Resolução n.º 5647

Regulamenta a elaboração e divulgação dos atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as diretrizes para acesso público à informação estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), regulamentada pelo Decreto n° 7.724, de 16 de 2012;

CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça no art. Art. 6º, V da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, no tocante à divulgação no site institucional dos atos normativos expedidos;

CONSIDERANDO ainda a importância de padronizar os procedimentos gerais para edição, publicação e divulgação dos atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º São atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará para os fins desta norma:

I - Resolução;

II - Resolução Conjunta;

III - Provimento;

IV – Portaria da Presidência;

V – Portaria da Diretoria Geral;

VI - Portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - Portaria Conjunta;

VIII - Instrução Normativa;

IX- Instrução Normativa Conjunta.

Art. 2º Todos os atos normativos do tribunal devem possuir numeração contínua e sequencial e ementa que sintetiza seu conteúdo, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento de seu objeto.

Art. 3º É vedada a utilização de cláusula de revogação genérica das disposições em contrário, devendo ser expressamente especificado(s) o(s) dispositivo(s) que a norma encerra vigência.

Art. 4º Além de publicados no Diário da Justiça Eletrônico, os atos normativos do Tribunal serão disponibilizados em seu site, através do sistema Publicador de Documentos, o qual permitirá sua consulta e controle de alteração, devendo ainda:

I - reunir em sua página inicial os campos essenciais para a identificação da norma: Tipo de Ato, número, ano, ementa, data de publicação, situação (vigente, alterado ou revogado);

II - possuir ferramenta que permita a pesquisa em todos os campos, isoladamente ou de forma combinada, bem como a qualquer termo no conteúdo da norma;

III - permitir o registro das alterações posteriores sofridas pela norma, a divulgação de documento não editável do texto original e de versão deste em dados abertos, a ser atualizada sempre que necessário.

Art. 5º Para os fins desta norma considera-se:

I - unidade idealizadora: aquela que propôs a norma, que apresentou sua minuta;

II - unidade publicadora: aquela responsável pela publicação da norma no Diário de Justiça Eletrônico, divulgação da norma no site do Tribunal e registro de alterações futuras.

Parágrafo único. Às Assessorias Jurídicas da Diretoria Geral e da Presidência caberão a análise jurídica dos atos normativos de suas competências, não podendo figurarem como unidades idealizadoras.

Art. 6º Uma vez certificada a publicação da norma no DJE, a unidade publicadora deverá:

I - criar um novo registro no sistema Publicador de Documentos, preenchendo todos os campos e informações, bem como incluindo os documentos previstos no inciso III do art. 4º desta norma;

II - providenciar as anotações e modificações pertinentes nos atos eventualmente alterados.

Art. 7º A anotação de que trata o inciso II do art. 6º consiste em atualizar o campo situação de “vigente” para “Alterado” ou “Revogado” e as modificações pertinentes devem ser feitas na versão em dados abertos, observando o que segue:

I - no caso de revogação, tachar o dispositivo revogado e especificar, entre parênteses, a norma revogadora;

II - no caso de alteração do texto, atualizar o dispositivo modificado e especificar, entre parênteses, qual norma estabeleceu a nova redação;

III - no caso de inclusão de disposições normativas, inserir o novo texto e especificar, entre parênteses, qual norma determinou a inserção.

Art. 8º As unidades publicadoras estão definidas no anexo único desta norma.

Parágrafo único. É obrigatório a inclusão no sistema Publicador de Documentos de todos os atos normativos a contar do ano de 2016.

Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará suporte técnico sobre o sistema e gerenciará as permissões dos usuários.

Art. 10. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 02/07/2020.

Desembargador Roberto Gonçalves de Moura

Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 08.07.2020

ANEXO ÚNICO

Tipo de Ato Normativo

Unidade Publicadora

Resolução

GABSJ

Resolução Conjunta

GABSJ

Provimento

GABCRE

Portaria da Presidência

Gabinete da macrounidade responsável pela elaboração da minuta

Portaria da Diretoria Geral

Gabinete da macrounidade responsável pela elaboração da minuta

Portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas

GABSGP

Portaria Conjunta

Gabinete da macrounidade responsável pela elaboração da minuta

Instrução Normativa

Gabinete da macrounidade responsável pela elaboração da minuta

Instrução Normativa Conjunta

Gabinete da macrounidade responsável pela elaboração da minuta

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