Resolução n.º 5712
Altera a Resolução nº 5.640/2020, de 09/06/2020, que institui o Modelo de Gestão Estratégica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO recomendação advinda da Auditoria Integrada dos Indicadores Estratégicos, registrada no Processo SEI n.º 0011328-23.2019.6.14.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 7º da Resolução nº 5.640/2020, de 09/06/2020, conforme a seguinte redação:
"Art. 7º ...
[...]
§5º A cada semestre, o GPEG coordenará revisão de pelo menos 25% dos indicadores estratégicos vigentes, sendo encaminhado seu resultado à Diretoria-Geral."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 22 de fevereiro de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 3.3.2022

