Eleitorado vai escolher representantes para cinco cargos nas Eleições 2026

Mais de seis milhões de paraenses irão às urnas para escolher o presidente, governador, os senadores e deputados federais e estaduais.

Mais de seis milhões de paraenses irão às urnas para escolher o presidente, governador, os senad...

Em outubro deste ano, já tradicional pelas festas do Círio de Nazaré, também será o momento de exercer a cidadania. É que no dia quatro daquele mês, mais de seis milhões de paraenses irão às urnas para escolher o presidente e o governador e seus vices, além de senadores, deputados federais e estaduais, nos 144 municípios do estado.

Mas atenção! Embora sejam cinco cargos, o eleitorado terá que fazer seis escolhas no 1º turno, obedecendo a seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual; senador (primeira vaga); senador (segunda vaga); governador e vice-governador; e presidente e vice-presidente da República. Em caso de 2º turno, ele ocorrerá no dia 25 de outubro, para a definição de presidente da República e governador, apenas.

Depois de conhecer os cargos que irão concorrer às próximas eleições, é importante saber quais são as competências de cada um. Para isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponibiliza um resumo dessas competências:   

Presidente da República: é a maior liderança do país. Dentre suas principais atribuições estão supervisionar o governo federal, definir os rumos da política econômica, das relações exteriores, da segurança, saúde e da educação, entre outros.

Governadores: são chefes do Poder Executivo nos estados. Atuam com foco em políticas estaduais de saúde, segurança pública local, educação regionalizada e articulação federativa.

Senadores: nas Eleições 2026, cada estado escolherá dois senadores para compor o Senado Federal. Eles vão representar os seus estados, aprovando leis de longo prazo. Têm competências exclusivas, como processar e julgar o presidente da República e aprovar autoridades indicadas pelo Executivo, como ministros do Supremo Tribunal Federal e o presidente do Banco Central. 

Deputados federais: representam a população dos estados na Câmara dos Deputados. São responsáveis por legislar em âmbito nacional, propor, discutir, votar, criar, revisar leis, fiscalizar contas e atos do governo federal e aprovar o orçamento público. O Pará é representado por 17 deputados na Câmara Federal.

Deputados estaduais: legislar (criar, alterar e votar leis estaduais) e fiscalizar o Poder Executivo (governador e secretarias), participando de comissões, elaborando o orçamento e podendo propor CPIs, sempre focando nos interesses do estado e dos cidadãos, atuando na Assembleia Legislativa. O Pará conta com 41 deputados estaduais.

 

Idade

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu texto, qual a idade mínima que cada candidato deve ter de acordo com o cargo a ser disputado.  

Dessa forma, a idade mínima para concorrer aos cargos de uma eleição é condição de elegibilidade. Veja:

Presidente da República, vice-presidente da República e senador: 35 anos.

Governador e vice-governador do estado e do Distrito Federal: 30 anos. 

Deputado federal e deputado estadual: 21 anos.

Regras para lançamento de candidaturas 

Apenas partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem lançar candidaturas. Atualmente, há 30 legendas registradas na Corte. A legislação ainda permite a formação das federações partidárias, nas quais duas ou mais siglas atuam como um único partido por, no mínimo, quatro anos, inclusive no momento de apresentar candidatos. 

 

Texto: Alexandra Cavalcanti / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Elaynia Ono  / Ascom TRE do Pará.

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