Resolução n.º 5647
Regulamenta a elaboração e divulgação dos atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as diretrizes para acesso público à informação estabelecidas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), regulamentada pelo Decreto n° 7.724, de 16 de 2012;
CONSIDERANDO o estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça no art. Art. 6º, V da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, no tocante à divulgação no site institucional dos atos normativos expedidos;
CONSIDERANDO ainda a importância de padronizar os procedimentos gerais para edição, publicação e divulgação dos atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º São atos normativos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará para os fins desta norma:
I - Resolução;
II - Resolução Conjunta;
III - Provimento;
IV – Portaria da Presidência;
V – Portaria da Diretoria Geral;
VI - Portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - Portaria Conjunta;
VIII - Instrução Normativa;
IX- Instrução Normativa Conjunta.
Art. 2º Todos os atos normativos do tribunal devem possuir numeração contínua e sequencial e ementa que sintetiza seu conteúdo, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento de seu objeto.
Art. 3º É vedada a utilização de cláusula de revogação genérica das disposições em contrário, devendo ser expressamente especificado(s) o(s) dispositivo(s) que a norma encerra vigência.
Art. 4º Além de publicados no Diário da Justiça Eletrônico, os atos normativos do Tribunal serão disponibilizados em seu site, através do sistema Publicador de Documentos, o qual permitirá sua consulta e controle de alteração, devendo ainda:
I - reunir em sua página inicial os campos essenciais para a identificação da norma: Tipo de Ato, número, ano, ementa, data de publicação, situação (vigente, alterado ou revogado);
II - possuir ferramenta que permita a pesquisa em todos os campos, isoladamente ou de forma combinada, bem como a qualquer termo no conteúdo da norma;
III - permitir o registro das alterações posteriores sofridas pela norma, a divulgação de documento não editável do texto original e de versão deste em dados abertos, a ser atualizada sempre que necessário.
Art. 5º Para os fins desta norma considera-se:
I - unidade idealizadora: aquela que propôs a norma, que apresentou sua minuta;
II - unidade publicadora: aquela responsável pela publicação da norma no Diário de Justiça Eletrônico, divulgação da norma no site do Tribunal e registro de alterações futuras.
Parágrafo único. Às Assessorias Jurídicas da Diretoria Geral e da Presidência caberão a análise jurídica dos atos normativos de suas competências, não podendo figurarem como unidades idealizadoras.
Art. 6º Uma vez certificada a publicação da norma no DJE, a unidade publicadora deverá:
I - criar um novo registro no sistema Publicador de Documentos, preenchendo todos os campos e informações, bem como incluindo os documentos previstos no inciso III do art. 4º desta norma;
II - providenciar as anotações e modificações pertinentes nos atos eventualmente alterados.
Art. 7º A anotação de que trata o inciso II do art. 6º consiste em atualizar o campo situação de “vigente” para “Alterado” ou “Revogado” e as modificações pertinentes devem ser feitas na versão em dados abertos, observando o que segue:
I - no caso de revogação, tachar o dispositivo revogado e especificar, entre parênteses, a norma revogadora;
II - no caso de alteração do texto, atualizar o dispositivo modificado e especificar, entre parênteses, qual norma estabeleceu a nova redação;
III - no caso de inclusão de disposições normativas, inserir o novo texto e especificar, entre parênteses, qual norma determinou a inserção.
Art. 8º As unidades publicadoras estão definidas no anexo único desta norma.
Parágrafo único. É obrigatório a inclusão no sistema Publicador de Documentos de todos os atos normativos a contar do ano de 2016.
Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará suporte técnico sobre o sistema e gerenciará as permissões dos usuários.
Art. 10. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 02/07/2020.
Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
Presidente e Relator
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 08.07.2020
ANEXO ÚNICO
Tipo de Ato Normativo |
Unidade Publicadora |
Resolução |
GABSJ |
Resolução Conjunta |
GABSJ |
Provimento |
GABCRE |
Portaria da Presidência |
Gabinete da macrounidade responsável pela elaboração da minuta |
Portaria da Diretoria Geral |
Gabinete da macrounidade responsável pela elaboração da minuta |
Portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas |
GABSGP |
Portaria Conjunta |
Gabinete da macrounidade responsável pela elaboração da minuta |
Instrução Normativa |
Gabinete da macrounidade responsável pela elaboração da minuta |
Instrução Normativa Conjunta |
Gabinete da macrounidade responsável pela elaboração da minuta |

