Resolução n.º 5657

Dispõe sobre a homologação da pergunta a ser utilizada na consulta plebiscitária à população do município de Itaituba relativa à proposta de desmembramento da área distrital de Moraes de Almeida para sua transformação em município autônomo, no dia 15 de novembro de 2020, concomitantemente com o primeiro turno das eleições municipais, e sobre o uso das cédulas oficiais de uso contingente.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 5º, 9º e 30 da Resolução TSE nº 23.385, de 16 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 102, § 6º, 144, § 2º da Resolução TSE nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO os estudos realizados nos autos do Petição nº 0600022-49.2019.6.14.0000, e

CONSIDERANDO o resultado das audiências públicas realizadas pelo MM. Juiz Eleitoral da 34ª ZE juntamente com o Poder Legislativo Municipal, Prefeitura, OAB e Ministério Público Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º No dia marcado para a votação, na consulta plebiscitária de que trata esta resolução será submetida a todos os eleitores aptos na circunscrição do Município de Itaituba, na forma prevista do artigo 102, § 6º da Resolução TSE nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, a seguinte pergunta:

I - Você é a favor da divisão do Município de Itaituba para a criação do Município de Moraes de Almeida?

§ 1º Em relação à proposta do desmembramento da área distrital de Moraes de Almeida do município de Itaituba para sua transformação em município autônomo, o eleitor optará pelas teclas que correspondam à sua intenção de voto digitando:

I - 44 (SIM), para indicar sua concordância com o desmembramento da área distrital de Moraes de Almeida;

II - 73 (NÃO), para indicar a sua discordância com o desmembramento da área distrital de Moraes de Almeida;

III - BRANCO, indicando a sua intenção de votar em branco.

§ 2º A digitação de qualquer outra dezena seguida da tecla CONFIRMA será computada pela urna eletrônica como voto nulo.

Art. 2º Iniciada a votação, esta não deverá ser interrompida.

§ 1º Em caso de defeito na urna eletrônica e na impossibilidade de solucionar o problema o Presidente da Mesa Receptora, após a autorização do Juiz Eleitoral, passará ao processo de votação por cédulas.

§ 2º Uma vez iniciada a votação por cédulas, não se poderá retornar ao processo eletrônico de votação na mesma seção eleitoral.

Art. 3º As cédulas de que trata esta resolução serão utilizadas pela seção eleitoral que passar para o sistema de votação manual, após fracassadas todas as tentativas de votação em urna eletrônica.

Art. 4º As cédulas serão confeccionadas exclusivamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará e distribuídas conforme planejamento estabelecido.

Art. 5º A impressão das cédulas será feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números.

Art. 6º As cédulas serão confeccionadas em papel da cor rosa, de acordo com o modelo anexo à Resolução TSE nº 23.611/2019, e de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. (art. 144, § 2º da Resolução TSE nº 23.611/2019).

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 10/09/2020.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 14.09.2020

ícone mapa

Rua João Diogo, 288, Campina - Belém-PA - CEP 66015-902

Horário de atendimento: 8h às 14h

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone: (91) 3346-8000 - Mais informações

Ouvidoria: (91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral: (91) 3346-8769

Ícone Protocolo Administrativo
Disque-Eleitor
Atendimento: 8h às 14h - Telefone: 148

Atendimento Digital - Assistente Virtual Bertha
Whatsapp: (91) 3346-8000 / Webchat
Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Telefone e endereço das Zonas Eleitorais
Atendimento ao público: 8h às 13h

 

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PA utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.