Decisão do TSE suspende as Eleições Suplementares em Muaná, no Arquipélago do Marajó

A paralisação do pleito se deve à decisão da Ministra Isabel Gallotti, no último dia 26/09/2025, que determinou também a imediata recondução dos requerentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município.

A paralisação do pleito se deve à decisão da Ministra Isabel Gallotti, no último dia 26/09/2025,...

As Eleições Suplementares no município de Muaná, na Ilha do Marajó, estão paralisadas por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A paralisação se deve à concessão da tutela antecipada antecedente (nº 0600870-16.2025.6.00.0000) para efeito suspensivo aos recursos especiais interpostos pelo prefeito Marcos Paulo Barbosa Pantoja, conhecido como Birizinho (PSD), e seu vice, Gilmar Nunes Vale (PSDB), contra os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), que entre outras coisas, determinou a cassação dos diplomas dos respectivos gestores municipais.

O deferimento foi concedido monocraticamente pela Ministra Isabel Gallotti, do TSE, no último dia 26/09/2025, e determina: “Defiro o pedido de liminar para conceder efeito suspensivo ao recurso especial interposto por Gilmar Nunes Vale a fim de suspender os efeitos dos acórdãos regionais nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes)  0600287-45.2024.6.14.0010 e 0600290-97.2024.6.14.0010 e, por consequência, não havendo nenhum outro impedimento decorrente de eventual ação eleitoral diversa: a) suspender as novas eleições marcadas para o dia 5/10/2025 e b) determinar a imediata recondução dos dois primeiros requerentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Muaná/PA”.

O TRE do Pará foi comunicado na mesma data e, dessa forma, o processo eleitoral foi paralisado até posterior determinação do TSE, que irá analisar os recursos especiais interpostos pelas partes e apreciar seus argumentos.

Recurso

No dia 24/06/2025, durante Sessão Plenária de Julgamento no TRE do Pará, a Corte, por maioria, deu parcial provimento aos recursos eleitorais nºs 0600290- 97.2024.6.14.0010 e 0600287-45.2024.6.14.0010 para, nos termos do voto do relator, manter procedentes os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) por abuso dos poderes político, econômico e captação ilícita de sufrágio, inclusive quanto à cassação dos diplomas do prefeito e vice eleitos no Município de Muaná.

O resultado do dispositivo julgado (Acórdãos id’s 21977829 - REl 0600290- 97.2024.6.14.0010, e 21975922 - REl 0600287-45.2024.6.14.0010) foi o seguinte: “Recursos conhecidos e parcialmente providos, apenas para afastar a imposição da sanção de inelegibilidade como efeito direto da condenação por captação ilícita de sufrágio. Mantida, nos demais termos, a sentença proferida pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral de Muaná/PA, inclusive quanto à cassação dos diplomas dos investigados Éder Magalhães, Marcos Paulo Barbosa Pantoja e Gilmar Nunes Vale, bem como à determinação de realização de novas eleições no município, com afastamento imediato dos cargos”.

Em razão disso, a Corte aprovou, posteriormente, a Resolução do TRE do Pará nº 5.858/2025, designando as eleições suplementares para o dia 05/10/2025, que agora estão paralisadas.

 

Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.

 

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