Resolução n.º 5708

DISPÕE SOBRE OS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA APRECIAREM AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, RELATIVAS ÀS ELEIÇÕES GERAIS 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 45, II, “d” e 46, caput e inciso I, todos da Resolução TSE nº 23.607/2019;

CONSIDERANDO a existência, neste Estado, de municípios com mais de uma Zona Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º O processamento e julgamento das prestações de contas eleitorais dos órgãos partidários municipais relativas às Eleições Gerais de 2022, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, compete:

I - no Município de ANANINDEUA, ao Juízo da 43ª Zona Eleitoral;

II - no Município de BELÉM, ao Juízo da 96ª Zona Eleitoral;

III - no Município de CASTANHAL, ao Juízo da 4ª Zona Eleitoral;

IV - no Município de MARABÁ, ao Juízo da 23ª Zona Eleitoral;

V - no Município de PARAUAPEBAS, ao Juízo da 75ª Zona Eleitoral;

VI - no Município de SANTARÉM, ao Juízo da 83ª Zona Eleitoral.

Parágrafo único. A atribuição prevista no caput será exercida sem prejuízo das demais funções judicantes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 17 de fevereiro de 2022. 

Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento 
Presidente e Relatora

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 21.2.2022

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