Resolução n° 5392

REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA Nº 5.385/2016. 66ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIOS DE BONITO/PEIXE-BOI. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.

1. Trabalhos revisionais efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de ampla divulgação, e devidamente inspecionados pelo Juiz Eleitoral.

2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que não se apresentaram para a revisão.

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão do Eleitorado ocorrida na 66ª Zona Eleitoral, município de Bonito, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira e os Juízes Altemar da Silva Paes, Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura Carvalho. Presidiu o julgamento a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 9 de fevereiro de 2017.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO

Presidente

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Relator

Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz Amilcar Roberto Bezerra Guimarães

Juiz José Alexandre Buchacra Araújo

Juíza Luzimara Costa Moura Carvalho

Dr. BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE

Procurador Regional Eleitoral

REVISÃO DE ELEITORADO N.º 374-57.2016.6.14.0066

PROCEDÊNCIA: 66ª ZONA ELEITORAL – PEIXE-BOI/BONITO.

ASSUNTO: PROCESSO DE REVISÃO DO ELEITORADO COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DA 66ª ZONA ELEITORAL – MUNICÍPIO DE BONITO/PEIXE BOI/PA.

REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ

RELATÓRIO

O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado do Município de Bonito/Peixe-Boi - 66ª ZE, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA n.º 5.385/2016, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015, e com os ditames constantes nos Provimentos nºs 3, 5, 13 e 14, da Corregedoria Geral Eleitoral (CGE-TSE).

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução nº 5.385/2016 (fls. 3 a 13), definindo as instruções referentes aos procedimentos a serem obedecidos na revisão do eleitorado no município de Bonito 66ª Zona Eleitoral – Peixe-Boi, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2015-2016.

Os trabalhos revisionais nos municípios de Bonito realizaram-se no período de 14 de novembro de 2016 a 16 de dezembro de 2016, de acordo com o cronograma fixado pela citada Resolução (fl. 13).

Em atendimento ao disposto no art. 8º da Resolução deste Regional, foram publicados os Editais nºs 33 (fl. 15) e 34 (fl. 14), convocando os eleitores da 66ª ZE – Bonito, para se submeterem à revisão, com definição de locais e horários de realização dos atendimentos.

A Audiência Pública foi realizada em 11 de novembro de 2016 (fl. 23), na Câmara Municipal de Bonito, pelo Juiz Eleitoral com autoridades municipais e a população dando ampla publicidade à revisão do eleitorado em Bonito.

O relatório do procedimento de revisão, às fls. 56 a 58, atesta que a revisão biométrica foi concluída com sucesso, foram revisados 8.415 (oito mil quatrocentos e quinze) eleitores que somados os 1.610 (mil seiscentos e dez) atendimentos realizados no período de 1/1/2016 a 4/5/2016, totalizaram 10.025 (dez mil e vinte e cinco) eleitores revisados, 82,33% (oitenta e dois vírgula trinta e três por cento) do total.

Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 66ª Zona Eleitoral, que entendeu pela regularidade do processo de revisão eleitoral, pois foram cumpridas todas as formalidades legais, fl. 58 verso.

O Juízo da 66ª ZE- Peixe-Boi prolatou sentença de fls. 59 a 62, em 17/1/2017, determinando que, após a homologação da revisão pelo eg. TRE/PA, sejam canceladas as inscrições eleitorais irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão.

Em cumprimento ao disposto no art. 22 da Resolução TRE/PA n.º 5.385/2016, o Juízo Eleitoral remeteu os autos à Corregedoria Regional Eleitoral para a homologação pela Corte, nos termos do artigo 23 da supramencionada resolução.

A Procuradoria Regional Eleitoral opina, à fl. 69, pela homologação do procedimento de revisão do eleitorado no Município de Bonito/PA.

É o relatório.

VOTO
O Senhor Desembargador Roberto Gonçalves de Moura (Relator): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA n.º 5.385/2016 e Resoluções TSE nº. 21.538/2003 e nº 23.440/2015.

As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pelo Juiz Eleitoral.

Conforme registrado nos autos os trabalhos em Bonito - 66ª Zona Eleitoral iniciaram com 11.831 (onze mil, oitocentos e trinta e um) eleitores, em 14 de novembro de 2016, tiveram ampla divulgação acerca do período, locais, horários dos atendimentos e contou com a fiscalização dos partidos políticos, o que resultou na revisão de 8.415 (oito mil quatrocentos e quinze) inscrições eleitorais, mais 1.610 (mil seiscentos e dez) atendimentos no período de 1/1/2016 a 4/5/2016, totalizando 10.025 (dez mil e vinte e cinco) o equivalente a 82,33% (oitenta e dois vírgula trinta e três por cento) de eleitores no município de Bonito.

Ante o exposto, diante da regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 66ª ZE- BONITO/PA, devendo ser canceladas as inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão, nos termos do art. 16, parágrafo único, da Resolução TRE/PA nº 5.385/2016.

É o voto.

Belém, 9 de fevereiro de 2017.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-PA, de 16/02/2017

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