No Dia do Trabalhador não haverá expediente no TRE do Pará

As atividades do Tribunal ficarão suspensas também no 02 de maio, de acordo com a Portaria nº 23604/2025. O expediente presencial será retomado normalmente na segunda-feira, 5 de maio, a partir das 8h.

As atividades do Tribunal ficarão suspensas também no 02 de maio, de acordo com a Portaria nº 23...

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) comunica que, em virtude do feriado nacional do Dia do Trabalhador, não haverá expediente na sede, no Núcleo de Atendimento ao Eleitor (NAE) e nos cartórios eleitorais do estado na quinta-feira, 1º de maio.

O TRE do Pará informa também que o expediente ficará suspenso no dia 02 de maio (sexta-feira após o Dia do Trabalhador). Dessa forma, não haverá atendimento presencial ao público.

Assim, os prazos processuais com início ou fim nas referidas datas serão automaticamente prorrogados para a próxima segunda-feira, 5 de maio, primeiro dia útil subsequente, quando o funcionamento na instituição retornará à normalidade.

Destaca-se que, mesmo com a suspensão do atendimento presencial nas unidades, diversos serviços da Justiça Eleitoral permanecem acessíveis online, 24 horas por dia, facilitando o acesso dos cidadãos através do link: https://www.tre-pa.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-online. Ou pelo aplicativo e-Título, disponível nas lojas virtuais.

Vale ressaltar que os feriados, pontos facultativos e suspensão do expediente em 2025 foram oficializados por meio da Portaria TRE nº 23604/2025 PRE/DG/SGP/COPES, assinada, em janeiro deste ano, pelo presidente do TRE do Pará, desembargador José Maria Teixeira do Rosário. 

De acordo com a portaria, terão expediente suspenso os dias 02 de maio de 2025 (sexta-feira após o Dia do Trabalhador), 20 de junho de 2025 (sexta-feira após o feriado de Corpus Christi), 27 de outubro de 2025 (segunda-feira do Recírio) e 21 de novembro de 2025 (sexta-feira após o feriado nacional da Consciência Negra).

A portaria também define como ponto facultativo o dia 28 de outubro de 2025 (Dia do Servidor Público). Dessa forma, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) orienta que os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas nos dias de expediente suspenso dentro do mês correspondente, em dias úteis e até às 17h. 

Em todos os casos de suspensão de expediente e pontos facultativos, os prazos processuais que se iniciarem ou vencerem nas respectivas datas serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Lembrando, ainda, que, neste feriado, o expediente presencial será retomado normalmente na segunda-feira, 5 de maio, a partir das 8h.

 

Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.

Imagem: Leonardo Moraes / Ascom TRE do Pará.

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