Resolução n.º 5718
Dispõe sobre a prorrogação da validade do Concurso Público/2019 para provimento de cargos efetivos de Nível médio e Superior do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no item 1.3, do Edital nº 001/2019 do Concurso Público para provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
CONSIDERANDO o procedimento realizado nos autos do Processo SEI nº 0005427-74.2019.6.14.8000;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por 2 (dois) anos, a validade do Concurso Público de 2019 para provimento dos cargos efetivos de Nível Médio e Superior do quadro de pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral do Pará, homologado pela Resolução TRE/PA nº 5.654, publicada no DOU de 19/08/2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 3 de maio de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
*Este texto não substitui o publicado nom DJE TRE-PA de 17.05.2022

