Resolução n.º 5726
Regulamenta a ocorrência das sessões de julgamento híbridas no período eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere, RESOLVE:
Art. 1º No período de 15 de agosto a 19 de dezembro de 2022, as sessões plenárias híbridas iniciarão às 9 horas e 30 minutos, ressalvados casos excepcionais a serem definidos na sessão híbrida administrativa, e ocorrerão de acordo com calendário consolidado pela Presidência do TRE/PA e disponibilizado no site www.tre-pa.jus.br.
Art. 2º No período disposto no artigo anterior, os acórdãos das seguintes espécies processuais serão publicados em sessão, e, para o julgamento haverá prévia inclusão em lista de julgamento:
I - os processos de registro de candidatura;
II - recursos contra as decisões finais nas representações do art. 96 da Lei n. 9.504/97;
III - recursos contra as decisões finais em direito de resposta;
IV - os processos de prestação de contas de eleitos.
§1º Aos embargos de declaração e ao agravo regimental cabíveis nas espécies relacionadas neste artigo aplica-se o disposto no caput.
§2º A inclusão em lista será o procedimento preferencial a fim de resguardar a organização dos julgamentos e o interesse das partes e advogados(as); e, em casos de urgência poderá o(a) relator(a) julgar o processo em mesa independentemente de inclusão em lista, de acordo com o art.95, § 2º, da Resolução TRE/PA n. 2.909/2002 (Regimento Interno).
Art. 3º O pedido de inclusão em lista deve ser encaminhado por e-mail pela relatoria respectiva para a Seção de Acompanhamento das Sessões e Registro de Decisões Plenárias - Seaplen no endereço seaplen@tre-pa.jus.br, até às 15 horas do dia anterior à sessão.
Art. 4º A lista de julgamento será disponibilizada no site www.tre-pa.jus.br, no link “Pautas/Listas de Julgamento/ Listas de Julgamento - Eleições Gerais 2022”. Parágrafo único. A publicidade das listas a que se refere o caput deste artigo deverá ocorrer até às 18 horas do dia anterior à sessão.
Art. 5º O(a) advogado(a) que optar por participar da sessão de julgamento híbrida na modalidade por videoconferência terá garantido o acesso ao ambiente de transmissão, ficando sob sua responsabilidade os meios tecnológicos para tanto.
§1º A participação do(a) advogado(a) na sessão de julgamento híbrida seja qual for a modalidade optada consiste em fazer uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecimentos de questões de fato.
§2º O(a) advogado(a) deve utilizar o formulário disponível no site www.tre-pa.jus.br,no link “pedido de sustentação oral” e seguir todas as orientações ali contidas.
§3º A participação na sessão de julgamento híbrida na modalidade por videoconferência deve ser requerida até 3 (três) horas antes do horário fixado para o início da sessão.§ 4º É vedado o repasse a terceiros do link e convite para a participação na sessão híbrida na modalidade por videoconferência.
Art. 6º No período de 15 de agosto a 24 de novembro, não ocorrerão Sessões de Julgamento por Meio Eletrônico - Sejue. Parágrafo único. Após o período disposto no caput, as Sejues ocorrerão de acordo com calendário definido pela Presidência do TRE/PA e seguirão normalmente de acordo com as prescrições da Resolução do TRE n. 5.686/2021.
Art. 7º Para os fins do disposto no § 5º do artigo 25 e § 5º do artigo 40 da Resolução do TSE n. 23.608/2019, o juiz auxiliar tomará o assento no plenário, no caso de haver dois juízes titulares na mesma classe, daquele que for mais novo entre eles no que diz respeito à antiguidade da data posse, ou, se igual a antiguidade, do que tiver menos idade.
Art. 8º A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral decidirá sobre os casos omissos.
Art. 9º Revoga-se a Resolução do TRE/PA n. 5.660/2020.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 15 de junho de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Relatora
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 21.6.2022

