Resolução n.º 5738
CONSTITUI A COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, RELATIVA ÀS ELEIÇÕES DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 66, § 6°, da Lei n.° 9.504/1997 e em consonância com as disposições insertas na Resolução TSE n.º 23.673/2021;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e designar como seus membros:
I - Juiz MARCUS ALAN DE MELO GOMES, Membro Substituto da Corte Eleitoral, para exercer o cargo de Presidente da Comissão;
II - Juiz ANDRE LUIZ FILO CREAO GARCIA DA FONSECA, membro da comissão, para atuar como juiz auxiliar, no Município de Marabá;
III - Servidor MIGUEL CHICRE BITAR DE MORAES, membro da comissão, na qualidade de coordenador das atividades no Município de Belém.
IV - Servidor EVANDRO MOREIRA RAMOS, membro da comissão, na qualidade de coordenador das atividades no Município de Marabá;
V - Servidora LÍSIA REGINA FRANCO DIAS, membro da comissão, para secretariar os trabalhos da comissão;
VI - Servidora EULA GORAYEB SANTOS FONSECA, membro da comissão, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VII - Servidor BRUNO GIORGI ALMEIDA E SILVA, membro da comissão, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII - Servidora MARIZA MELO FRAZÃO, membro da comissão, representante da Secretaria Judiciária;
IX - Servidor ROUSEVELT RODRIGUES DE ALMEIDA, membro da comissão, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
X - Servidor ANTONIO MARIO SOUZA DE ALMEIDA, membro da comissão, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XI - Servidora ADRIANA NASCIMENTO VALENTE, membro da comissão;
XII - Servidor FABIANO DE SÁ SILVA, membro da comissão;
XIII - Servidor SANDRO GONÇALVES BORGES, membro da comissão; e
XIV - Servidor FERNANDO AUGUSTO LOBATO VALENTE, membro da comissão.
Art. 2º Os trabalhos da Comissão de Auditoria serão acompanhados pelos Procuradores da República BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE e IGOR DA SILVA ESPINDOLA, para atuarem nos Municípios de Belém e Marabá, respectivamente.
Art. 3° A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, no dia da votação, compreende:
I – em ambiente controlado, o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, em local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará a ser realizado no dia 2 de outubro de 2022 e, havendo 2° turno de votação, no dia 30 de outubro de 2022, a partir das 7 horas até às 17 horas;
II - a verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas, nas seções eleitorais escolhidas ou sorteadas de acordo com o disposto no art. 57 da Resolução TSE nº 23.673/2021, antes da emissão da zerésima.
Parágrafo único. O local de realização do evento previsto no inciso I será definido posteriormente e devidamente divulgado, nos termos do § 1º do art. 54 da Resolução TSE n.º 23.673/2021.
Art. 4° As entidades e instituições relacionadas no art. 6º da Resolução TSE n.º 23.673/2021 poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da divulgação dos nomes daqueles que comporão a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, impugnar, justificadamente, as designações.
Art. 5° O ambiente em que se realizarão os trabalhos será aberto a qualquer interessado, mas a circulação na área onde as urnas e os computadores estiverem instalados será restrita aos membros da Comissão, aos auxiliares por ela designados e aos auditores credenciados, assegurando-se a fiscalização de todas as fases do processo por pessoas previamente autorizadas, nos termos do disposto no art. 64 da Resolução TSE n.° 23.673/2021.
Art. 6° A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica planejará e definirá a organização e o cronograma dos trabalhos, dando imediata ciência às pessoas credenciadas, observando as normas estabelecidas na Resolução TSE nº 23.673/2021.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 9 de agosto de 2022.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Relatora
*Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA de 12.8.2022

