Prazo para entrega da 2ª Parcial da Prestação de Contas das Eleições 2012 pelos candidatos e partidos políticos encerra no dia 02/09
Dispõe sobre o prazo para entrega da 2ª Parcial da Prestação de Contas das Eleições 2012 pelos candidatos e partidos políticos
Informamos que, de acordo com o art. 60 da Resolução TSE n.º 23.376/2012, os candidatos e partidos políticos, no período de 28/08/2012 a 02/09/2012, estão obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral, via internet , a 2ª parcial da prestação de contas das eleições de 2012.
A prestação de contas deverá ser elaborada e transmitida através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), versão 1.05, disponível no link das eleições 2012
Segundo o art. 36 da mesma Resolução, esclarecemos que a prestação de contas dos comitês financeiros deve ser feita conjuntamente com a prestação de contas da direção municipal do partido político que o constituiu.
Na oportunidade, sugerimos aos prestadores de contas que providenciem o envio das referidas parciais antes do prazo final, prevenindo assim qualquer impossibilidade de transmissão por eventual congestionamento do sistema.