Filiação partidária
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 1º, V, da Constituição Federal.
Importante destacar que a filiação é realizada diretamente perante cada agremiação, conforme as regras que esta fixar, devendo ser aceita internamente. Após, o Partido procede aos registros necessários no Sistema de Filiação Partidária – FILIA, o qual se presta a dar publicidade à relação de filiados e assegurar o cumprimento dos prazos legais para fins de registro de candidatura.
Assim, o FILIA será utilizado em todo o território nacional para anotação das filiações partidárias a que se refere o art. 19 da Lei nº 9.096/1995 .
O FILIA estará disponível vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção programada do sistema.
Para mais informações consulte as Perguntas frequentes e as Normas sobre Filiação Partidária.
Acesse também:
Os usuários dos órgãos partidários (nacional, regional e municipal/zonal) cadastrados na Justiça Eleitoral, de acordo com os art. 8º e seguintes da Res.-TSE nº 23.596/19 , podem cadastrar administradores e operadores para gerenciar suas relações internas de filiados (inclusões, alterações e exclusões de registros de filiados e desfiliações), consultar seus filiados, emitir relatórios de filiados e a Certidão de Filiação Partidária.
Convém destacar que, observadas as disposições estatutárias, todos os órgãos partidários que possuam usuários cadastrados validamente estão aptos a realizar registros de filiados, ainda que de outra abrangência. Dessa forma, por exemplo, o órgão regional pode cadastrar os filiados de qualquer órgão municipal do Estado em questão.
Observação:
Caso o órgão municipal esteja inativo ou suspenso, o órgão hierarquicamente superior, em situação regular, poderá realizar o registro das filiações daquele município. |
(1) POSSIBILIDADE DA COMUNICAÇÃO SOBRE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA POR EMAIL À ZONA ELEITORAL DE INSCRIÇÃO DO ELEITOR
Tendo em vista a pandemia de COVID-19, o Exmo. Sr. Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, então Presidente do TRE-PA, autorizou (Proc. SEI nº 0004853-63.2020.6.14.8075) que a s comunicações de desfiliação partidárias, para os fins do art. 21, caput , ou do art. 22, inciso V, da Lei nº 9.096/95, sejam realizadas na modalidade eletrônica (e-mail) , que deve ser enviado à respectiva Zona de inscrição do eleitor.
Os endereços eletrônicos das zonas podem ser acessados através do link: https://www.tre-pa.jus.br/eleitor/locais-de-atendimento/locais-de-atendimento
Observação:
No caso de desfiliação seguida de filiação a um partido novo, o sistema atenderá ao disposto no art. 22, parágrafo único da Lei dos Partidos Políticos, fazendo prevalecer a mais recente, com o cancelamento das demais. A seu turno, constatados, no processamento, registros com idêntica (a mesma) data de filiação, serão expedidas, pelo TSE, notificações ao filiado e aos partidos envolvidos (Res. TSE nº 23.596/19, art. 23), ficando estas na condição “ sub judice ”, conforme cronograma previsto na Portaria nº 627, de 9 de fevereiro de 2023. Não obstante, ainda que a filiação a um novo partido seja atualizada de forma automática e que a Justiça Eleitoral esteja funcionando em regime extraordinário, é importante comunicar a desfiliação. Os cartórios precisam ser informados, para que não deixem pendências de cancelamento. Os partidos, por sua vez, devem estar cientes, para não cometerem erros nas listas de seus filiados. |
(2) PROCESSAMENTO DAS LISTAS ORDINÁRIAS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA – SEGUNDO SEMESTRE DE 2023
A Presidência do c. TSE, considerando que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) se encontra em fase de desenvolvimento, editou a Portaria nº 627, de 9 de fevereiro de 2023, na qual fica aprovado o cronograma para processamento ordinário das relações de filiação partidária, as quais serão elaboradas pelos partidos políticos no Módulo Externo do FILIA, na forma do Anexo I da referida Portaria e da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .
ANEXO I
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
(SEGUNDO SEMESTRE DE 2023)
ITEM | EVENTO | DATA/PERÍODO |
1. | Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2023. | 15.10.2023 |
2. | i) Indisponibilidade do FILIA; ii) Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos; e iii) Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice). |
16 a 20.10.2023 |
3. | i) Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulo interno e externo); e ii) Geração das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
23.10.2023 |
4. | i) Expedição das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23, § 1º, da Res.-TSE nº 23.596/2019); e ii) Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.596/2019) |
26.10.2023 |
5. | Último dia para apresentação de resposta por filiadas, filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. | 16.11.2023 |
6. | Data-limite para o juízo eleitoral decidir as filiações sub judice (art. 23, § 4º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 27.11.2023 |
7. | Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (art. 23, § 5º-A, da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 04.12.2023 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º da Portaria-TSE nº 627, de 14 de agosto de 2023)
(MODO ACESSIBILIDADE)
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
(SEGUNDO SEMESTRE DE 2023)
ITEM 1
EVENTO: Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2023.
DATA/PERÍODO: 15.10.2023
ITEM 2
EVENTOS: 2.1 Indisponibilidade do FILIA; 2.2 Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos; 2.3 Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice).
DATA/PERÍODO: 16 a 20.10.2023
ITEM 3
EVENTOS: 3.1 Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulos interno e externo); 3.2 Geração das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).
DATA/PERÍODO: 23.10.2023
ITEM 4
EVENTOS: 4.1 Expedição das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23, § 1º, da Res.-TSE nº 23.596/2019); 4.2 Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.596/2019).
DATA/PERÍODO: 26.10.2023
ITEM 5
EVENTO: Último dia para apresentação de resposta por filiadas, filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice.
DATA/PERÍODO: 16.11.2023
ITEM 6
EVENTO: Data-limite para o juízo eleitoral decidir as filiações sub judice (art. 23, § 4º, da Res.-TSE nº 23.596/2019).
DATA/PERÍODO: 27.11.2023
ITEM 7
EVENTO: Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (art. 23, § 5º-A, da Res.-TSE nº 23.596/2019).
DATA/PERÍODO: 4.12.2023
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 165, de 24.8.2023, p. 336-338.
Convém ressaltar que o procedimento de filiação se encontra regido pela Lei 9.096/95 e Resolução TSE nº 23.596/19, das quais destacamos os seguintes pontos (arts. 3º e 4º da norma regulamentadora):
1) A filiação partidária poderá ser requerida a qualquer órgão partidário, observadas as regras do estatuto do partido político;
2) Deferida a filiação do eleitor, será entregue comprovante ao interessado, no modelo adotado pelo partido;
3) O Sistema FILIA será utilizado em todo o território nacional para anotação das filiações partidárias;
4) As informações referentes a filiações efetuadas perante os órgãos partidários, independentemente da abrangência, quando admitidas pelo estatuto do partido, deverão ser inseridas no FILIA com a finalidade de comunicação à Justiça Eleitoral, nos períodos previstos em lei;
5) Observadas as disposições estatutárias, qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações no sistema FILIA e;
6) O FILIA estará disponível vinte e quatro horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção programada do sistema.
(3) ATENDIMENTO REMOTO PELA SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS – SEDAP/CPADI/SJ/TRE-PA
Havendo necessidade, a Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos deste Regional realiza atendimento remoto por meio do Balcão Virtual – ferramenta que permite às partes ou advogados interessados, atuantes nos processos judiciais, físicos ou eletrônicos, o contato por meio de videoconferência.
Maiores informações sobre o Balcão Virtual são encontradas no link https://www.tre-pa.jus.br/servicos-judiciais/balcao-virtual/balcao-virtual-1
Para reportar problemas dos sistemas SAPF, FILIA e SGIPex, deverá ser encaminhado o resumo do problema e respectiva captura de tela ( print ) do erro apresentado para o e-mail sedap@tre-pa.jus.br. Ademais, as demandas urgentes poderão ser comunicadas pelo interessado por meio dos números ( 91) 3346-8527, 3346-8528, 3346-8530, 3346-8532 e 3346-8534, disponíveis no horário de 8 às 14 horas, em dias úteis.