Resolução n.º 5728
Altera as Resoluções TRE/PA nº 5676/2021 e nº 5679/2021, que dispõe sobre a reestruturação organizacional e fixa o regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, respectivamente.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 435, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 344, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n° 379, de 15 de março de 2021, que institui e disciplina os tipos e o uso de uniformes e acessórios de identificação visual pelos(as) inspetores(as) e pelos(pelas) agentes da Polícia Judicial ativos, lotados nas unidades de segurança institucional dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n° 380, de 16 de março de 2021, que dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial do Poder Judiciário e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE n° 23.648, de 2 de setembro de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e dispõe sobre as atribuições funcionais de inspetoras(es) e agentes da Polícia Judicial;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.698/2022, que altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Eletrônico nº 0006854-38.2021.6.14.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º, §6º, V, da Resolução TRE/PA nº 5676/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...............................................................................
§6º ....................................................................................
V - "Gabinete de Polícia Judicial - GPJ".
Art. 2º Alterar o art. 29, V, da Resolução TRE/PA nº 5679/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 ..............................................................................
V - "Gabinete de Polícia Judicial - GPJ";
Art. 3º Alterar o art. 38 da Resolução TRE/PA nº 5679/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. Ao Gabinete de Polícia Judicial - GPJ - compete:".....
Art. 4º Alterar o art. 141 da Resolução TRE/PA nº 5679/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 141. Ao (À) Oficial(a) do Gabinete de Polícia Judicial - GPJ - incumbe, especificamente:"
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 28 de junho de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 6.7.2022

