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Regras que visam garantir mais equilíbrio no pleito começam no dia 04 de julho

O objetivo da medida é evitar o chamado abuso de poder político e econômico, impedindo que gestores, servidores e colaboradores utilizem bens e serviços para favorecer aliados ou a própria reeleição.

O objetivo da medida é evitar o chamado abuso de poder político e econômico, impedindo que gesto...

Em ano eleitoral, pessoas que exercem mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional precisam ficar atentos às determinações da Lei nº 9.504/97. O artigo 73 define as condutas vedadas aos agentes públicos três meses antes de cada pleito. Assim, a partir do próximo dia 04 de julho, políticos, gestores, servidores e colaboradores dos órgãos federais, estaduais e municipais devem obedecer as regras que visam garantir uma disputa justa e equilibrada nas urnas. O principal objetivo da medida é coibir o abuso de poder político e econômico, impedindo que ocupantes de cargos públicos utilizem bens e serviços financiados pelo contribuinte para favorecer aliados ou a própria reeleição. 

Nesse sentido, a Resolução nº 23.757/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta atualizações sobre os ilícitos eleitorais, estabelecendo limites também para a atuação dos agentes nas plataformas digitais. A norma proíbe a utilização da internet e de aplicativos de mensagens para disseminar desinformação, conteúdos tirados de contexto ou ataques ao sistema eletrônico de votação e à Justiça Eleitoral. Essa prática, associada à veiculação ilegal de conteúdos gerados por Inteligência Artificial, configura uso indevido dos meios de comunicação. E dependendo da gravidade, a conduta poderá ser enquadrada como abuso de poder político e econômico, o que pode levar à cassação e à inelegibilidade dos infratores. 

Além disso, a resolução estabelece que, no trimestre anterior ao pleito, todos os portais e redes sociais institucionais devem remover slogans, símbolos, imagens ou quaisquer elementos que identifiquem autoridades com cargos em disputa. É importante destacar que a regra exige uma revisão retroativa. Ou seja, conteúdos publicados no passado, mesmo que autorizados na época, devem ser removidos ou adequados para assegurar a isonomia entre os candidatos. 

Principais Condutas Vedadas

Além das proibições digitais, as restrições impostas pela legislação abrangem desde a utilização de veículos oficiais até a gestão de pessoal, proibindo também a destinação de bens e serviços públicos e, ainda, a publicidade institucional. Confira as principais condutas vedadas: 

Bens e serviços: É proibido ceder móveis, imóveis ou veículos da administração para comitês de campanha ou reuniões eleitorais. Também fica vedada a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte do poder público, exceto em situações de calamidade, estado de emergência ou em programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no ano anterior. 

Verbas: São proibidas ainda as transferências voluntárias de recursos da União para Estados/Municípios e de Estados para Municípios, nos três meses que antecedem a eleição (com exceções). Além disso, não é permitido contratar shows artísticos pagos com dinheiro público em inaugurações. 

Servidores: Nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, o gestor não pode demitir sem justa causa, exonerar ou retirar vantagens dos servidores públicos. Da mesma forma, é proibido conceder reajustes, benefícios ou auxílios extras nesse período.

Publicidade: Fica vetada a publicidade de atos e obras do governo, salvo em situações de urgência e relevância pública devidamente autorizadas pela Justiça Eleitoral. Da mesma forma, é proibido realizar pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente vinculada às funções de governo.

Penalidades previstas

É importante destacar, primeiramente, que o Poder Judiciário - no caso, a Justiça Eleitoral - não age por conta própria, mas sob demanda. Isso significa que as investigações e processos dependem da provocação de partes legítimas, como o Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, federações, coligações ou os próprios candidatos rivais.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral é responsável pelo processamento e julgamento das ações que visam punir agentes públicos por irregularidades durante o período de votação. Quando uma conduta proibida é identificada, ajuizada e julgada, as sanções podem variar desde a aplicação de multas até a cassação do registro de candidatura ou do diploma dos envolvidos, mesmo que o beneficiado não tenha sido o autor direto da infração. Além disso, a condenação pode gerar a inelegibilidade do politico.

Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Thales Puget /  Ascom TRE do Pará.

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