Resolução n.º 5671
Revogada pela Resolução 5841, de 17.12.2024
Altera a Resolução TRE/PA nº 2.909, de 5/2/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições; e
CONSIDERANDO a competência disposta no art. 211 da Resolução TRE/Pará nº 2.909 de 5/2/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das possibilidades de alocação de profissionais de diferentes formações e competências ao cargo de Diretor-Geral;
CONSIDERANDO referendar a prática recorrente do Tribunal das funções de secretário das sessões plenárias;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 199 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O cargo de Diretor-Geral será provido, por ato do Presidente do Tribunal nos termos da lei, devendo recair a escolha em pessoa com habilitação universitária em nível superior.”
Art. 2º Alterar o § 3º do art. 88 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Servirá como Secretário das Sessões o Secretário Judiciário titular e, no seu impedimento ou falta, o servidor que o substituir ou outro que for designado pela Presidência.”
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 09/12/2020.
Desembargador Roberto Gonçalves de Moura
Presidente e Relato
*Este texto não substitui o publicado no DJE do TRE-PA de 14.12.2020

