Resolução n.º 5711

Estabelece o procedimento para a elaboração, editoração e publicação da Revista Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO o estímulo à produção científica local e nacional;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.620, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais. 

CONSIDERANDO, a Resolução TRE/PA n.º 5.679/2021, que fixa o regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, estabelecendo sua organização administrativa, a estrutura e a competência das unidades que a integram, dispõe sobre as atribuições dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas e dá outras providências; 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos normativos internos do Tribunal Regional Eleitoral do Pará que tratam dos procedimentos de elaboração da Revista Eletrônica do Tribunal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A publicação de trabalhos e estudos científicos, na área do Direito Público, e em especial em Direito Eleitoral, far-se-á mediante publicação, em formato eletrônico, da Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Parágrafo único. A revista que trata o caput poderá divulgar ações e entrevistas institucionais, de cidadania, de cultura e de memória do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Art. 2º A aprovação dos artigos e matérias que comporão a Revista Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará ficará a cargo do Conselho Editorial, composto de sete membros(as).

§1º Comporão o Conselho Editorial como membros(as) permanentes, o(a) presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que o presidirá, o(a) vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o(a) diretor(a) e o(a) vice-diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral.

§2º O(A) presidente do Tribunal designará os(as) demais membros(as) do Conselho Editorial, que deverão ser escolhidos dentre juízes(as) membros(as), servidores(as) da Justiça Eleitoral ou cidadãos(ãs) que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral, para mandato de até dois anos, permitida a recondução.

§3º Se o(a) presidente e/ou o(a) vice-presidente do Tribunal acumularem os cargos de diretor(a) ou vice-diretor(a) da Escola, haverá a designação de membro(a) complementar para o Conselho Editorial, nos termos do § 2º.

Art. 3º Caberá à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral, a organização e execução dos procedimentos necessários à edição e publicação da revista em formato digital.

Parágrafo único. A Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral divulgará a revista e as normas de publicação junto às instituições jurídicas e de ensino, para que profissionais, juristas e servidores(as) apresentem trabalhos para publicação.

 

CAPÍTULO II

DAS NORMAS DE PUBLICAÇÃO

 

Art. 4º Pelo menos 50% (cinquenta por cento) do conteúdo da revista será preenchido com estudos científicos, salvo se não houver disponibilidade de artigos.

§1º Os trabalhos serão selecionados, primeiramente, pelo critério da pertinência temática, enquadrando-se, preferencialmente, na seara do Direito Eleitoral, Processual Eleitoral e Penal Eleitoral.

§2º O artigo submetido será, preferencialmente, inédito, considerando como tal o material ainda não publicado em nenhum periódico nacional ou estrangeiro, podendo ser admitidos conteúdos não inéditos, mediante avaliação do Conselho Editorial.

§3º Os trabalhos serão redigidos e encaminhados, por e-mail, à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral e submetidos ao Conselho Editorial, obedecendo às seguintes regras:

I - estar escrito em Língua Portuguesa, ficando a tradução do artigo escrito em outro idioma sob a inteira responsabilidade de seu(s)/sua(s) autor(es)/autora(s);

II - cumprir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme as regras previstas na 2ª edição da NBR 6022, de 16/05/2018, ou a que vier lhe suceder;

III - ser formatado em:

a) fonte "arial";

b) tamanho 12;

c) alinhamento justificado;

d) espaço entre linhas simples (conforme a norma NBR 6022/2018); e

e) texto editado e configurado na extensão “.doc”.

IV - apresentar a configuração da folha do documento do texto em tamanho A4, com as seguintes margens: superior e esquerda 3,0 cm; inferior e direita 2,0 cm;

V - todas as fontes utilizadas na pesquisa e citadas no texto deverão constar no final do artigo com o título "Referências" em ordem alfabética, configuradas de acordo com a 2ª edição da ABNT NBR 6023, de 14/11/2018, citadas no sistema autor-data, conforme item 6.3 da ABNT NBR 10520:2002, no corpo do texto principal;

VI - as notas de rodapé de cada página serão utilizadas, preferencialmente, para apresentação de conceitos, explicações e traduções de citações em línguas estrangeiras, que não possam ser inseridos no corpo do texto; devendo-se utilizar a fonte Arial, tamanho 10, com espaçamento simples e numeração consecutiva única, em algarismos arábicos, conforme a NBR 10520;

VII - obedecer o mínimo de 10 (dez) e o máximo de 25 (vinte e cinco) páginas;

VIII - o artigo deverá ter obrigatoriamente a seguinte estrutura: Título (no idioma original do artigo), autor(a), resumo (no idioma original do documento), data de submissão, introdução, desenvolvimento, considerações finais e referências;

IX - será disponibilizado, no sítio eletrônico da revista, modelo de artigo, conforme as regras acima apresentadas.

§4º Juntamente com o material de que trata este artigo, o(a) autor(a) deve apresentar uma página contendo seu nome completo, endereço eletrônico, telefone (com número de mensagem instantânea) e um breve currículo com indicação dos principais títulos acadêmicos e da principal atividade profissional, podendo incluir link para o currículo lattes, além de autorização para publicação, conforme anexo I.

§5º Serão admitidos até 3 coautores(as) por artigo, ressalvada decisão do Conselho Editorial.

§6º Os artigos publicados são de inteira responsabilidade dos(as) autores(as), não refletindo a opinião do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

§7º Eventuais lacunas ou complementações das regras constantes neste artigo será dirimida pelo Conselho Editorial da Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Art. 5º Os(as) autores(as) serão os(as) únicos(as) responsáveis pela revisão ortográfica e gramatical de seus artigos, bem como pela adequação aos regramentos adotados pela Revista, inclusive quaisquer complementos ou ajustes que se fizerem necessários.

Parágrafo único. Eventual revisão poderá ser efetuada pelo Conselho Editorial, desde que não altere o sentido do texto.

Art. 6º O artigo será submetido à avaliação de um(a) dos(as) integrantes do Conselho Editorial.

§1º Os(as) autores(as) serão notificados sobre eventual aprovação ou desaprovação de seus artigos através do mesmo e-mail informado no envio do material, podendo o Conselho Editorial optar por promover uma nova análise do artigo em edições posteriores do periódico.

§§2º O artigo não aprovado poderá ser corrigido pelo(a) autor(a) e posteriormente reencaminhado para novo exame.

Art. 7º A decisão do Conselho Editorial a respeito da aceitação ou reprovação dos artigos submetidos é irrecorrível.

Art. 8º Ao submeter o conteúdo dos artigos à aprovação, os(as) autores(as) estarão, automaticamente, cedendo ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará seus respectivos direitos por período indeterminado, bem como a prerrogativa de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou utilizar o conteúdo, em caráter irrevogável e irretratável, de forma gratuita e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo.

  

CAPÍTULO III

DA EDIÇÃO E DA PERIODICIDADE

 

Art. 9º A Revista Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará terá duas edições a cada ano, sendo uma edição relativa aos meses de janeiro a junho e uma edição relativa aos meses de julho a dezembro, com publicação até três meses subsequente ao que se referem.

§1º Cada edição conterá até 250 páginas.

§2º A critério do Conselho Editorial poderá ser lançada uma edição especial, versando sobre matéria determinada.

§3º A edição da revista de que trata o caput deste artigo fica condicionada à existência de dotação orçamentária para diagramação.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10. A Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral encaminhará à unidade de atuação responsável, na época própria, a previsão anual de despesa para inclusão na proposta orçamentária.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 12. Considera-se revogado o inciso II do artigo 110 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Art. 13. Consideram-se revogadas as Resoluções TRE/PA n.ºs 4.717, de 17 de março de 2009, e 5.057, de 14 de fevereiro de 2012.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 22 de fevereiro de 2022. 

Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento 
Presidente e Relatora

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de  

 

ANEXO I

CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

 

Ao Conselho Editorial da Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Declaro que autorizo a publicação na Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, na íntegra, do artigo intitulado: _______________________________________, tendo como autores(as) a(s)/o(s) sr(s)./sra(s). _______________________________________________________, e me responsabilizo pela revisão ortográfica e gramatical do artigo, bem como pela adequação aos regramentos adotados pela revista, inclusive quaisquer complementos ou ajustes que se fizerem necessários.

Declaro, ainda, que o referido artigo se insere na área de conhecimento: ___________________________________________, tratando-se de um trabalho original, em que seu conteúdo não foi ou não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso e/ou eletrônico.

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