Resolução n.º 5641

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REVISÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARÁ.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no I, do artigo 31 e do I, do artigo 32 do Regulamento da Secretaria do Tribunal nº 5.622/2019;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.329/2015, que aprovou o Planejamento Estratégico do TRE-PA;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão do Biênio 2019/2020 e o disposto no PGP nº 52/2019, Revisar o Planejamento Estratégico ciclo 2016-2021;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a versão 2 do Planejamento Estratégico 16-21, na forma do anexo único desta norma.

Art. 2º Os incisos do art. 4º da Resolução TRE/PA nº 5.329, de 15 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - Garantia dos Direitos da Cidadania;

II - Combate à Corrupção, Improbidade Administrativa e Ilícitos Eleitorais;

III - Fortalecimento da Segurança do Processo Eleitoral;

IV - Celeridade e Produtividade na Prestação Jurisdicional;

V - Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas;

VI - Aperfeiçoamento da Governança Institucional;

VII – Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária;

VIII - Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC.”

Art. 3º O art. 6º da Resolução TRE/PA nº 5.329, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Caberá ao Gabinete de Planejamento Estratégia e Gestão apoiar a Diretoria Geral no gerenciamento do Planejamento Estratégico e no acompanhamento dos resultados dos indicadores especificados no Anexo, para verificação do alcance das metas fixadas de acordo com o estabelecido nesta resolução.”

Art. 4º Fica revogado o anexo de que trata a Resolução TRE-PA nº 5.329, de 15 de dezembro de 2015.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 16/06/2020.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 01.07.2020

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