Resolução n.º 5713

RECURSO ADMINISTRATIVO/PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO - SINDJUF-PA/AP. PEDIDO PARA RETORNO AO TRABALHO REMOTO DAS SERVIDORAS, SERVIDORES, MAGISTRADAS E MAGISTRADOS DESTE TRIBUNAL OU ADOÇÃO DE REGIME DE REVEZAMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDO. PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Trata-se de Recurso contra decisão da Presidência que indeferiu o pedido feito pela entidade sindical da adoção do trabalho remoto aos servidores e servidoras, magistrados e magistradas ou a concessão do regime de revezamento aos mesmos.
2. Não há que se conhecer perda superveniente do pedido por ausência de interesse recursal, pois a pretensão do recorrente em momento algum é fechado na data e mês informado na inicial, ao revés trata-se de um período mínimo para a suspensão do serviço presencial, o qual poderia ser, inclusive, prorrogado pela presidência. Diante disso, conclui-se que no peditório está abrangendo datas posteriores, já que o autor não informou qual seria a data máxima do serviço à distância, não havendo que se falar em perda do interesse do autor. Preliminar rejeitada.
3. No caso, se verifica que ano de 2020, diante da denominada “1ª onda” várias medidas de contenção da epidemia causada pelo Covid foram tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, objetivando preservar o corpo laboral, sendo editada a Portaria nº 19.475/2020, a qual em seu art. 2º determinou a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores estagiários e colaboradores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.
4. Ainda em 2020, ante a regressão do avanço do vírus, e após 5 (cinco) meses de trabalho remoto, no dia 07/08/2020 foi editada a Portaria nº 19.706/2020 TRE que previa o retorno ao trabalho presencial, de forma gradual (25%, 50% e 100%) dos servidores, servidoras, colaboradores e demais pessoas nesse Órgão, sendo a última etapa efetivada em 21 de setembro de 2020, conforme exposto no art. 5º da citada portaria.
5. No ano de 2021 iniciou-se a vacinação em massa, especificamente em 19 de janeiro de 2021, segundo dados obtidos no site: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-01/vacinacao-contra-covid-19-começa-em-todo-o-pais.
6. Com as medidas preventivas adotadas, e, principalmente com a massificação da vacinação (1ª, 2ª e atualmente até a 3ª doses) os casos de mortandade causada pelo vírus vêm declinando, e muito, fazendo com que outros protocolos, mais brando, fossem adotados, pautados nas orientações trazidas pelas autoridades da saúde.
7. Quanto às medidas sanitárias tomadas no TRE/PA no ano de 2021 houve a edição da portaria 20.463/2021 que determinou o retorno parcial ao regime presencial, sendo que o retorno integral ao regime de trabalho somente ocorreu em 10/01/2022, conforme art. 1º da Portaria nº 20.846/2021.
8. Tais determinações se deram por ato da presidência fundamentados em normas e com base em recomendações contidas no relatório emitido pela CTESAP (33º Relatório de Acompanhamento da Pandemia de Covid-19).
9. Por tratar-se de ano eleitoral, no qual há aglomeração de eleitores principalmente no fechamento de cadastro, é necessária a manutenção de atendimentos itinerantes, tendo em vista que essa atividade evita o agrupamento de eleitores, encontra-se em consonância com as medidas sanitárias que objetivam evitar a propagação do vírus.
10. É de bom alvitre ressaltar que váriospaíses europeus, como França, Reino Unido e Dinamarca, vão tratar o Covid como uma endemia,ou seja, uma doença de causa e atuação local. Ela se manifesta com frequência em determinada região, mas tem um número de casos esperado – um padrão relativamente estável que prevalece. Disponível no site:paíseshttps://exame.com/ciencia/covid-endemia-o-que-muda/, datada de 08/02/2022.
11. Assim, tendo em vista a redução do contágio da doença, do índice de mortandade, o aumento de número de pessoas vacinadas no Brasil e no mundo, das constantes medidas adotadas nesse tribunal, em suma, tudo baseado em dados e estatística dos órgãos de saúde, sendo bastante claro a razoabilidade na adoção pela atual gestora do trabalho em regime presencial, conforme determinado na Portaria TRE nº 20.846/2021.
12. Recurso conhecido e julgado desprovido, mantendo in totum a decisão guerreada.

 

RESOLVEM os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, rejeitar a preliminar de perda do objeto, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator o Juiz Federal José Airton de Aguiar Portela e os Juízes Edmar Silva Pereira, Diogo Seixas Condurú e Rafael Fecury Nogueira. A Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento não participou do julgamento em razão de ter prolatado a decisão recorrida. Presidiu o julgamento o Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 24 de fevereiro de 2022.


Juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos
Relator

 

RECURSO ADMINISTRATIVO (1299) - 0600041-50.2022.6.14.0000 - Belém - PARÁ.
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL DOS ESTADOS DO PARA E AMAPA.
RECORRIDO(A): PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. 

RELATÓRIO 

O Senhor Juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos: Cuida-se de Recurso Eleitoral da lavra do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal do Estado do Pará e Amapá – SINDJUF-PA/AP contra deliberação presidencial que indeferiu o pedido de reconsideração (evento SEI 1497634) e manteve incólume a decisão do Processo SEI nº 0000491-98.2022.6.14.8000, evento SEI nº 1473226.

A insurgência por parte do autor decorre do fato da presidência ter mantido o trabalho presencial dos servidores e servidoras, magistrados e magistradas desse Egrégio Tribunal, em sua totalidade, exceto nos casos de afastamentos decorrentes de servidores que apresentam alguma comorbidade ou qualquer outro motivo relevante, que justifique o trabalho remoto dos mesmos.

Como cediço, trata-se, na origem, de requerimento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – SINDJUF-PA/AP que deflagrou o Processo SEI 0000491-98.2022.6.14.8000, com esteio no art. 5º, XXXIV, “a” da Carta Magna de 88 c/c art. 104 e seguintes da Lei 8.112/90, no qual defendem em síntese (evento SEI 1470241):

* A suspensão das atividades presenciais, tendo em vista o aumento significativo de novos casos de Covid 19, em face da variante SARS-COV-2, visando, assim, resguardar à saúde e à vida dos servidores e servidoras, magistrados e magistradas desse Tribunal;

* Que outros Tribunais, inclusive, o próprio Tribunal Superior Eleitoral, decidiram por manter, mesmo após o encerramento do recesso forense de final de ano, a suspensão de suas atividades até 31 de janeiro desse ano.

* Que este Tribunal Regional construiu estrutura para o seu funcionamento remoto, pelo que, a suspensão das atividades presenciais, de forma temporária, se mostra totalmente possível sem qualquer prejuízo aos serviços, pelo contrário, em várias análises, verificou-se considerável melhora nos índices de produtividade em razão do trabalho remoto.

Ao final, a parte autora requereu, conforme transcrevo:

* Seja determinado a todos os setores desse E.Tribunal que adotem preferencialmente o regime de trabalho remoto/virtual, no mínimo, até o dia 31 de janeiro de 2022, quando deverá ser feita reavaliação da situação, visando assim garantir o distanciamento social e contribuir para redução de contágio da COVID-19 e Influenza em garantia ao direito à vida e à saúde de jurisdicionados e servidores;

* Nos setores em que não seja possível a adoção de trabalho de forma remota,que seja adotado regime de revezamento, sendo que o número de presentes de cada sala/setor, nunca exceda 30% (trinta por cento) da capacidade total em condições normais;

* Para os servidores que não puderem laborar de forma remota, por qualquer razão, sejam adotados mecanismos de controle, tanto quanto à sujeição dos mesmos ao processo de imunização, quanto testagem relativa ao contágio com o SARS-COV-2 e, ainda, fornecimento de material de higienização e proteção, visando assim garantir maior segurança aos serventuários que precisarem comparecer às dependências do Tribunal;

* Seja intensificada a comunicação, estimulo e fiscalização ao constante uso de equipamentos já conhecidos utilizados no combate à propagação ao Novo Coronavírus e também da Influenza.

Por fim, com a exordial do Processo Administrativo retro mencionado juntou documentos de fls. 13/72 (evento 1470241).

A presidência desse Tribunal em decisão nº 1473226/2022 – TRE/PRE/GABPRE (evento SEI 1473226), baseando-se em uma compilação contendo os principais atos normativos expedidos pela Administração do TRE-PA, nos anos de 2020 até 2022, por meio dos quais é possível observar uma série de medidas estabelecidas visando à salvaguarda à vida e à saúde dos ativos humanos deste Órgão, tendo como parâmetro, inclusive, as orientações emanadas pelos órgãos oficiais de controle decidiu por manter inalterável a determinação prevista na Portaria 20.846/2021 (evento SEI 1465672) que determinou o retorno integral dos servidores e servidoras a partir de 10 de janeiro de 2022 ao regime de trabalho presencial na Sede e nas Zonas Eleitorais do nosso Estado.

Tendo em vista o indeferimento do pedido inaugural, a entidade sindical apresentou Pedido de Reconsideração/Recurso Administrativo (evento SEI 1485903), trazendo, praticamente, os mesmos fatos e argumentos abarcados na exordial, exceto quanto ao pedido de trabalho remoto que agora passaria a ser, no mínimo,até o dia 28 de fevereiro de 2022.

Em face disso, a presidência do Tribunal com base nos dados trazidos pela Comissão Técnica Especial de Saúde para atenção à Pandemia do Covid-19, que têm por base dados governamentais e institucionais atualizados indeferiu o pedido de reconsideração da entidade sindical, mantendo na íntegra a decisão do evento SEI 1473226.

Ato contínuo os autos foram remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral que em seu parecer, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso administrativo, pois o regime de trabalho remoto solicitado pela entidade sindical é até o dia 28 de fevereiro, e tendo em vista os feriados e finais de semana que se avizinham, provocando o término desse mês, ocasionaria, por conseguinte, a perda superveniente do objeto, por ausência de interesse recursal.

É o relatório.

VOTO

O Senhor Juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos (Relator): O recurso é tempestivo e subscrito por profissional habilitado, por este motivo, merece ser conhecido.

Trata-se de Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá – SINDJUF-PA/APem face de decisão (Evento SEI 1497634) exarada pela Presidência que rejeitou o pedido de reconsideração da entidade sindical, mantendo, exceto em casos excepcionais, a força laboral do Tribunal do Pará, inclusive os Cartórios Eleitorais, em regime presencial.

Devidamente distribuído, os autos vieram a esta relatoria como Recurso Administrativo 0600041-50.20222.6.14.0000, protocolado originariamente no SEI (Processo nº 0000491-98.2022.6.14.8000).

Antes de adentramos no mérito passarei a análise da preliminar suscitada pelo Órgão Ministerial.

PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO POR INTERESSE RECURSAL.

Em que pese o parecer da procuradoria pela perda superveniente do objeto do recurso, haja vista, estarmos quase no final do mês de fevereiro e o pedido de trabalho remoto feito pelo sindicato ser o dia 28/02/2020, entendo que subsiste o interesse recursal.

Da análise do próprio pedido do sindicato, transcrito abaixo constatamos que não se trata de uma data fechada. Vejamos:

* Seja determinado a todos os setores desse E.Tribunal que adotem preferencialmente o regime de trabalho remoto/virtual, no mínimo, até o dia 28 de fevereiro de 2022, quando deverá ser feita reavaliação da situação, visando assim garantir o distanciamento social e contribuir para redução de contágio da COVID-19 e Influenza em garantia ao direito à vida e à saúde de jurisdicionados e servidores;

Nota-se o uso do termo, no mínimo, até o dia 28 de fevereiro, portanto, se esse recurso fosse julgado hoje, e na hipótese de concessão do pedido, a administração à guisa de exemplo, poderia conceder o trabalho remoto do dia 23/02 até o dia 15 de março.

Verifica-se, ainda, que caso concedido o trabalho remoto, poderia a administração, sem qualquer interpelação por parte do sindicato, ampliar a prorrogação do mesmo.

Com efeito, identificado o interesse recursal da parte, ante a sucumbência decorrente de decisão proferida pela Presidência em sede de pedido de reconsideração, e constatando que a pretensão do recorrente em momento algum é fechar naquela data e mês, ao revés, trata-se de um período mínimo, resta demonstrado o cabimento do recurso interposto.

Rejeito a preliminar de perda do objeto.

É como voto.

Ultrapassada essa fase, passo ao exame do mérito.

De início, constata-se que o pedido principal do autor consiste em extensão do trabalho à distância para os servidores e servidoras do TRE-PA e, ante a impossibilidade de adoção do trabalho remoto, que fosse adotado o regime de revezamento, sendo que o número de força de trabalho presente em cada sala/setor do Tribunal não exceda a 30% da capacidade dos servidores em situação de normalidade.

É oportuno ressaltar que é bastante louvável a atuação do sindicato, que em busca de melhores condições de trabalho, no caso em análise, como garantia à saúde e à própria vida dos servidores e servidoras, trouxe à baila o requerimento e atualmente, o recurso solicitando o trabalho remoto ou, se for o caso, em regime de revezamento da força laboral desse Tribunal Eleitoral.

Em que pese a presente medida e antes de adentrarmos no quadro atual da pandemia causada pelo Covid-19, é forçoso reconhecermos que o ano de 2020 a situação que enfrentávamos é bastante diferente da nossa realidade atual.

É fato notório que o vírus pode levar à morte, pelo contágio da doença, ou mesmo, pela falta de assistência médico-hospitalar, justamente, pela velocidade de propagação da doença e pela escassez e, muitas vezes, precariedade do nosso sistema de saúde.

Foi diante desse cenário, à época, que Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 188, de 03/02/2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em seu artigo 1º:

Art. 1º Declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Art. 2º A declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN ocorrerá em situações que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Grifos nosso.

Assim, no ano de 2020, diante da denominada “1ª onda” várias medidas foram tomadas pelo TRE/PA no sentido de preservar o corpo laboral, sendo publicadas portarias, todas com base em recomendações editadas pelas autoridades públicas de saúde, dentre elas cito a Portaria nº 19.475/2020/TRE-PA que em seu Art. 2º determinou o trabalho remoto ante a disseminação e o índice de mortandade causado pelo COVID-19, vejamos:

“Art. 2º O regime de Plantão Extraordinário, que funcionará no horário de 8 às 15 horas, em dias úteis, importará em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores,  estagiários  e  colaboradores  nos  cartórios  eleitorais,  postos  e  centrais  de atendimento  ao  eleitor  e  unidades  da  Secretaria  do  Tribunal  Regional  Eleitoral  do  Pará, assegurada a manutenção dos serviços essenciais jurisdicionais e administrativos.” Destaquei.

Outrossim, tendo em vista, ainda em 2020, uma espécie de regressão do avanço do vírus, e após 5 (cinco) meses de trabalho remoto, no dia 07/08/2020 foi editada a Portaria nº 19.706/2020 TRE-PA que previa o retorno ao trabalho presencial, de forma gradual (25%, 50% e 100%) dos servidores, servidoras, colaboradores, colaboradoras e dentre outros (a), sendo a última etapa efetivada em 21 de setembro de 2020, conforme exposto no art. 5º da citada portaria. Vejamos:

Art. 5º A terceira e última etapa do retorno às atividades presenciais terá seu início no dia 21 de setembro de 2020, quando o Tribunal voltará a funcionar com todo o seu efetivo de trabalho em regime presencial e com horário de expediente normalizado.

Parágrafo único. A efetivação desta última etapa de retomada do serviço presencial está condicionada à avaliação do quadro local da pandemia, por parte das unidades competentes e, em especial, a Seção de Assistência Médica, Odontológica e Psicossocial – SAMOS. Grifei.

O que se visa aqui, ao demonstrar a edição dessas portarias e de outras medidas por parte desse Tribunal, é que providências extremas foram tomadas, quando assim se fez necessário, sempre visando, como bem salientado pelo próprio sindicato, à integridade, à saúde e à vida dos que aqui laboram.

Contudo, como dito, no mundo todo se verifica uma mudança na realidade fática acerca dessa pandemia e no Brasil não é diferente, principalmente com a criação dos primeiros imunizantes em meados de 2020.

Diante disso, no ano de 2021, iniciou-se a vacinação em massa, especificamente em 19 de janeiro de 2021, segundo dados obtidos no site Agência Brasil, matéria intitulada “Vacinação contra a Covid-19 começa em todo o país” Disponível :https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-01/vacinacao-contra-covid-19-começa-em-todo-o-pais. Publicado em 19/01/2021. Acesso em 23/02/2022.

Com as medidas preventivas adotadas, e, principalmente com a massificação da vacinação (1º, 2º e atualmente até a 3º dose) os casos de mortandade causada pelo vírus vêm declinando, e muito, fazendo com que outros protocolos sejam adotados seguindo, como sempre salientado, às orientações trazidas pelas autoridades no âmbito da saúde.

No âmbito dessa Especializada, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, têm adotado procedimentos particularizados, considerando as peculiaridades dos locais de atendimento e o público destinatário de seus serviços, tanto é assim, que a própria portaria citada pelo recorrente do Tribunal Superior Eleitoral que suspendeu os seus serviços até o final do mês de janeiro, não trouxe essa obrigatoriedade aos Tribunais Regionais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, também utilizado como parâmetro pelo recorrente, como forma de pleitear o trabalho remoto vêm, paulatinamente, retornando às suas atividades, conforme notícia extraída do próprio site daquela Corte de Justiça, com o Título: “TRE Amapá realiza primeira Sessão híbrida de 2022, nesta segunda-feira (14)”, extraído do próprio site do TRE do Amapá, 2022. Disponível em: https://www.tre-ap.jus.br/imprensa/noticias-tre-p/2022/Fevereiro/tre-amapa-realiza-primeira-sessao-hibrida-de-2022-nesta-segunda-feira-14. Datada de 15/02/2022.Acesso em 21/02/2022. Vejamos:

“Na tarde desta segunda-feira (14), a 9ª Sessão Judiciária Ordinária marcou o retorno de julgamentos presenciais no TRE Amapá, que aconteciam no Plenário do edifício-sede do Tribunal antes da pandemia. A retomada das atividades presenciais da Corte Eleitoral se dá de forma híbrida, após a realização da primeira sessão por meio de videoconferência, no mês de março de 2020. Na modalidade presencial, estiveram presentes o vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador João Lages, juiz Augusto Leite e o juiz Orlando Vasconcelos.

Na sala virtual, marcaram presença o presidente do TRE Amapá, desembargador Gilberto Pinheiro, juiz Rivaldo Valente, juiz Matias Pires Neto, juiz Mário Júnior, procurador regional eleitoral Pablo Luz de Beltrand e o advogado Vladimir Almeida.

Na pauta, constaram dois processos, sendo um recurso eleitoral do município de Serra do Navio e recurso eleitoral de Tartarugalzinho.

As Sessões Judiciárias podem ser acompanhadas em tempo real por meio do canal no YouTube do TRE Amapá.

Macapá, AP, 15 de fevereiro de 2022.

Assessoria de Comunicação - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Nessa mesma esteira, o Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que as sessões de julgamento retornarão em fevereiro de 2022, na modalidade presencial. Disponível no endereço em:https://www.migalhas.com.br/quentes/353604/sessoes-presenciais-do-stj-voltarao-em-fevereiro-de-2022. Datada de 22/10/2021. Acesso em 22/02/2022. Conforme notícia que colaciono abaixo:

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, nessa mesma esteira, dando enfoque, inclusive nos atos preparatórios da eleição que se avizinha, de igual modo, segue suas atividades em caráter presencial, inclusive de atendimento ao eleitor, senão vejamos:

A notícia, supra, pode ser acessada através do link: https://www.tre-mg.jus.br/imprensa/noticias-tre-mg/2022/Janeiro/tre-retoma-expediente-regular-no-dia-10-com-foco-na-preparacao-das-eleicoes. Acesso em 22/02/2022.

Portanto, o mesmo tribunal citado pelo recorrente, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, como outros, à guisa de exemplo o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (acima mencionados), vem adaptando e revendo suas medidas, conforme o quadro que se apresenta, qual seja avanço ou retrocesso no avanço do vírus, e a realidade atual, notadamente, no MÊS DE FEVEREIRO, é o retorno das atividades presenciais por esses órgãos judicantes.

 Diante disso, não se sustenta o argumento do recorrente que esse regional está na contramão das medidas adotadas por outros tribunais.

Ao revés, verifica-se que a atual presidência está na mesma esteira dos tribunais já mencionados (trabalho presencial), dentre outros, sem, contudo, deixar de a todo tempo rever e adotar às medidas que se fizerem necessárias, sempre visando o bem estar do seu quadro laboral.

Tanto é assim, que no início de 2021 várias medidas foram tomadas pela Presidente recém-empossada, dentre as quais destaco a criação da Comissão Técnica Especial de Saúde para atenção à pandemia da COVID-19-CTESAP, através da Portaria nº 20.074/2021 TRANSIÇÃO, datada de 24/01/2021 (Processo SEI 0001027-46.2021.6.14.8000/evento 1224995). De suma importância e cujas atribuições estão prescritas em seu art. 2º e incisos que dada a relevância passo a transcrever:

Art. 2º São atribuições da CTESAP:

  1. manter atualizado o Protocolo de Prevenção da Covid-19, com o apoio das unidades administrativas deste Regional, visando definir e padronizar as medidas de prevenção ao contágio nas dependências físicas do TRE-PA, a serem observadas por magistrados, servidores, colaboradores e público externo.
  2. monitorar e avaliar periodicamente a evolução de casos suspeitos e confirmados de magistrados, servidores e colaboradores, preservada a identificação da pessoa acometida, e observada a correspondência com dados oficiais e atualizados da evolução epidemiológica no Estado do Pará.

III. propor ações e procedimentos de atenção à saúde, com base nos registros de casos e nas atualizações das ações oficiais de enfrentamento à COVID-19.

  1. encaminhar relatórios semanais à Alta Administração, à Corregedoria Regional Eleitoral e ao Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do TRE-PA, para acompanhamento e registro da evolução de casos suspeitos e confirmados no âmbito do Tribunal, bem como das ações e medidas propostas pela Comissão Técnica.

Parágrafo único. O Núcleo de Estatística  do TRE-PA (NEST) deverá atuar no apoio à CTESAP para a construção dos relatórios semanais previstos no inciso IV deste artigo, elaborando tabelas, gráficos demonstrativos e indicadores estatísticos que auxiliem na análise da evolução dos casos e das ações sugeridas, bem como, na tomada de decisões pela Presidência do Tribunal. Grifos Nosso.

No ano de 2021, estando sob a égide da atual gestão, deparou-se com a “2ª onda” do vírus Sars-Cov-2 e, diante da gravidade enfrentada naquela situação foi estendido o trabalho remoto até o dia 16/04/2021, através da Portaria 20.262/2021 TRE-PA, conforme notícia “TRE Pará estende período de trabalho remoto”, data de 30/03/2021. Disponível em http://intranet.tre-pa.jus.br/news/2021/marco/tre-para-estende-periodo-de-trabalho-remoto. Acesso em 22/02/2021, abaixo:

Outrossim, somente em agostode2021, através da Portaria 20.463 de 1/07/2021, foi determinado pela gestora dessa Corte Eleitoral o retorno parcial ao regime presencial. Portanto, após mais de 6(seis) meses de trabalho remoto-e, mesmo assim, em regime de revezamento.

Assim, o retorno integral ao regime de trabalho presencial (que ocorreu em 10/01/2022), conforme art. 1º da Portaria nº 20.846/2021 de 10 de dezembro de 2021não se deu por ato arbitrário da presidência, ao contrário, foi determinado por normas e com base em recomendações contidas no relatório emitido pela CTESAP (33º Relatório de Acompanhamento da Pandemia de Covid-19, evento 1421169 – Processo Administrativo 0001027-46.2021.6.14.8000).

O 33º Relatório de Acompanhamento da Pandemia de Covid-19 de 9/11/2011, traz de forma bastante detalhada o número de casos, inclusive com óbitos, causada pelo Covid-19, tanto no Estado do Pará, quanto em relação ao quadro de servidores e servidoras que compõe o TRE/PA. Vejamos alguns pontos:

  1. Conforme visualiza-se no item 2, há estabilidade na taxa de incremento semanal de casos novos e óbitos, pela data de publicação dos dados, ocorrendo 4.040casos novos e 44óbitos, respectivamente, considerando os últimos 19 dias.
  2. No Estado do Pará, as curvas de médias móveis de casos novos e de óbitos estabilizaram em patamares baixos conforme itens 4 e 5.
  3. Nota-se, ainda, pequeno aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI e redução da na taxa de ocupação de leitos Clínico, gerenciados pelo Governo do Estado do Pará, atualmente em 35,75% e 23,32%, respectivamente.
  4. O bandeiramento permanece VERDE em todas as regiões do Estado, conforme tabela abaixo.

Ao final o relatório conclui:

Verifica-se estabilidade nas curvas de médias móveis de casos novos e óbitos, sugerindo manutenção do controle da propagação viral no Estado do Pará.

Os sistemas de saúde tanto na rede pública quanto na privada encontram-se com capacidade adequada para atendimento.

Diante destes dados, recomenda-se:

a) manutenção do atendimento ao público nas unidades do TRE/PA;

b) quando do estabelecimento de escalas de trabalho presencial, sempre que possível, priorizar os servidores e colaboradores não alocados em grupo de risco de agravamento da COVID-19;

c) seguir as medidas sanitárias e orientações gerais constantes no Protocolode retomada do trabalho presencial atualizado, evento 1230256. Destaquei.

 O Relatório atual (36º Relatório de acompanhamento da pandemia pela Covid-19), minuciosamente trabalhado pela Comissão Técnica Especial de Saúde para atenção à pandemia da Covid-19-CTESAP, datado de 16/02/2022 (Processo 0001027-46.2021.6.14.8000/evento 1495151), traz vários dados importantes, dentre os quais destaco:

  1. Conforme visualiza-se nos itens 2, 3 e 4 houve aumento na taxa de casos novos e óbitos, pela data de publicação dos dados, ocorrendo 57.539 casos novos e 347 óbitos, respectivamente, considerando os últimos 32 dias (em média de 1.798 casos novos/dia e 11 óbitos/dia). Comparando-se a proporção entre o número de óbitos e de casos novos atuais com os dados do Relatório anterior, verifica-se uma redução de 175%, o que demonstra que embora o número de casos novos tenha aumentado significativamente, por outro lado, a letalidade reduziu significativamente também, passando de 1,51% para 0,60%, em um período de aproximadamente 30 dias.
  2. No Estado do Pará, as curvas de médias móveis de casos novos, após um período de alta, voltaram a reduzir (conforme item 4). As curvas de médias móveis de casos de óbitos tiveram um leve aumento, apresentando, no momento, tendência a redução (conforme item 5).
  3. Nota-se, ainda, redução da taxa de ocupação de leitos de UTI e de leitos Clínico, gerenciados pelo Governo do Estado do Pará, atualmente em 66,36% e 42,48%, respectivamente. Registre-se, também, que foram abertos 10 leitos de UTI Pediátrica, sendo a taxa de ocupação atual de60%.
  4. O bandeiramento permanece VERDE em todas as regiões do Estado, conforme tabela abaixo. Grifamos

Dentre as medidas, inclusive noticiadas no relatório acima mencionado está a testagem em massa ofertadas ao corpo funcional do TRE/PA, ocorridos nos dias 26,27 e 28 de janeiro e, mesmo após essas datas, o serviço de testagem continuou a ser disponibilizados no serviço médico do SAMOS, vejamos:

Ao final desse Relatório (36° Relatório de acompanhamento da pandemia pelo COVID-19) a Comissão Técnica Especial de Saúde para atenção à pandemia/ CETSAP, recomenda:

Diante destes dados, recomenda-se:

a) manutenção do atendimento ao público nas unidades do TRE/PA, com atenção ao Protocolo atualizado de prevenção da COVID-19, apresentado no evento 1470306, para aprovação da Presidência;

b) no trabalho presencial no TRE/PA, obedecer ao Protocolo atualizado de prevenção da COVID-19, apresentado no evento 1470306, para aprovação da Presidência;

c) trabalho remoto preventivo nos casos previstos no Protocolo atualizado de prevenção da COVID-19, apresentado no evento 1470306;

d) seguir as medidas sanitárias e orientações gerais constantes no Protocolo de retomada do trabalho presencial atualizado, evento 1470306.” Destacamos. 

Outrossim, é política do SAMOS afastar imediatamente em Licença-saúde todo servidor e servidora que teste positivo para Covid-19, até liberação médica, assim também quanto a quaisquer doenças infectocontagiosas ou que ofereçam risco de complicações. Antes de adentramos nesse Tribunal Eleitoral faz-se aferição de temperatura no início do expediente, bem como no prédio e em cada unidade/setor desse Tribunal verifica-se a disponibilidade de gel e de máscaras, além de ser proibido a qualquer pessoa, do quadro, ou não, entrar ou aqui permanecer sem o uso das mesmas.

O que se visa aqui não é exaurir, até mesmo, pois seria uma demanda extraordinária de tempo, apenas citar algumas medidas adotadas pela presidência, todas razoáveis, ponderadas e, principalmente, norteadas na manutenção da saúde e da vida do extenso corpo humano que compõe, não somente a Sede do TRE/PA, mais às Zonas Eleitorais da Capital.

Por ser público e notório, trago ainda, algumas reportagens que demonstram inclusive o possível fim dessa pandemia. Dentre elas destaco alguns trechos da reportagem revista “Veja” com o Título: “Covid-19: Os sinais de que a pandemia está a caminho do fim”. Disponível em: https://veja.abril.com.br/saude/covid-19-os-sinais-de-que-a-pandemia-esta-a-caminho-do-fim/, de 14/02/2022. Acesso em 22/02/2022. Vejamos:

No Estado do Pará a reportagem trazida pelo G1, - com base em dados apresentados pela SESMA-, com a seguinte notícia: “Belém tem redução de novos casos de Covid-19”. Disponível no endereço: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2022/02/14/belem-tem-reducao-de-novos-casos-de-covid-19.ghtml, datada de 14/02/2022. Acesso em 22/02/2022, demonstra que 80 % de testes realizados de Covid, cerca de 80% atestaram não reagente. Vejamos trecho dessa notícia:

 

Assim, com base em informações divulgadas pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Pará/SESPA sobre a vacinação no Estado do Pará por meio do "Vacinômetro", disponíveis no sítio eletrônico <http://www.saude.pa.gov.br/vacinometro/>, atualizadas em 22/02/2022, às 14h, Acesso em 23/02/2022, apontam que da população total estimada, 81,61% da população já recebeu a 1ª dose, 74,30% a 2ª dose ou dose única e 14,71% a 3ª dose.

A reportagem trazida pela exame. Disponível no endereço: https://exame.com/ciencia/covid-endemia-o-que-muda/, datada de 08/02/2022. Acesso em 22/02/2022 demonstra que diversos países europeus, como França, Reino Unido e Dinamarca, vão tratar o Covid como uma endemia, ou seja, uma doença de causa e atuação local. Ela se manifesta com frequência em determinada região, mas tem um número de casos esperado – um padrão relativamente estável que prevalece. Abaixo trechos da reportagem:

Portanto, ao contrário do que trazido à baila pelo recorrente, o quadro atual é de queda no contágio, inclusive, da variante Ômicron, não somente no Brasil, como no mundo.

Por fim, é válido ressaltar que se trata de ano eleitoral, onde se verifica aglomeração de pessoas, principalmente no fechamento do cadastro, que ocorre no mês de maio.

Atentando-se a esse fato, inclusive antecipando os acontecimentos que possam provocar o aglomerado de eleitores, inclusive nas Zonas Eleitorais, com o fito de salvaguardar os eleitores, deu-se início a vários atendimentos itinerantes que continuará até o dia 4 de maio, conforme avaliação com maior demanda reprimida de atendimento aos eleitores e eleitoras do Estado do Pará.

Pelo que fora explanado, está bastante claro o resguardo ao direito à saúde e à vida, insculpido no art. 50, caput, da Carta Magna de 88, aos servidores e servidoras, magistrados e magistrados, ou seja, de todo o corpo humano pertencente a esse Tribunal Eleitoral, extensivo, claramente, aos Cartórios Eleitorais.

A redução do contágio da doença, do índice de mortandade, o aumento de número de pessoas vacinadas no Brasil e no mundo, das constantes medidas adotadas nesse tribunal, em suma, tudo baseado, conforme exaustivamente dito, com base em dados e estatística dos órgãos de saúde, deixa bastante claro a razoabilidade na adoção, pela atual gestora, do trabalho em regime presencial, conforme determina a Portaria TRE nº 20.846/2021 TRE-PA (mencionada acima).

Diante do exposto, conheço e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo incólume a decisão vergastada.

É o voto.

Belém, 24 de fevereiro de 2022.

Juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos

Relator

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 15.3.2022

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