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Eleições 2026: A 16 dias do pleito, relembre as regras para o dia da votação
Para garantir a tranquilidade do processo eleitoral, o TRE do Pará orienta os eleitores a ficarem atentos às principais regras sobre o que é permitido e o que constitui infração no dia da votação, além de orientar o eleitor sobre como proceder na seção eleitoral.
No próximo dia 4 de outubro, mais de 6,2 milhões de eleitoras e eleitores paraenses devem ir às urnas escolher novos representantes para a Presidência da República, o Congresso Nacional (deputado federal e senadores), a Assembléia Legislativa do Pará (deputado estadual) e o Governo Estadual.
No total, são cinco cargos e seis candidatos para votar, incluindo dois senadores diferentes. Não sendo assim permitido a repetição do mesmo número na urna, o que poderá invalidar o segundo voto para o Senado.
Diante desse cenário, para garantir que o processo eleitoral ocorra com tranquilidade em todo estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) relembra as principais regras relacionadas ao que é permitido e o que constitui infração no dia do pleito, além de orientar sobre como proceder na seção eleitoral.
O que pode no dia da eleição
Manifestação individual: No dia da votação, a legislação garante aos eleitores o direito à manifestação individual e silenciosa de sua preferência política, permitindo o uso de bandeiras, dísticos, broches, adesivos e camisetas de candidatos, partidos, coligações ou federações.
Números dos candidatos: O uso da chamada "colinha" em papel com os números dos seis candidatos escolhidos pela eleitora ou eleitor também é recomendado para agilizar o processo na urna eletrônica e evitar longas filas nos locais de votação.
Acessibilidade: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com o auxílio de alguém de sua confiança na cabine de votação, inclusive para digitar os números na urna.
O que não pode no dia da Eleição
Aglomeração: A legislação eleitoral proíbe qualquer tipo de manifestação coletiva e que não seja silenciosa. Dessa forma, é vedada a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda para demonstrar apoio a determinado candidato.
Boca de urna: De acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997, boca de urna é a realização de propaganda eleitoral ou a tentativa de convencer, arregimentar ou aliciar eleitores a votarem em um candidato (ou mudarem de voto) no dia da eleição.
Assim, a prática pode ser configurada pela abordagem direta ou indireta para pedir votos, incluindo a distribuição de santinhos, panfletos ou qualquer material de campanha perto dos locais de votação ou nas ruas.
Promover comícios, carreatas, usar alto-falantes, amplificadores de som ou formar grupos com roupas padronizadas que indiquem apoio político visível também são considerados crimes eleitorais no dia do pleito.
Espalhar material impresso como os famosos “santinhos” nas vias públicas também constitui infração. As punições previstas incluem detenção de 6 meses a 1 ano, pena alternativa com prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa correspondente a cinco mil a quinze mil UFIR (valor de referência convertido para reais).
Transporte e alimentação: É proibido que candidatos, partidos, coligações ou particulares forneçam transporte (veículos ou embarcações) para fins eleitorais desde a véspera até o dia seguinte à votação. Visando evitar o aliciamento de eleitores, também não é permitido o fornecimento de refeições associado ao deslocamento para votar. O descumprimento das regras de transporte e alimentação configura crime eleitoral, sujeito a reclusão de 4 a 6 anos e multa.
Campanha na internet: No dia do pleito, é vedado impulsionar ou publicar novos conteúdos de propaganda na internet. Sites, redes sociais e aplicativos podem permanecer no ar, mas apenas com as informações veiculadas anteriormente.
Além disso, a publicação de conteúdo gerado por Inteligência Artificial (IA), mesmo que rotulado, com a utilização de voz ou a imagem de candidatos e figuras públicas, estará proibida no período entre 72 horas antes da eleição e até 24 horas após a votação.
Como proceder na seção eleitoral
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, sendo aceitos inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.
Celular na cabine de votação é proibido
Caso o eleitor apresente o e-Título ou outro documento no formato digital no celular, o aparelho deverá ser entregue aos mesários antes do acesso à urna eletrônica. Isso porque, para garantir o sigilo do voto, é proibido portar celulares, câmeras ou equipamentos fotográficos na cabine de votação, mesmo desligados. A recusa em entregar os aparelhos impede o exercício do voto e pode ocasionar força policial.
Dessa forma, após a checagem dos documentos e a biometria, os eleitores precisam assinar o caderno de votação, deixar o celular no local indicado pelos mesários e se dirigir à cabine para digitar os votos na urna. Se a pessoa desistir antes de confirmar o primeiro cargo, poderá retornar para votar até as 17h, horário de Brasília. Porém, se confirmar ao menos um voto e se recusar a concluir os demais, o processo será encerrado pelo mesário e os cargos restantes serão computados como nulos.
Como denunciar
Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para Android e iOS. Já os crimes eleitorais como compra de votos, uso da máquina pública, boca de urna e outras infrações podem ser reportados à Polícia, ao Ministério Público Eleitoral (MPE), às Corregedorias Eleitorais ou ao juiz eleitoral da zona correspondente.
Vale lembrar que, durante toda a campanha eleitoral, a legislação proíbe a confecção, utilização e distribuição (por parte de comitês, candidatos ou com sua autorização) de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Texto: Elissandra Batista / Ascom TRE do Pará.
Imagem: Elaynia Ono / Ascom TRE do Pará.