Resolução n.º 5872

Institui a Política de Incentivo à Participação Feminina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), e estabelece diretrizes para a promoção da equidade de gênero na instituição.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e por seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a previsão constitucional de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, conforme o art. 5º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a necessidade de promover maior representatividade de mulheres em cargos de liderança, na carreira da magistratura e no quadro de servidores, buscando corrigir a assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a adesão do Brasil à Agenda 2030 da ONU, que inclui como um de seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero;

CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018;

CONSIDERANDO a instituição do Programa Nacional de Incentivo à Participação Feminina na Justiça Eleitoral e à Promoção de Paridade de Gênero pela Portaria TSE nº 105, de 10 de março de 2025; 
 

RESOLVE: 

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 

Art. 1º Fica instituída a Política de Incentivo à Participação Feminina no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que tem como propósito orientar as ações institucionais para a promoção da equidade de gênero, o incentivo à participação feminina em todos os níveis e a valorização do papel das mulheres na Justiça Eleitoral e na sociedade paraense.

Art. 2º São objetivos estratégicos da presente Política:

I - promover a paridade de gênero em cargos de liderança e em comissões no âmbito do TRE-PA;

II - garantir a inclusão de mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em todas as esferas de atuação da instituição;

III - combater a violência política de gênero, assegurando um ambiente democrático seguro para as mulheres;

IV - incentivar e ampliar a presença feminina como eleitoras, mesárias, candidatas e gestoras no cenário político do Pará.
 

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS E VALORES
 

Art. 3º A Política de Incentivo à Participação Feminina no Tribunal Regional Eleitoral do Pará será orientada pelos seguintes princípios e valores: 

I - Equidade de Gênero: reconhecimento da necessidade de tratar de forma diferenciada as pessoas em suas particularidades, a fim de corrigir desigualdades históricas e estruturais que afetam a participação das mulheres na instituição e na sociedade; 

II - Interseccionalidade: compreensão de que a experiência de vida das mulheres é influenciada pela combinação de sua identidade de gênero com outros marcadores sociais, como raça, etnia, idade, orientação sexual e deficiência. As ações da política devem considerar essas múltiplas dimensões, promovendo a inclusão de forma abrangente e representativa; 

III - Transparência e Responsabilidade: compromisso de divulgar os resultados da política, indicadores de avanço e desafios, garantindo a prestação de contas à sociedade e o engajamento de todos os membros da instituição na sua implementação; 

IV - Empoderamento: foco no fortalecimento da autonomia e da capacidade das mulheres para atuar em todas as esferas institucionais e políticas; 

V - Cultura de Respeito: promoção de um ambiente institucional livre de discriminação, assédio e violência, onde o respeito à diversidade e a valorização das contribuições femininas são a norma.
 

Capítulo III

DA IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO
 

Art. 4º A implementação da Política se dará por meio de ações nos seguintes eixos:

I - Eixo Institucional e Organizacional:

a) buscar a paridade de 50% de mulheres nos cargos de chefia, assessoramento e em comissões de livre indicação, conforme Programa Nacional de Incentivo à Participação Feminina na Justiça Eleitoral e à Promoção de Paridade de Gênero nos Tribunais Regionais Eleitorais; 

b) criar programas de mentoria e liderança para servidoras e magistradas; 

c) fortalecer os mecanismos de prevenção e combate ao assédio e à discriminação de gênero; 

d) estabelecer comunicação institucional contínua a serviço da proteção e valorização do gênero feminino.

II - Eixo de Capacitação e Conscientização:

a) oferecer periodicamente cursos sobre a temática, tais como: "Julgamento com Perspectiva de Gênero" e "Violência Política"; 

b) desenvolver campanhas de conscientização contínuas em plataformas institucionais para incentivar o papel da mulher na política; 

c) ofertar periodicamente diversas formas de desenvolvimento e capacitação de temáticas relevantes ao universo feminino e que viabilize um ambiente mais acolhedor, respeitoso e potencializador do gênero feminino no ambiente do Tribunal e na sociedade; 

d) produzir materiais em várias mídias de conscientização contínuas em plataformas institucionais de valorização, com intuito de colaborar com essas ações para desenvolvimento de cultura de respeito e proteção do gênero feminino na sociedade paraense.

III - Eixo de Articulação e Parcerias:

a) estabelecer parcerias com universidades, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a realização de estudos e eventos sobre as temáticas previstas no Eixo de Capacitação e Conscientização; 

b) aderir ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas, promovendo sua divulgação e consulta interna para viabilizar a participação de mulheres juristas em eventos e ações institucionais.
 

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 3 de fevereiro de 2026.

 

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário 
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 10.02.2026

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