Normas e Procedimentos

A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a conduta ética e a preservação do patrimônio devem ser observados pelos(as) servidores (as) do TRE-PA com vistas ao atendimento do princípio da moralidade da Administração Pública.

O(a) servidor(a) deve abster-se de manter relações oficiais, financeiras, profissionais ou pessoais que possam prejudicar ou criar restrições ao exercício das suas atribuições profissionais.

Ressalvados os casos previstos em lei, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando comprometimento ético sua omissão.

Nos termos do art. 20 do Código de Ética, a Comissão poderá instaurar procedimento de ofício ou mediante representação ou denúncia.

A instauração, de ofício, de expediente de investigação deverá ser fundamentada pelos integrantes da Comissão de Ética e apoiada em notícia pública de conduta ou em indícios capazes de lhe dar sustentação.

• De que maneira posso contatar a Comissão?

a) Por escrito:

O(a) interessado(a) em provocar a Comissão deverá fazer representação ou denúncia contendo os seguintes requisitos (art. 21 da Resolução 5.389/17):

I – descrição da conduta;

II – indicação da autoria, caso seja possível; e

III – apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

A representação, denúncia ou qualquer outra demanda deverá ser dirigida, por escrito, ao (à) Presidente da Comissão Permanente de Ética.

b) Comparecimento pessoal

A pessoa interessada em denunciar ou representar poderá, ainda, comparecer diretamente perante a Comissão de Ética. Nesta hipótese, suas declarações serão reduzidas a termo, com a colheita da assinatura do denunciante, bem como recebimento de eventuais provas.

Análise da Representação/Denúncia

A Comissão de Ética arquivará de ofício a representação, denúncia ou qualquer outra demanda anônima, ou que não atenda aos preceitos do Código (art. 21, parágrafo único).

Após o oferecimento, a Comissão de Ética deliberará sobre a admissibilidade do exposto, verificando o cumprimento dos requisitos do artigo 21 do Código de Ética.

Importante destacar que se houver indícios de que a conduta configure, a um só tempo, falta ética e infração disciplinar, a representação ou denúncia deverá ser encaminhada imediatamente à autoridade competente.

Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas será mantido com a chancela de “sigiloso” até sua conclusão (art. 25 do Código de Ética). Concluída a investigação e após a deliberação da Comissão, os autos do procedimento poderão deixar de ser sigilosos (art. 26 do Código de Ética).

A apuração da conduta em desacordo com as normas éticas será realizada com base nas orientações constantes do Código e seguirá o rito estabelecido nos arts. 20 e seguintes.

É vedado ao (à) servidor (a) do TRE-PA, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares (art. 7º, Res. 5.389/17):

  • exercer a advocacia;
  • fazer uso do cargo ou da função, bem como de informações privilegiadas obtidas em razão destes, para obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em benefício próprio, de outrem, de grupos de interesses ou de entidades públicas ou privadas;
  • ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética;
  • usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito de qualquer pessoa;
  • desviar servidor(a) ou colaborador(a) para atendimento a interesse particular;
  • utilizar indevidamente dados e informações de natureza sigilosa obtidos no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, aos quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando à chefia imediata ou à autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser;
  • deixar, injustificadamente, qualquer pessoa à espera de solução na unidade em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou outra espécie de atraso na prestação do serviço;
  • ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
  • atribuir a outrem erro próprio;
  • prejudicar deliberadamente a reputação de outros(as) servidores(as) ou de cidadãos(ãs), bem como persegui-los(as) ou submetê-los(as) a situação humilhante;
  • manter sob subordinação hierárquica, em cargo ou função de confiança, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° grau, cônjuge ou companheiro;
  • receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei;
  • receber transporte, hospedagem ou favores de particulares, com favorecimento pessoal, gerando dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade;
  • apresentar ideias ou trabalhos de outrem como de sua autoria;
  • fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos, pertencentes ao Tribunal, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;
  • divulgar ou facilitar a divulgação, sem prévia autorização e por qualquer meio, de informações sigilosas, obtidas por qualquer forma, em razão do cargo ou função, bem assim de relatórios, instruções e informações constantes em processos cujo objeto ainda não tenha sido apreciado;
  • divulgar ou facilitar a divulgação, sem prévia autorização, de estudos, pareceres e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades no cargo ou função, cujo objeto ainda não tenha sido apreciado;
  • alterar ou deturpar, dolosamente, o exato teor de documentos, informações, citação de obra, lei, decisões judiciais ou administrativas;
  • utilizar sistemas e canais de comunicação do Tribunal para a propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial ou político-partidária;
  • manifestar-se em nome do Tribunal, quando não autorizado e habilitado para tal, nos termos da política interna de comunicação social;
  • atuar na instrução de processo judicial ou administrativo em tramitação no TRE/PA, cujo  cônjuge  ou  parente,  em  linha  reta  ou  colateral,  até  o  3º grau, figure como advogado(a) ou interessado(a);
  • apresentar-se embriagado(a) ao serviço ou sob efeito de drogas ilícitas;
  • exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, ainda que sejam observadas as formalidades legais e que não seja cometida violação expressa à lei;
  • realizar ou provocar exposições nas redes sociais e em mídias alternativas que comprometam ou possam resultar em dano à reputação do TRE-PA e de seus agentes públicos, sem prejuízo do pensamento crítico e da liberdade de expressão.

 

Recebimento de presentes e dádivas

É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade (art. 8º do Código de Ética).

Não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, que não ultrapassem o correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento básico do cargo de técnico judiciário em início de carreira.

Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.

 

 

 

versão anterior

 

É vedado ao servidor do TRE-PA, sem prejuízo da observância das demais proibições legais e regulamentares (art. 7º, Res. 5.389/17):

  • exercer a advocacia;
  • fazer uso do cargo ou da função, bem como de informações privilegiadas obtidas em razão destes, para obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em benefício próprio, de outrem, de grupos de interesses ou de entidades públicas ou privadas;
  • ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética;
  • usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito de qualquer pessoa;
  • desviar servidor ou colaborador para atendimento a interesse particular;
  • utilizar indevidamente dados e informações de natureza sigilosa obtidos no exercício de suas atividades ou, ainda, de natureza pessoal de colegas e subordinados que só a eles digam respeito, aos quais, porventura, tenha acesso em decorrência do exercício profissional, informando à chefia imediata ou à autoridade responsável quando tomar conhecimento de que assuntos sigilosos estejam ou venham a ser
  • deixar, injustificadamente, qualquer pessoa à espera de solução na unidade em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou outra espécie de atraso na prestação do serviço;
  • ausentar-se injustificadamente de seu local de trabalho;
  • atribuir a outrem erro próprio;
  • prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos, bem como persegui-los ou submetê-los a situação humilhante;
  • manter sob subordinação hierárquica, em cargo ou função de confiança, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° grau, cônjuge ou companheiro;
  • receber salário ou qualquer outra remuneração de fonte privada que esteja em desacordo com a lei;
  • receber transporte, hospedagem ou favores de particulares, com favorecimento pessoal, gerando dúvida sobre a sua probidade ou honorabilidade;
  • apresentar ideias ou trabalhos de outrem como de sua autoria;
  • fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros trabalhos ou documentos, pertencentes ao Tribunal, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente;
  • divulgar ou facilitar a divulgação, sem prévia autorização e por qualquer meio, de informações sigilosas, obtidas por qualquer forma, em razão do cargo ou função, bem assim de relatórios, instruções e informações constantes em processos cujo objeto ainda não tenha sido apreciado;
  • divulgar ou facilitar a divulgação, sem prévia autorização, de estudos, pareceres e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades no cargo ou função, cujo objeto ainda não tenha sido apreciado;
  • alterar ou deturpar, dolosamente, o exato teor de documentos, informações, citação de obra, lei, decisões judiciais ou administrativas;
  • utilizar sistemas e canais de comunicação do Tribunal para a propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia, propaganda comercial ou político-partidária;
  • manifestar-se em nome do Tribunal, quando não autorizado e habilitado para tal, nos termos da política interna de comunicação social;
  • atuar na instrução de processo judicial ou administrativo em tramitação no TRE/PA, cujo  cônjuge  ou  parente,  em  linha  reta  ou  colateral,  até  o  3º grau, figure como advogado ou interessado;
  • apresentar-se embriagado ao serviço ou sob efeito de drogas ilícitas;
  • exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, ainda que sejam observadas as formalidades legais e que não seja cometida violação expressa à lei;
  • realizar ou provocar exposições nas redes sociais e em mídias alternativas que comprometam ou possam resultar em dano à reputação do TRE-PA e de seus agentes públicos, sem prejuízo do pensamento crítico e da liberdade de expressão.

Observação: Recebimento de presentes e dádivas

É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade (art. 8º do Código de Ética).

Não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, que não ultrapassem o correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento básico do cargo de técnico judiciário em início de carreira.

Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para o servidor ou para a Administração Pública serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.