Resolução nº 5609
REVISÃO DE ELEITORADO. RESOLUÇÃO TRE-PA N° 5.545/2019. 53ª ZONA ELEITORAL. MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU. COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS E FOTOGRAFIAS. HOMOLOGAÇÃO.
1. Se os trabalhos revisionais são efetivados em perfeita consonância com as normas de regência, gozando de
ampla divulgação, e devidamente inspecionados pela juiza eleitoral, a revisão do eleitorado deve ser
homologada.
2. Revisão biométrica homologada e, em consequência, canceladas as inscrições irregulares e dos eleitores que
não se apresentaram para a revisão.
RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, homologar a Revisão Eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 53ª Zona Eleitoral, Município de São Félix do Xingu, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora o Juiz Federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes e os Juízes Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, Alvaro José Norat de Vasconcelos,
José Alexandre Buchacra Araújo e Luzimara Costa Moura. Presidiu o julgamento o Desembargador Roberto Gonçalves de Moura.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 17 de dezembro de 2019
Desembargadora LUZIA NADJÁ GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora
RELATÓRIO
A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO: Cuidam os autos de Revisão do Eleitorado da 53ª Zona Eleitoral no Município de São Félix do Xingu/PA, realizada com coleta de dados biométricos, conforme as diretrizes traçadas pela Resolução TRE/PA n° 5.545, de 14 de maio de 2019, com as disposições estabelecidas nas Resoluções TSE n°. 21.538/2003 e n° 23.440/2015, e com os ditames constantes no Provimento n° 3/2019 da Corregedoria
Geral Eleitoral (CGE-TSE).
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará editou a Resolução n° 5.545/2019 (fls. 2 a 13), definindo as instruções referentes aos procedimentos a s e r e m o b e d e c i d o s na revisão d o eleitorado na 53ª Zona Eleitoral - São Félix do Xingu/PA, mediante coleta de dados biométricos e fotografias, vinculada ao projeto de identificação biométrica 2019-2020.
Os trabalhos revisionais no município de São Felix do Xingu/PA, foram realizados, no período de 20 de setembro de 2019 a 22 de novembro de 2019, de acordo com o cronograma fixado, à fl. 11.
Em atendimento ao disposto no art. 8º, I, da Resolução TRE n° 5.545/2019, foram publicados os Editais n°s 39 e 40 -TRE/PRE/53ª ZE, às fls. 17, 18 e 22, respectivamente, dando ampla e total publicidade acerca da realização do processo de revisão biométrica e convocando os eleitores da 53ª ZE - São Felix do Xingu/PA, para se submeterem à
revisão, com definição do local de realização do atendimento.
A divulgação da revisão do eleitorado foi realizada por meios de comunicação social, redes sociais, rádio, carro de som e afixados editais em prédios e locais públicos.
O relatório do procedimento de revisão, à fl. 32, atesta que na revisão biométrica na 53ª Zona Eleitoral - São Félix do Xingu/PA, foram revisados 30.318 (trinta mil, trezentos e dezoito) eleitores, o que equivale a 85,26% (oitenta e cinco vírgula vinte seis) por cento. Ainda, durante a revisão, foram realizadas 5.809 (cinco mil oitocentos e nove)
transferências e 3.004 (três mil e quatro) alistamentos.
Após o encerramento dos trabalhos, os autos foram encaminhados ao Ministério Público da 53ª Zona Eleitoral, à fl. 128, que se manifestou pelo cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram e a homologação da revisão.
A juíza eleitoral da 53ª ZE sentenciou, às fls. 130 e 131, com o fundamento de que o procedimento revisional transcorreu com absoluta normalidade e foram revisados 30.318 (trinta mil, trezentos e dezoito) eleitores, o que equivale a 85,26% (oitenta e cinco vírgula vinte seis por cento).
Em cumprimento ao disposto nos artigos 22 e 23 da Resolução TRE/PA n° 5.545/2019, os autos foram remetidos à Corregedoria Regional Eleitoral para homologação pela Corte.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou, à fl. 139, pela homologação do procedimento de revisão de eleitorado.
É o relatório.
VOTO
A Senhora Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO (Relatora): Os trabalhos revisionais em questão foram executados em perfeita consonância com as normas estabelecidas na Resolução TRE/PA n° 5.545/2019 e Resoluções TSE n°. 21.538/2003, n° 23.440/2015 e Provimento n° 3/2019 da Corregedoria Geral Eleitoral.
As atividades relacionadas à revisão transcorreram em absoluta normalidade, com dedicação integral dos funcionários lotados naquela zona eleitoral, e com a inspeção das atividades pela juíza
eleitoral.
Os trabalhos referentes à biometria na 53ª ZE - São Félix do Xingu/PA, tiveram ampla divulgação aos eleitores acerca do período, locais e horários dos atendimentos, o que resultou em 30.318 (trinta mil, trezentos e dezoito) eleitores, o que equivale a 85,26% (oitenta e cinco virgula vinte seis) por cento.
Isso posto, tendo em vista a regularidade dos trabalhos, VOTO pela HOMOLOGAÇÃO da revisão eleitoral, mediante coleta de dados biométricos, ocorrida na 53ª ZE/PA, município de São Félix do Xingu/PA.
Quantos às inscrições irregulares e as dos eleitores que não compareceram à revisão, elas devem ser CANCELADAS, nos termos do art. 16, § 2°, da Resolução TRE/PA n° 5.545/2019.
É como voto.
Belém, 17 de dezembro de 2019.
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Relatora
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 19.12.2019

