Resolução n.º 5732

Dispõe sobre a especialização da competência da 1ª Zona Eleitoral de Belém para processar e julgar no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Pará, os crimes comuns quando conexos aos crimes eleitorais, bem como, no âmbito do Município de Belém, os crimes eleitorais em geral.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, inciso II, do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal no Inquérito nº 4435, que reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes eleitorais e comuns que lhe forem conexos;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.618/2020, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.691/2022, que dispõe sobre a designação de zonas eleitorais especializadas para o processamento e julgamento das infrações penais comuns analisadas na decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do INQ nº 4435/DF, quando conexas a crimes eleitorais;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Especializar a 1ª Zona Eleitoral de Belém para o processamento e julgamento:

I - dos crimes comuns conexos aos crimes eleitorais elencados na Resolução TSE nº 23.618/2020, independente do local da ação ou omissão e de eventual caráter transnacional do delito;

II - dos crimes eleitorais, conexos ou não a crimes comuns, sob a jurisdição das Zonas Eleitorais de Belém.

Art. 2º Redistribuir à 1ª Zona Eleitoral os processos em andamento na Justiça Eleitoral do Pará que se enquadrem nas hipóteses previstas nos arts. 4º e 5º desta Resolução, exceto quando estejam aptos a julgamento ou na fase de execução penal.

Art. 3º Excluir da competência da 1ª Zona Eleitoral de Belém as ações de registro de candidatura, propaganda eleitoral, reclamações e pedidos de direito de resposta, prestações de contas anuais e prestação de contas eleitorais.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DA 1ª ZONA ELEITORAL

 

Seção I – Da definição dos delitos

 

Art. 4º A jurisdição da 1ª Zona Eleitoral em todo Estado do Pará é restrita aos seguintes crimes comuns, desde que conexos a crimes eleitorais:

I - peculato (art. 312 do Código Penal);

II - concussão (art. 316 do Código Penal);

III - advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal);

IV - tráfico de influência (art. 332 do Código Penal);

V - corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do Código Penal);

VI - crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986);

VII - lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998);

VIII - crimes de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013), de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e de constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal).

Art. 5º Na Comarca de Belém, a 1ª Zona Eleitoral é competente para processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, sem prejuízo das suas atribuições e competência ordinária, observado o disposto no art. 3º.

 

Seção II - Das penas restritivas de direitos, da suspensão condicional do processo e da execução penal

 

Art. 6º Compete ao juízo das execuções penais do Estado do Pará a execução das penas privativas de liberdade impostas aos sentenciados recolhidos em estabelecimentos sujeitos a administração estadual (Súmula 192, STJ).

Art. 7º Caberá à Zona Eleitoral do juízo do domicílio do apenado a supervisão e acompanhamento do cumprimento das condições impostas nas decisões que determinem a suspensão condicional do processo, homologuem Acordo de Não Persecução Penal e apliquem penas restritivas de direitos e privativas de liberdade a serem cumpridas em meio aberto.

 

CAPÍTULO III

DO TRATAMENTO DAS COISAS, BENS E VALORES APREENDIDOS

 

Art. 8º As coisas, bens e valores apreendidos deverão ser tratados da seguinte forma:

I - as armas de fogo e munições deverão permanecer sob a guarda da autoridade policial até a elaboração do respectivo laudo, intimação das partes sobre o seu resultado e eventual notificação do proprietário de boa-fé para manifestação quanto ao interesse na restituição, após o que deverá ser encaminhado ofício ao Comando do Exército para que as receba, transporte e comunique se realizou a destruição ou doação;

II – às drogas apreendidas será dado o tratamento previsto no art. 50, §§ 3º e 4º e no art. 50-A, ambos da Lei nº 11.343/2006;

III – os objetos e instrumentos de crimes não referidos nos incisos I e II terão destinação a ser determinada pelo juízo competente;

IV - as importâncias em dinheiro deverão ser depositadas em conta judicial vinculada ao processo;

V - os bens apreendidos poderão ser objeto de alienação antecipada, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 356/2020.

 

CAPÍTULO IV

DOS JUÍZES E JUÍZAS DA 1ª ZONA ELEITORAL DE BELÉM

 

Art. 9º A designação de magistrados e magistradas para atuar na 1ª Zona Eleitoral de Belém observará os critérios previstos nas normas do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.

Art. 10. Nas faltas, férias ou impedimentos do juiz ou juíza, a jurisdição será exercida pelos magistrados e magistradas titulares das demais Zonas Eleitorais de Belém, observada a ordem de instalação (28ª, 29ª, 30º, 73ª, 76ª, 95ª, 96ª, 97ª e 98ª).

Parágrafo único. No caso de substituição, a tramitação do processo permanecerá no cartório da 1ª Zona Eleitoral de Belém.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11. Sem prejuízo das disposições constitucionais, processuais e procedimentais que estabelecem princípios e as regras do processo penal, a atuação da 1ª Zona Eleitoral de Belém deverá observar as disposições do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas; a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), inclusive quanto à necessidade de realização de audiência de custódia; e às Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Nelson Mandela).

Art. 12. Na prisão preventiva, prisão domiciliar e nas medidas cautelares diversas da prisão, inclusive monitoração eletrônica, e na execução da pena serão observadas as seguintes disposições relacionadas à pessoa, sem prejuízo de outros normativos da mesma natureza:

I – a Resolução CNJ nº 287/2019, quanto aos povos indígenas;

II – a Resolução CNJ nº 348/2020, quanto à lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, queers ou intersexo;

III – a Resolução CNJ nº 369/2021, quanto à gestante, mãe, pai e responsável por crianças e pessoas com deficiência;

IV – a Recomendação CNJ nº 81/2020, quanto à pessoa com deficiência auditiva e/ou visual;

V – a Resolução CNJ nº 405/2021, quanto aos(às) migrantes;

VI – a Resolução CNJ nº 425/2021, quanto às pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades;

VII – a Resolução CNJ nº 412/2021, quanto às pessoas com deficiência e/ou idosas.

Art. 13. Fica implementado na 1ª Zona Eleitoral de Belém o “Juízo 100% Digital”, devendo ser observado o disposto na Resolução CNJ nº 345/2020.

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, ouvida a Corregedoria Regional Eleitoral, quando cabível.

Art. 15. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 7 de julho de 2022.


Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora

*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 19.7.2022

ícone mapa

Rua João Diogo, 288, Campina - Belém-PA - CEP 66015-902

Horário de atendimento: 8h às 14h

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone: (91) 3346-8000 - Mais informações

Ouvidoria: (91) 3346-8037 - Mais informações

Protocolo Geral: (91) 3346-8769

Ícone Protocolo Administrativo
Disque-Eleitor
Atendimento: 8h às 14h - Telefone: 148

Atendimento Digital - Assistente Virtual Bertha
Whatsapp: (91) 3346-8000 / Webchat
Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Telefone e endereço das Zonas Eleitorais
Atendimento ao público: 8h às 13h

 

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-PA utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa Política de Privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.