Resolução n° 5397
APROVA O PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ (PLS - TRE-PA)
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 23 de seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o contido no art. 19 da Resolução nº 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o art. 19 da Resolução nº 23.474/2016 do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que dispõem sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE),
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, na forma do anexo desta Resolução, apresentada pelo Núcleo Socioambiental, o qual é composto por:
I - Objetivos e metodologia de implantação e plano de ação;
II - Indicadores, metas e prazos de execução;
Art. 2° A partir de 2017, ao final de cada ano, será elaborado relatório de desempenho do PLS - TRE-PA com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.
Parágrafo único. Será produzido relatório quadrimestral circunstanciado, a fim de se aferir o percentual de execução das metas estabelecidas para os indicadores do PLS - TRE-PA.
Art. 3° Alterações no PLS - TRE-PA podem ser promovidas por portaria do Presidente.
Parágrafo único. As propostas de alterações serão encaminhadas pela Comissão Gestora do PLS - TRE-PA (art. 12 da Res.-TSE nº 23.474/2016).
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará
Belém, 28 de março de 2017.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente e Relatora
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira
Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Juiz ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS
Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO
Juíza LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO
Dr. BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-PA, de 30/03/2017

