Resolução n.º 5706
Dispõe sobre o Plano de Obras 2022 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO os termos do art. 35 da Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça, que determina a edição pelos Tribunais, de normas complementares para disciplinar a implantação do sistema de Priorização de Obras;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.544/2017, que dispõe sobre a elaboração do plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Orientação SOF/TSE Nº 4, que estabelece que somente as obras emergenciais e aquelas com valores até R$ 330.000,00 poderão ser iniciadas sem previsão no plano de obras;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras deste Tribunal para o exercício 2022, conforme anexo desta resolução.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 24 de janeiro de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
*Anexo disponibilizado no Processo SEI nº 0000690-23.2022.6.14.8000, evento 1474909.
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 31.1.2022

