Resolução n.º 5669

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 5733, DE 07.07.2022

 

Altera a Resolução TRE/PA nº 5.407/2017, de 10/07/2017, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições; e

CONSIDERANDO os ditames da Resolução CNJ n° 294/2019;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 96, I, “b”, 99, 196 e 197 da Constituição Federal, no art. 185, I, “g”, e II, “d”, e no art. 230 da Lei nº 8.112/1990;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular GAB-DG nº 142/2020 do Tribunal Superior Eleitoral; 

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar a alínea "j" ao inciso III do art. 14 da Resolução TRE nº 5.407/2017, de 10/07/2017, conforme redação seguinte:

“Art. 14 ..................................................................................................

[…]

III................................................................................................................

[…]

j) assistência nutricional

[…]"

Art. 2º Alterar o § 3º, caput e incisos I, III, IV e XI e o § 4º, caput e incisos I, II e III, do art. 48 da Resolução TRE n.º 5.407/2017, de 10/07/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 48 ……………………………………………….……………………

[…]

3º A mudança de inscrição no PROAS do genitor, das modalidades de plano de autogestão - PAS, reembolso de serviços e credenciamento, contratação ou convênio, para a modalidade de reembolso de plano ou seguro privado de assistência à saúde, com reembolso parcial do valor despendido com plano de saúde do genitor, a partir do mês subsequente em que cessar o cumprimento da carência do plano privado do genitor, deverá observar os seguintes requisitos:

I - para ter direito ao reembolso parcial do valor despendido com plano de saúde do genitor, o beneficiário titular deverá apresentar requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos na regulamentação específica para inscrição no reembolso de plano ou seguro privado de assistência à saúde, solicitando a mudança da modalidade;

[…]

III - a partir do mês subsequente ao cumprimento de todas as carências do plano privado, o genitor será excluído das modalidades de plano de autogestão - PAS, reembolso de serviços e credenciamento, contratação ou convênio, será inscrito na modalidade de reembolso de plano ou seguro privado de assistência à saúde e o titular passará a receber, pelo genitor, o reembolso parcial do valor despendido com plano de saúde do genitor;

IV - o vínculo do genitor será exclusivamente para reembolso parcial do valor despendido com plano de saúde, sendo vedado o retorno para o PAS;

[…]

XI - findo o período de cobertura de carência da situação prevista no inciso anterior, o genitor será excluído do PROAS e não terá direito ao reembolso parcial do valor despendido com plano de saúde.

4º A mudança de inscrição no PROAS do genitor, das modalidades de plano de autogestão - PAS, reembolso de serviços e credenciamento, contratação ou convênio, para a modalidade de reembolso de plano ou seguro privado de assistência à saúde, com reembolso parcial do valor despendido com plano de saúde, a partir do mês subsequente ao da protocolização do pedido de mudança de modalidade do genitor, deverá observar os seguintes requisitos:

I - para ter direito ao reembolso parcial do valor despendido com plano de saúde do genitor, o beneficiário titular deverá apresentar requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos na regulamentação específica para inscrição no reembolso de plano ou seguro privado de assistência à saúde, responsabilizando-se pela carência que o genitor poderá cumprir no plano privado;

II – na situação descrita no inciso anterior, após o deferimento da inscrição, o genitor será desligado do PROAS, das modalidades de plano de autogestão - PAS, reembolso de serviços e credenciamento, contratação ou convênio, será inscrito na modalidade de reembolso de plano ou seguro privado de assistência à saúde e o titular passará a receber, pelo genitor, o reembolso parcial do valor despendido com plano de saúde, a partir do mês subsequente ao da protocolização do pedido de mudança de modalidade; e

III - O vínculo do genitor será exclusivamente para reembolso parcial do valor despendido com plano de saúde, sendo vedado o retorno para o PAS;

[…]"

Art. 3º Acrescentar o art. 49-A e parágrafo único a Resolução TRE nº 5.407/2017, de 10/07/2017, conforme redação seguinte:

"Art. 49-A O beneficiário titular e seu dependente, atualmente inscritos no PROAS na modalidade de livre escolha mediante reembolso de plano ou seguro privado de assistência à saúde, poderá mudar de modalidade de inscrição para as modalidades de plano de autogestão - PAS, reembolso de serviços e credenciamento, contratação ou convênio, sem a necessidade do cumprimento dos prazos de carência estabelecidos no art. 7º desta Resolução, desde que solicite a mudança de modalidade de inscrição até 31/12/2020.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos beneficiários mantidos, na forma do art. 48 desta Resolução, na situação de pai e mãe, dada a vedação do retorno destes para o PAS. 

[…]"

Art. 4º A matéria disciplinada no art. 2º desta Resolução terá efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2020, a ser regulamentado mediante portaria da Diretoria Geral.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 25/11/2020.

Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
Presidente e Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 01.12.2020

ícone mapa

Rua João Diogo, 288, Campina - Belém-PA - CEP 66015-902

Horário de atendimento: 8h às 14h

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone: (91) 3346-8000 - Mais informações

Ouvidoria: (91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral: (91) 3346-8769

Ícone Protocolo Administrativo
Disque-Eleitor
Atendimento: 8h às 14h - Telefone: 148

Atendimento Digital - Assistente Virtual Bertha
Whatsapp: (91) 3346-8000 / Webchat
Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Telefone e endereço das Zonas Eleitorais
Atendimento ao público: 8h às 13h

 

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PA utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.