Resolução n.º 5641
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA REVISÃO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PARÁ.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no I, do artigo 31 e do I, do artigo 32 do Regulamento da Secretaria do Tribunal nº 5.622/2019;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.329/2015, que aprovou o Planejamento Estratégico do TRE-PA;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão do Biênio 2019/2020 e o disposto no PGP nº 52/2019, Revisar o Planejamento Estratégico ciclo 2016-2021;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 2 do Planejamento Estratégico 16-21, na forma do anexo único desta norma.
Art. 2º Os incisos do art. 4º da Resolução TRE/PA nº 5.329, de 15 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - Garantia dos Direitos da Cidadania;
II - Combate à Corrupção, Improbidade Administrativa e Ilícitos Eleitorais;
III - Fortalecimento da Segurança do Processo Eleitoral;
IV - Celeridade e Produtividade na Prestação Jurisdicional;
V - Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas;
VI - Aperfeiçoamento da Governança Institucional;
VII – Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária;
VIII - Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC.”
Art. 3º O art. 6º da Resolução TRE/PA nº 5.329, de 15 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Caberá ao Gabinete de Planejamento Estratégia e Gestão apoiar a Diretoria Geral no gerenciamento do Planejamento Estratégico e no acompanhamento dos resultados dos indicadores especificados no Anexo, para verificação do alcance das metas fixadas de acordo com o estabelecido nesta resolução.”
Art. 4º Fica revogado o anexo de que trata a Resolução TRE-PA nº 5.329, de 15 de dezembro de 2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 16/06/2020.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 01.07.2020

