Acessibilidade nas Eleições 2020

Justiça Eleitoral garante o acesso do eleitor ao voto por meio de sua logística, mesários e da urna eletrônica.


Justiça Eleitoral garante o acesso do eleitor ao voto por meio de sua logística, mesários e da...

 

Cidadania efetiva deve alcançar a todos, e isso requer medidas que promovam a acessibilidade das pessoas a tudo aquilo que as tornam cidadãs. A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

 

A Chefe do Núcleo Socioambiental do TRE Pará, Patricia Soares, que integra a Comissão do Programa de Acessibilidade para as Eleições 2020, destaca que esta é uma preocupação permanente. “O primeiro passo que a gente toma é durante a vistoria dos locais de votação, quando temos um checklist, verificando se aquele prédio cumpre a legislação que estabelece a acessibilidade nos prédios públicos”.

 

Concluídas as vistorias, o Juiz daquele Cartório Eleitoral faz a relação desses locais, identifica os problemas e solicita o apoio do responsável pelo imóvel para fazer as adaptações necessárias. “São verificadas questões como largura dos corredores, portas de entrada, presença de rampas, estacionamento rotativo para pessoas com deficiência, necessidade de seções em andar térreo, entre outras”, pontua.

 

O segundo passo em busca da acessibilidade está no treinamento dos mesários e na disposição das seções nos colégios eleitorais. “Uma seção acessível em um prédio com três andares, por exemplo, vai para o térreo e o mais próximo possível da rampa de acesso”, diz Patricia Soares. O ideal é que todas as seções fossem acessíveis, mas ainda esbarra-se em diversas limitações. Por isso, existe a identificação dessas necessidades no cadastro do eleitor, que deve ser mantido sempre atualizado.

 

Cadastro - Segundo o Sistema de Registro do Cadastro Nacional são 64.536 eleitores com deficiência, o que corresponde a 1,12% do eleitorado paraense. Patrícia Soares orienta o eleitor a entrar em contato como seu Cartório Eleitoral caso tenha dúvidas se o seu cadastro está atualizado com esta informação ou se essa necessidade é em caráter temporário, e não houve tempo hábil para acrescentar a informação no cadastro. “A gente começa a montar as seções na sexta-feira que antecede a Eleição. De repente, uma seção que ia ser colocada no terceiro piso, pode ajustar essa localização para o térreo”.

 

Se o eleitor com deficiência não requereu a transferência do local de votação para uma seção especial, ou não comunicou o juiz eleitoral suas restrições e necessidades para o exercício do voto, no momento da votação poderá informar ao mesário suas limitações, a fim de que a justiça eleitoral providencie as soluções adequadas no momento. Também o eleitor poderá preencher formulário de “Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida”, para futura anotação no cadastro eleitoral.

 

Acompanhante - O eleitor pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos (mesário), poderá acompanhá-lo, ingressando na cabine de votação e até mesmo digitar os números na urna. A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra, e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

 

Deficientes visuais - A urna eletrônica já é acessível por meio do método braille e o eleitor pode solicitar um fone de ouvido, já que o equipamento também pode fazer a leitura do nome do candidato que está sendo votado. “Ele chega ao presidente de mesa [mesário], se identifica e solicita a disponibilização de um fone. A Justiça Eleitoral disponibiliza esse fone, pois é uma recomendação do TSE que não seja utilizado fones pessoais”, orienta Patrícia Soares. Também é possível utilizar o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação, ou assinalar as cédulas, se for o caso.

 

 

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