pecuniárias e certidão de quitação circunstanciada.
Já na aba “Como calcular” constam instruções sobre o cálculo da atualização monetária da sanção devida, além de informações sobre o cálculo mensal do valor das parcelas.
Em “Emissão de GRU” é possível verificar orientações sobre a correta emissão da Guia de Recolhimento à União.
A página segue todo o regramento de normas que tratam do assunto, como é o caso da Resolução TSE n.º 23.709/2022, que dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.
Para ter acesso a página basta acessar o site do TRE do Pará www.tre-pa.jus.br, clicar na aba “Serviços Eleitorais” e, em seguida, em “Multa e Débitos em Processos Judiciais”.
Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará
Imagem: Elaynia Ono / Ascom TRE do Pará