Resolução n.º 5741

Revogar a Resolução TRE-PA nº 5.644, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre as instruções para a realização das vistorias dos locais de votação no estado do Pará referentes às eleições oficiais dos tipos geral e municipal.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, b, da Constituição Federal e art. 30 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que um dos objetivos do Planejamento Estratégico deste Tribunal é facilitar o acesso à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.659/2021 e suas diretrizes de Gestão do Cadastro Eleitoral, que preza pela expansão e a especialização dos serviços eleitorais com acesso adequado às minorias, a preservação e facilitação do exercício da cidadania; e

CONSIDERANDO a recomendação de utilização de Portarias para regular procedimentos de menor complexidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução TRE-PA nº 5.644, de 23 de junho de 2020, que dispõe sobre as instruções para a realização das vistorias dos locais de votação no estado do Pará referentes às eleições oficiais dos tipos geral e municipal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 25 de agosto de 2022.


Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento 
Relatora e Presidente

* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 31/08/2022