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Prazo para prestação das contas de campanha encerra no dia 3 de novembro

A data é para candidatos eleitos e não eleitos, além dos diretórios estaduais e municipais dos partidos que participaram do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, no estado.

A data é para candidatos eleitos e não eleitos, além dos diretórios estaduais e municipais dos p...

A Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascont), do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), alerta: o próximo dia 03 de novembro (terça-feira) é a data-limite para a prestação final das contas de campanha à Justiça Eleitoral. O prazo legal de 30 dias após o pleito, sem possibilidade de prorrogação, vale para todos os candidatos eleitos e não eleitos, além dos diretórios estaduais e municipais dos partidos que participaram do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, no estado.

Até a tarde desta quinta-feira (29), do total de 706 prestações esperadas pela Justiça Eleitoral por parte dos candidatos, no estado, apenas 154 (ou seja, 21,81%) haviam sido registradas no sistema por onde se faz o acompanhamento da entrega da prestação de contas. Em relação aos 729 partidos cadastrados, somente 101 estavam com as prestações de contas entregues, representando 13,85%, a seis dias do prazo final para o procedimento.

Diante desse cenário, a Ascont orienta para que a entrega não seja deixada para a última hora, especialmente, porque o envio da documentação deve ser feito por meio da nova ferramenta nacional, o sistema Conta Mais, e o aumento repentino de acessos pode gerar instabilidade na reta final. Além disso, a prestação com antecedência permite corrigir eventuais problemas.

"Entregando o mais cedo possível, candidatos e partidos não correm o risco de um possível congestionamento no sistema, além de poder sanar uma dúvida ou obter um determinado documento em tempo hábil. E como não existe a menor possibilidade de prorrogação do prazo, quem não entregar até o dia três de novembro, no dia seguinte já fica com a certidão de inadimplência", enfatiza o assessor da Ascont, Osmar Frota.

Competências

A prestação de contas é o instrumento que detalha as receitas arrecadadas e os gastos efetuados durante a campanha eleitoral. A medida busca garantir a transparência do uso de recursos privados e públicos, como o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o Fundo Partidário, que juntos superam R$ 6 bilhões em investimentos nacionais neste ano.

No estado, a Corte Eleitoral do TRE é responsável por julgar as contas dos candidatos a governador, senador, deputados federais e deputados estaduais, além dos diretórios estaduais dos partidos. Já as contas dos diretórios municipais são analisadas pelos juízes eleitorais das respectivas zonas. E a prestação de contas dos candidatos à Presidência da República é de responsabilidade direta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Consequências

As contas apresentadas serão julgadas podendo ser aprovadas, aprovadas com ressalvas ou desaprovadas. Caso haja desaprovação por irregularidades na aplicação de verbas públicas, o candidato ou o partido será obrigado a ressarcir o valor ao Tesouro Nacional. Para quem perder o prazo do dia 3 de novembro, os desdobramentos são ainda mais graves.

A partir do dia 4 de novembro, a Justiça Eleitoral criará automaticamente os processos de não prestação de contas. Assim, quem não informar os dados terá a situação julgada como contas não prestadas, o que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. E sem a certidão, o candidato fica impossibilitado de obter o registro de candidatura para futuras eleições até o final da legislatura e enquanto durar a omissão.

Além disso, se tiver recebido recursos públicos, haverá determinação judicial com trânsito em julgado para a devolução integral dos valores. "Se não entregar a prestação de contas no prazo, para a Justiça Eleitoral é como se tudo estivesse irregular e, após o trânsito em julgado de uma conta não prestada, não resta muito o que fazer. Já haverá uma decisão judicial para eventual recolhimento integral de recursos públicos", ressalta Osmar Frota.

O assessor da Ascont destaca ainda que a responsabilidade final pelo envio dos dados e regularidade do processo da prestação de contas eleitorais é exclusivamente dos candidatos. "Não adianta depois tentar responsabilizar o partido, um contador ou um administrador financeiro, porque toda a responsabilização recai no CPF do candidato. Por isso, é importante buscar a consulta pública do TRE e verificar se as contas foram efetivamente prestadas", finaliza Osmar Frota.

Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Vidda Duarte / Ascom TRE do Pará.

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