Resolução n.º 5667

Revogada pela Resolução nº 5839, de 19 de novembro de 2024.

Institui o Prêmio de Ideias Inovadoras e Boas Práticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de valorização e reconhecimento dos servidores, magistrados e colaboradores da Justiça Eleitoral do Pará;

CONSIDERANDO a importância de identificar, disseminar, estimular e premiar boas práticas aplicadas neste TRE-PA;

CONSIDERANDO a necessidade de promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Seção I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Instituir o Prêmio de Ideias Inovadoras e Boas Práticas da Justiça Eleitoral do Pará, destinado a valorizar e reconhecer servidores, magistrados e colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Art. 2º O prêmio, a ser concedido bianualmente, consistirá na avaliação de ideias inovadoras e boas práticas conforme regras dispostas em edital específico, o qual será elaborado e publicado pela Comissão Gestora do Prêmio de Boas Práticas do TRE-PA a cada ciclo.

Art. 3º As ideias inovadoras e as boas práticas inscritas serão registradas em Banco de Ideias Inovadoras e Boas Práticas constante em área própria no site deste Regional, o qual será gerenciado pela Comissão Gestora do Prêmio de Boas Práticas.

Seção II

Dos Objetivos e Definições

Art. 4º O Prêmio de Ideias Inovadoras e Boas Práticas objetiva:

I – estimular a criatividade e a implementação de iniciativas de sucesso;

II – reconhecer, valorizar, e premiar os servidores, magistrados e colaboradores que atuam de forma criativa e proativa;

III – identificar, reconhecer, desenvolver, apoiar e multiplicar iniciativas inovadoras;

IV - contribuir para o alcance dos macrodesafios dispostos no Planejamento Estratégico deste Regional;

V - aprimorar a eficiência dos processos de trabalho desta instituição.

Art. 5º Para fins desta Resolução, serão consideradas as seguintes definições:

I – boa prática: experiência, atividade, ação, caso de sucesso, projeto ou programa, cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e/ou efetividade e contribuam para o aprimoramento e/ou desenvolvimento de determinada tarefa, atividade ou procedimento neste TRE-PA;

II – ideia inovadora: estudo ou trabalho acerca da atuação deste Regional que identifica problemas e sugere formas criativas e práticas de solucioná-los;

III - servidor: todos os servidores ativos e inativos, removidos, cedidos, requisitados, que estejam lotados ou nomeados neste TRE-PA;

IV - magistrados: aqueles que exerçam ou exerceram atribuição eleitoral na Justiça Eleitoral do Estado do Pará;

V - colaboradores: terceirizados e estagiários que estejam desenvolvendo atividades neste Regional ou pessoa que presta serviço para a Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública.

Seção III

Da Comissão Gestora do Prêmio de Boas Práticas

Art. 6º A Comissão Gestora do Prêmio de Boas Práticas será instituída pela Presidência até o mês de março do primeiro ano de sua gestão e deverá ser composta por representantes das seguintes unidades:

I– 1 (um) representante da Diretoria-Geral;

II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III – 1 (um) representante da Secretaria de Administração;

IV – 1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V – 1 (um) representante do Núcleo Sócio Ambiental;

VI - 1 (um) representante da Assessoria de Comunicação Institucional;

VII - 2 (dois) representantes de Zonas Eleitorais;

VIII - 1 (um) representante da Corregedoria Eleitoral.

Parágrafo Único. Caberá a representante da Secretaria de Gestão de Pessoas a coordenação da Comissão.

Art. 7º Compete à Comissão Gestora do Prêmio de Boas Práticas:

I – conduzir o processo de seleção e julgamento;

II - regulamentar o processo de seleção e julgamento em edital.

Parágrafo único. Para julgamento das práticas selecionadas, a Comissão poderá optar por votação entre seus membros ou votação aberta ao público interno, sem prejuízo de outras formas a serem definidas em edital.

Seção IV

Do Prêmio

Art. 8º O Prêmio de Ideias Inovadoras e Boas Práticas será concedido sempre no mês de janeiro do último ano da gestão do(a) Presidente que instituiu a Comissão e poderá ser destinado a qualquer servidor, magistrado ou colaborador.

Art. 9º A participação no concurso será individual ou em grupo, que poderá ser composto por integrantes de unidades diversas.

Art. 10. A Comissão Gestora do Prêmio de Boas Práticas publicará edital no qual constará:

I - prazo, forma e requisitos de inscrições;

II - cronograma de fases da premiação;

III - critérios para admissão da ideia inovadora ou boa prática;

IV - critérios de avaliação;

V - premiação;

VI - outras regulamentações.

Art. 11. O prêmio será realizado com as seguintes fases:

I - inscrição;

II - seleção;

III - julgamento;

IV - premiação.

Parágrafo Único. Ao fim da fase de julgamento, a Comissão divulgará o resultado, do qual não caberá recurso.

Seção V

Das Disposições Finais

Art. 12. A Comissão Gestora do Prêmio de Boas Práticas diligenciará para criação de Portal de Boas Práticas na página da internet deste Regional, onde constarão o Banco de Ideias Inovadoras e Boas Práticas, o edital de cada ciclo da premiação e qualquer documento referente ao tema.

Art. 13. Os autores das práticas que concorrerem ao Prêmio concordam automaticamente em disponibilizá-las, na íntegra e de modo não oneroso, à Justiça Eleitoral e a qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro, especialmente o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, bem como, com sua divulgação por imagem ou em qualquer outro meio.

Art. 14. Ao final do processo relativo ao Prêmio de Ideias Inovadoras e Boas Práticas, o Núcleo de Gestão de Projetos e Governança Institucional (NPGI) avaliará se as práticas selecionadas pela Comissão se encaixam nos critérios dispostos no prêmio de Boas Práticas do CNJ, adotando as providências para a inscrição no respectivo portal.

Art. 15. Os proponentes terão total responsabilidade por eventuais questões legais decorrentes da prática.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Prêmio de Boas Práticas.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 29/10/2020.

Desembargador Roberto Gonçalves de Moura

Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 04.11.2020

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