Resolução n.º 5722
Dispõe sobre o afastamento da Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor deste Regional do exercício dos cargos efetivos, durante o período eleitoral das Eleições Gerais de 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso III, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO o caráter preferencial dos feitos eleitorais no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições (art. 94, da Lei nº 9.504/1997);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.486/2016, que dispõe sobre o afastamento de magistrados da Justiça Eleitoral do exercício dos cargos efetivos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.674/2021, que fixou o Calendário Eleitoral 2022; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 0006988-31.2022.6.14.8000.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder afastamento à Presidente Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento e ao Vice-Presidente e Corregedor Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior deste Regional de seus cargos efetivos no Tribunal de Justiça do Estado do Pará no período compreendido entre o dia 01.08.2022 até cinco dias após a realização das Eleições Gerais, inclusive do segundo turno, se houver.
Parágrafo único. O afastamento não compreende o julgamento prioritário de habeas corpus e mandado de segurança, nos termos do art. 94, §1º, da Lei nº 9.504/1997 e ainda outros processos considerados pela Desembargadora e pelo Desembargador como urgentes ou prioridade legal.
Art. 2º. O afastamento da Desembargadora e do Desembargador deverá ser submetido para aprovação do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do §1º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.486/2016, e, após, comunicado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 30 de maio de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 9.6.2022

