Resolução n.º 5644
Revogada pela Resolução nº 5741/2022
DISPÕE SOBRE AS INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS VISTORIAS DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ REFERENTES ÀS ELEIÇÕES OFICIAIS DOS TIPOS GERAL E MUNICIPAL.
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no § único do art. 138 da Lei nº 4.737, de 15 de julho
de 1965, Código Eleitoral e;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para vistoria dos
locais de votação com vistas ao bom andamento dos trabalhos na véspera e no dia das eleições;
RESOLVE,
DA VISTORIA DE LOCAIS DE VOTAÇÃO.
Art. 1º A vistoria de locais de votação é um procedimento realizado pela Zona
Eleitoral a fim de aferir, de forma amostral, a situação dos locais de votação de sua circunscrição, no que concerne às condições de recebimento dos mesários e eleitores no dia da Eleição e das condições físicas, elétricas e de segurança para instalação das seções eleitorais e urnas eletrônicas.
§1º Em caso de informação que chegue até a Zona sobre qualquer situação que
possa dificultar os trabalhos eleitorais em um local de votação específico, a Zona Eleitoral deverá, sempre que possível, realizar a sua vistoria a fim de averiguar a situação apontada e corrigi-la, até a data do pleito.
§2º Todas as vistorias de locais de votação feitas por servidores ou colaboradores
da Justiça Eleitoral deverão ser realizadas pelo aplicativo GEL - Georreferenciamento Eleitoral, com o preenchimento das informações requeridas, a coleta de fotos do local, bem como de suas coordenadas geográficas.
§3º As vistorias deverão ser realizadas o mais próximo possível da data da
Eleição, levando-se em consideração as atribuições da zona eleitoral em ano de Eleição Municipal ou Geral, bem como a disponibilidade de servidores e colaboradores para a tarefa.
§ 4º A realização de vistorias pelas zonas que dispuserem de veículo próprio ou
de veículo disponibilizado pelo Tribunal não deverá implicar no pagamento de diárias ou na elevação dos gastos com suprimento de fundos, ressalvados os casos autorizados pela Direção do Tribunal.
Art. 2º As Zonas Eleitorais devem, sempre que possível, aproveitar eventuais
deslocamentos de servidores às áreas rurais ou às localidades de difícil acesso, atribuindo-lhes a responsabilidade de vistoriar os locais que funcionam nas áreas visitadas com o uso do aplicativo GEL.
DA VISTORIA SIMPLIFICADA DE LOCAIS DE VOTAÇÃO
Art. 3º A vistoria simplificada de locais de votação, realizada também de forma
amostral, é aquela que não é feita por servidor ou por colaborador da Justiça Eleitoral, visando à coleta de dados básicos e simplificados sobre a situação dos locais de votação com vistas à realização da Eleição.
Parágrafo Único. As vistorias simplificadas deverão ser realizadas com o uso do
formulário disponível no Anexo 1, no período estipulado pelo Plano Integrado das Eleições, observando-se ainda, em casos especiais, períodos diferenciados determinados por Portaria da Presidência do Tribunal.
Art. 4º Para a realização das vistorias simplificadas, o Juiz Eleitoral poderá
expedir Ofício aos órgãos e repartições públicas ou privadas responsáveis pela administração dos locais de votação com instruções para o procedimento, acompanhado do formulário que consta do Anexo desta Resolução, ficando facultada ao cartório a utilização do aplicativo GEL em cada local de votação, a depender da disponibilidade de seu Diretor / Administrador.
§1º Caso durante a vistoria seja encontrada situação que possa dificultar os
trabalhos eleitorais, o Diretor / Administrador deverá tomar as providências possíveis para saná-la, sem ônus para a Justiça Eleitoral, indicando-a na resposta ao Juiz Eleitoral, no campo apropriado do formulário.
§2º Se não for possível ao Diretor /Administrador tomar as providências a que se
refere o parágrafo anterior, o juiz eleitoral deverá ser informado da situação pendente quando da devolução do formulário de vistoria, anotando-a no campo apropriado do formulário.
§3º Quando se optar pela utilização do sistema GEL, a habilitação dos terceiros
que utilizarão o sistema deverá ser feita pela própria Zona Eleitoral.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Se a vistoria de locais de votação da zona for objeto de contratação
específica do Tribunal, fica dispensada a realização dos procedimentos do art. 4º em sua circunscrição, devendo a zona utilizar-se da vistoria feita por servidor, nos termos do art. 1º, dentro do período de vistorias estabelecido em contrato.
Art 6º O Juiz Eleitoral, depois de ultimados os procedimentos de vistoria,
deverá, com vistas ao bom andamento da votação, providenciar o remanejamento de seções eleitorais de locais de votação considerados inapropriados para outro(s) da mesma zona eleitoral, dando ampla publicidade da mudança à população.
§1º Em se tratando de impossibilidade permanente, o Cartório Eleitoral deverá
anotar o respectivo DE-PARA no Sistema ELO.
§2º Quando a impossibilidade for temporária, o Cartório Eleitoral anotará no
sistema ELO a Alocação Provisória das seções no local de destino.
Art. 7º Revoga-se a Resolução TRE-PA nº 5464/2018 e demais disposições em
contrário.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 23/06/2020.
Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 08.07.2020
Anexo 1 Formulário Simplificado - Vistoria Indireta
Para preenchimento pela Zona Eleitoral: Identificação da Vistoria
ZONA:______ NÚMERO DO LOCAL___________ DATA____________
MUNICÍPIO__________________________________________________
NOME DO LOCAL____________________________________________
NÚMERO DE SEÇÕES TOTAL ________ SEÇÕES AGREGADAS_____
Para preenchimento do Diretor/Administrador do Local
Informações Gerais e Acessibilidade:
O Local possui seções em piso que não seja térreo? ( ) S ( ) N
Quantas? ____________________________
Possui rampa/elevador/acessibilidade para o piso superior? ( ) S ( ) N
Observações que possam causar impacto na Eleição:
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
Salas utilizadas:
Quantas salas há com tomada funcional?______________________________
Quantas salas há com ventilador/ ar condicionado? _____________________
Quantas salas necessitam de extensão elétrica na Eleição? ________________
Providências:
Já tomadas pelo Diretor/Administrador: _____________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
Providências pendentes:__________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
Assinatura:
_____________________, ___ de ______________de __________
______________________________________________________
Diretor/Administrador do Local

