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Eleições 2026: solicitação para voto em trânsito começa dia 20 de julho

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do pleito poderão votar em outra seção, desde que façam essa solicitação entre 20 de julho e 20 de agosto.

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do pleito poderão votar e...

O Voto em Trânsito e a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) são mecanismos do Código Eleitoral Brasileiro que permitem o direito ao voto das eleitoras e dos eleitores que estiverem fora do seu local de votação, no dia da eleição. De acordo com o calendário da Justiça Eleitoral, as solicitações, alterações ou cancelamentos começam no dia 20 de julho e encerram em 20 de agosto. 

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão fazer a atualização desses pontos até 20 de agosto, conforme a demanda. Mas é importante destacar que a possibilidade do voto em trânsito não ocorre em todas as cidades, sendo restrita às capitais e aos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais específicos definidos pelos TREs.

Além disso, o direito ao voto nessa modalidade está condicionado à localização do solicitante no dia do pleito. Assim, se o eleitor estiver em trânsito em um município no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, o que inclui presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Mas se a pessoa estiver em outro estado, o voto fica restrito ao presidente. 

A mesma restrição vale para os brasileiros que moram no exterior e que estejam no território nacional no dia da votação. Esses também poderão exercer o voto apenas para presidente, desde que façam a solicitação dentro do prazo legal. Vale ressaltar, ainda, que a legislação brasileira não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas fora do país, o que significa que é impossível utilizar esse recurso se o eleitor não estiver no Brasil.

Transferência Temporária (TTE): para quem vai trabalhar ou tem prioridade

Diferentemente do voto em trânsito, a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) permite que grupos específicos mudem de seção para votar com mais comodidade ou por necessidade de trabalho. Após o pleito, o eleitor retorna automaticamente à sua seção de origem. As regras de votação para a TTE seguem a mesma lógica do voto em trânsito. Dessa forma, se a mudança de seção for para o mesmo estado, vota-se para todos os cargos, mas se for para outro estado, só será permitido o voto para presidente.

Um direito garantido a diversos grupos, a Transferência Temporária de Seção Eleitoral destina-se às pessoas que estarão trabalhando no dia do pleito. Nessa categoria, estão os mesários, os convocados para apoio logístico e os profissionais de segurança pública e forças armadas. O benefício também se estende às autoridades e equipes diretamente envolvidas na organização das eleições, abrangendo juízes eleitorais e auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.

Além desses profissionais, a TTE ampara grupos prioritários e em situação de vulnerabilidade, como é o caso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, cidadãos em situação de rua, indígenas, quilombolas, moradores de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais. Esse mecanismo também contempla a população privada de liberdade que ainda mantém os direitos políticos vigentes, garantindo o direito ao voto de presos provisórios e de adolescentes que estejam cumprindo medidas em unidades de internação.

Como solicitar a mudança

O período para requerer tanto o voto em trânsito quanto a TTE vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. O procedimento pode ser feito de duas formas. Quem já possui a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral tem a comodidade de fazer o pedido pela internet, acessando o sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TRE do Pará ou utilizando o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas virtuais. 

Quem não tem as digitais cadastradas ou simplesmente prefere o atendimento presencial deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto. No momento da solicitação, o interessado precisa indicar a cidade e o local de preferência onde pretende votar, além de informar se o pedido vale para o primeiro, para o segundo ou para ambos os turnos.

A Justiça Eleitoral reforça que é fundamental ter atenção ao planejamento, pois, uma vez aprovada a habilitação, o eleitor fica obrigado a votar no local designado. Ou seja, mesmo que haja desistência da viagem, por exemplo, não será permitido votar na seção de origem, restando apenas a opção de justificar a ausência. Vale ainda o alerta de que não serão aceitas justificativas de falta no próprio dia da eleição dentro do município onde a pessoa se inscreveu para o voto em trânsito.

 

Serviço: Voto em trânsito / TTE

19 de julho: Liberação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da consulta online dos locais e vagas para voto em trânsito. 

20 de julho: Abertura do prazo para solicitação, alteração ou cancelamento do voto em trânsito / TTE.

20 de agosto: Prazo final para qualquer pedido ou modificação de local temporário.

 

Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Elaynia Ono / Ascom TRE do Pará.

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