Emenda Regimental n° 2/2025

Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará para dispor sobre as funções e a convocação de Juíza e Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, bem como sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Pará.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 30, I da Lei n.º 4.737/65 e o artigo 282 do Regimento Interno do TRE-PA;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TSE n.º 23.585, de 13 de agosto de 2018, que regulamenta, de forma abrangente, a convocação de magistrados para atuarem em auxílio à Presidência e à Corregedoria do Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO a importância de se assegurar apoio técnico e institucional às atividades desenvolvidas pela Presidência e pela Corregedoria Regional Eleitoral, com vistas ao aprimoramento da gestão administrativa e correcional;

CONSIDERANDO a conveniência de incorporar, ao Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, dispositivos que disciplinam a atuação de Juízes Auxiliares no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência/Corregedoria;

CONSIDERANDO o documentado no processo SEI n.º 0008009-37.2025.6.14.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir no artigo 29 da Resolução TRE/PA n.º 5.841/2025 - Regimento Interno do TRE/PA, que trata das atribuições da presidência, o inciso LVII e parágrafo único que terão as seguintes redações:

Art. 29 (...)

LVII – solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará  a liberação de até duas(dois) juízas/juízes de direito para atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, sendo uma(um) para oficiar como Juíza/Juiz Auxiliar da Presidência e outra(o) como Juíza/Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seus cargos de origem, pelo prazo de dois anos.

Parágrafo único. A designação de que trata o inciso LVII deverá recair exclusivamente sobre juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que atue na comarca de Belém.

Art. 2º  Incluir no artigo 33 do Regimento Interno do TRE/PA o inciso XXVIII que terá a seguinte redação:

Art. 33(...)

XXVIII - solicitar à(ao) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral uma(um) juíza/juiz de direito, para fins do artigo 29, LVII, deste Regimento, para atuação junto à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º  Incluir Capítulo VIII-A, no Título I, da Resolução TRE/PA n.º 5.841/2025 - Regimento Interno do TRE-PA, que terá a nomenclatura “Das(os) Juízas/Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria”.

Art. 4º Incluir os artigos 40-A , 40-B, 40-C e 40-D no capítulo disposto no artigo anterior, que terão as seguintes redações:

Art. 40-A Após a designação prevista no artigo 29, LVII, poderá haver a atuação de um Juiz Auxiliar junto à Presidência e/ou a de outro Juiz Auxiliar junto à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seus cargos de origem.

§1º O mandato das(os) Juízas/Juízes Auxiliares será de dois anos, improrrogável.

§2º A critério do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o deferimento do pedido para exercer a função de Juíza/Juiz Auxiliar poderá ocorrer com ou sem prejuízo das funções jurisdicionais na origem, respeitada, sempre que possível, a preferência do período eleitoral, sem ônus à Justiça Eleitoral.

§3º As atribuições das(os) Juízas/Juízes Auxiliares previstas neste ato não se confundem com aquelas estabelecidas no art. 96, § 3º, da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997 (vigente durante o período eleitoral), nem com as disposições do art. 40 do Regimento Interno deste Tribunal.

§4º As(Os) Juízas/Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral serão assessorados pela Assessoria Jurídica da Presidência e pela Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral, respectivamente.

Art. 40-B As(Os) magistradas(os) convocadas(os) manterão o subsídio que percebem no órgão de origem, não acarretando essa convocação direito ao pagamento de diferença de subsídio ordinariamente percebido pela(o) magistrada(o) e a remuneração referente ao cargo de desembargador e nem mesmo direito à percepção de gratificação eleitoral.

Parágrafo único. Os benefícios concedidos às(aos) juízas(es) auxiliares da Presidência e da Corregedoria atenderão ao disposto no art. 6º da Resolução TSE n.º 23.585, de 13 de agosto de 2018.

Art. 40-C A(O) Juíza/Juiz Auxiliar da Presidência funcionará como órgão consultivo, auxiliando a Presidência nas atividades que lhe forem encaminhadas e cumprindo-as fielmente, tendo as seguintes atribuições:

I - prestar assessoramento à Presidência em atividades relativas a assuntos funcionais das(os) magistradas(os), bem como na preservação de seus direitos, interesses e prerrogativas;

II -  instruir e acompanhar os processos de interesse das(os) magistradas(os);

III - expedir ofícios e outras correspondências oficiais, salvo quando endereçadas a desembargadoras(es), ou autoridades ocupantes de cargos de direção superior de órgãos dos Poderes e do Ministério Público;

IV - emitir despachos necessários para o devido encaminhamento dos expedientes a ele destinados;

V - aprovar ou propor, de forma fundamentada, a rejeição de pareceres emitidos pelas unidades técnicas, para análise e decisão da Presidência;

VI - dirigir-se diretamente às(aos) magistradas(os) de primeiro grau para encaminhamento e resolução de assuntos procedimentais e administrativos de interesse institucional da Presidência;

VII -  analisar, determinar e elaborar estudos sobre qualquer matéria levada ao exame da Presidência;

VIII - despachar petições e ofícios endereçados à Presidência, podendo solicitar diretamente as providências necessárias para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência;

IX -  quando solicitado, acompanhar e assessorar a(o) Presidente em atos oficiais e reuniões;

X - em caso de delegação, praticar atos instrutórios, ordinatórios e de comunicação relativos ao encaminhamento de autos, papéis, expedientes e procedimentos administrativos correlatos em trâmite na Secretaria do Tribunal, desde que não se refiram a processos judiciais;

XI - ter outras atribuições que lhe forem delegadas pela(o) Presidente, desde que não sejam exclusivas dela(e).

Art. 40-D A(O) Juíza/Juiz Auxiliar da Vice -Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral atuará como órgão consultivo, prestando auxílio à Corregedoria nas atividades que lhe forem encaminhadas, dando-lhes fiel cumprimento, tendo como atribuições:

I – oficiar nos procedimentos administrativos que lhe forem distribuídos;

II - requisitar certidões, diligências, informações ou quaisquer outros esclarecimentos;

III - opinar sobre a necessidade de elaboração de atos normativos de competência da Corregedoria;

IV - orientar servidoras(es) e magistradas(os), no que for necessário ao desempenho de suas funções, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - prestar atendimento às partes, advogadas(os), servidoras(es) e magistradas(os), quando designada(o);

VI - sugerir à(ao) Corregedora(or) Regional Eleitoral medidas que visem à dinamização e à celeridade da prestação jurisdicional pelos órgãos de primeiro grau e pela Corregedoria;

VII - despachar pessoalmente com a(o) Corregedora(or) Regional Eleitoral;

VIII - elaborar propostas, sugestões e projetos que considerar convenientes à melhoria e ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários.

§1º A(O) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria  Regional Eleitoral, quando solicitada(o), acompanhará e prestará assessoria à(ao) Corregedora(or) nos atos oficiais e reuniões em que deva comparecer.

§2º A(O) Juíza/Juiz Auxiliar da Corregedoria  Regional Eleitoral, quando designada(o), participará das correições e inspeções, conforme calendário previamente estabelecido.

§3º A(O) Juíza/Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral exercerá outras atribuições que lhe forem delegadas pela(o) Corregedora(or) Regional Eleitoral, desde que não sejam de competência exclusiva desta(e).

Art. 5º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 24 de outubro de 2025.

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário 
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PA n° 208, de 04.11.2025.

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