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Eleições 2026: Horário Eleitoral Gratuito começa nesta sexta-feira (28)

Regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019, a propaganda gratuita no rádio na televisão será veiculada até o dia 1º de outubro, totalizando 35 dias de transmissão contínua no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.

Regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019, a propaganda gratuita no rádio na televisão será ve...

Nesta sexta-feira (28), as emissoras de rádio e televisão começam a exibir o Horário Eleitoral Gratuito, em todo o país. A transmissão segue até o dia 1º de outubro, totalizando 35 dias de veiculação contínua no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. Regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as diretrizes para a exibição da propaganda política também estão detalhadas em um guia digital elaborado pela Secretária Judiciária (SJ) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará).  

O Horário Eleitoral Gratuito é um direito garantido por lei para que partidos políticos, federações e coligações apresentem suas candidaturas e propostas ao eleitorado. Como as propagandas pagas no rádio e na televisão são expressamente proibidas, a exibição audiovisual das campanhas se restringe às grades gratuitas estipuladas pela Justiça Eleitoral. A veiculação é estruturada em dois formatos complementares: a propaganda em rede, exibida em horários fixos, e as inserções diárias, distribuídas ao longo da programação regular das emissoras.

Propaganda em rede: tempos e horários 

Exibida de segunda-feira a sábado no primeiro turno, a propaganda eleitoral em rede soma 50 minutos diários, divididos em dois blocos fixos de 25 minutos cada. Considerando o pleito para duas vagas ao Senado Federal, a grade de exibição varia conforme o dia da semana e os cargos em disputa, da seguinte forma:  

Terças, Quintas e Sábados

➢  Presidente da República (12min 30s por bloco)

     ○ Rádio: 07h00 – 07h12m30s | 12h00 – 12h12m30s

     ○ TV: 13h00 – 13h12m30s | 20h30 – 20h42m30s

➢  Deputado Federal (12min 30s por bloco)

    ○ Rádio: 07h12m30s – 07h25 | 12h12m30s – 12h25

    ○ TV: 13h12m30s – 13h25 | 20h42m30s – 20h55

Segundas, Quartas e Sextas-Feiras 

➢  Senador (7min por bloco — 28% do tempo)

     ○ Rádio: 07h00 – 07h07 | 12h00 – 12h07

     ○ TV: 13h00 – 13h07 | 20h30 – 20h37

 ➢  Deputado Estadual / Distrital (9min por bloco — 36% do tempo)

     ○ Rádio: 07h07 – 07h16 | 12h07 – 12h16

     ○ TV: 13h07 – 13h16 | 20h37 – 20h46

 ➢  Governador (9min por bloco — 36% do tempo)

    ○ Rádio: 07h16 – 07h25 | 12h16 – 12h25

    ○ TV: 13h16 – 13h25 | 20h46 – 20h55

Propaganda por Inserções

É composta por peças curtas de 30 e 60 segundos, veiculadas de segunda-feira a domingo, das 5h às 24h. No total, são 70 minutos diários divididos igualitariamente entre os 5 cargos em disputa na eleição. Essa divisão garante exatos 14 minutos diários de inserções para cada um dos cargos (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual).

Critérios da divisão do tempo

A divisão do tempo de rádio e TV não é feita de forma estritamente igualitária entre os partidos. O cálculo oficial distribui 10% do tempo de forma igual entre as siglas ou coligações habilitadas e 90% de forma proporcional à representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados.

Além disso, o acesso ao horário gratuito é condicionado   ao registro formal da candidatura perante a Justiça Eleitoral e ao cumprimento da Cláusula de Barreira (Emenda Constitucional nº 97/2017), que impõe exigências mínimas de desempenho nas urnas para que os partidos políticos tenham acesso a determinados direitos.

Gênero e raça

Os partidos e coligações são legalmente obrigados a respeitar a reserva proporcional de tempo para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas. A regra deve ser cumprida tanto no rádio quanto na TV, em blocos e inserções. Caso haja descumprimento em um ciclo semanal, a legenda será obrigada a compensar o tempo restante nas semanas subsequentes.

Acessibilidade

Para assegurar o acesso de todos os cidadãos às propostas dos candidatos, as exibições da propaganda eleitoral na televisão devem contar obrigatoriamente com recursos de acessibilidade, sob responsabilidade das próprias agremiações. Entre as exigências estão a inclusão de janela com intérprete de Libras, a subtitulação por legenda oculta (Closed Caption) e a transmissão com audiodescrição.

Vedações

A legislação proíbe o uso de montagens, computação gráfica, trucagens, desenhos animados e efeitos especiais na propaganda eleitoral. Também é proibida a veiculação de conteúdos com fins comerciais, ofensas direcionadas a ridicularizar adversários ou transmissões de pesquisas eleitorais manipuladas.

Para outras informações ou dúvidas sobre os procedimentos legais da campanha política no rádio e na televisão, consulte o Guia Digital do Horário Eleitoral das Eleições Gerais de 2026, produzido pelo TRE do Pará no link: https://www.tre-pa.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026-1/cpadi_arquivos/guia-digital-horario-eleitoral/@@display-file/file/GUIA%2520DIGITAL%2520HORA%25CC%2581RIO%2520ELEITORAL.pdf

Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Elaynia Ono / Ascom TRE do Pará.    

 

 

 

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