Resolução n.º 5734
Implementa, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, a Resolução TSE n° 23.644/2021, que estabelece a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral, para estipular normas táticas em normativo próprio.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução n° 23.644, de 1º de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral e a necessidade de estabelecer as diretrizes e os valores adotados para a gestão de segurança da informação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Resolução n° 396, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração e aplicação de Política de Segurança da Informação por parte dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas ISO NBR/IEC 27001:2013, 27002:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019, às quais esta Política de Segurança da Informação está alinhada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, confidencialidade e a disponibilidade das informações, assim como o grande volume de dados produzidos, recebidos, tratados e mantidos pelo TRE-PA, as quais devem permanecer íntegros, disponíveis e, quando for o caso, mediante classificação, sob sigilo;
CONSIDERANDO que tais informações, ressalvados os direitos autorais, integram o patrimônio da Justiça Eleitoral do Pará, o qual deve ser protegido;
CONSIDERANDO a vulnerabilidade dos diferentes meios de suporte, veiculação e armazenamento da informação a incidentes como desastres naturais, acessos não autorizados, dentre outros; e
CONSIDERANDO ainda as atribuições da Comissão de Segurança da Informação (CSI), conforme disposto pelo art. 11 da Resolução TSE n° 23.644, de 1º de julho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Implementar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI/JE) estabelecida pela Resolução TSE n.º 23.644/2021.
Art. 2º As Normas Complementares (Nível Tático) sobre Segurança da Informação, que contemplam obrigações a serem seguidas de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo art. 9° da Resolução TSE n° 23.644/2021, deverão ser instituídas por meio de normativo(s) próprio(s).
Art. 3º Fica revogada a Resolução TRE-PA nº 5.430 de 27 de março de 2018 e demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 7 de julho de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Presidente e Relatora
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 19.7.2022

