Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários para Eleições Municipais

Nesta segunda-feira (13), a Justiça Eleitoral iniciou a convocação do mesários que irão atuar na...

Nesta segunda-feira (13), a Justiça Eleitoral inicia a convocação dos mesários que atuarão nas Eleições deste ano, em outubro. Todo eleitor convocado deverá receber um comunicado oficial até o dia 3 de agosto. A previsão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) é que 79.748 mil mesários atuem no primeiro turno nos municípios paraenses.

A comunicação é realizada por publicação no Diário Oficial. No entanto, a convocação do mesário pode ser feita de três formas: por meio de carta convocatória, pela lista oficial nos cartórios eleitorais e por e-mail. Neste último caso, é necessária a autorização, por escrito, do eleitor e com antecedência no Cartório Eleitoral.

É de responsabilidade do mesário, organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica e processar as justificativas. As funçõessão divididas na seguinte forma: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Além da expectativa da Justiça Eleitoral do Pará para o primeiro turno, a previsão do TRE-PA é que 16.239 mil mesários também atuem, se caso,houver segundo turno.

O eleitor também pode se voluntariar para a função. Mais de 2.300 mil eleitores, em todo o estado, já se inscreveram para atuar como mesário nas Eleições deste ano. Em 2014, dos 2,4 milhões de mesários, 1,3 milhão eram voluntários.

As inscrições podem ser feitas, até o dia 3 de agosto, no Cartório da Zona Eleitoral em que o eleitor estiver inscrito, ou pelo site do TRE-PA. A inscrição não confirma a nomeação. O eleitor deverá aguardar a convocação oficial para saber se será mesário ou não.

Todas as informações úteis para o mesário convocado, como dia e hora que deve comparecer no dia da votação e as atribuições da função que irá exercer,estarão na carta convocatória. Também há a possibilidade do mesário ser solicitado para comparecer ao cartório eleitoral para algum tipo de treinamento, mas isso dependerá da decisão de cada Juiz Eleitoral, que apresentará as instruções na carta convocatória.

A função de mesário só é restrita em determinas situações, tais como: para eleitores abaixo dos 18 anos; eleitores que estejam em situação irregular com a Justiça Eleitoral; candidatos, cônjuges e parentes até segundo grau (mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), mesmo que por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada); os membros dos diretórios de partidos que exerçam função executiva; os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

Vantagens

O mesário convocado ou voluntário terá como vantagens dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição, sem prejuízo no salário; requisito de desempate em concursos público, quando mencionado no edital; critério de desempate para funcionários públicos que concorrem à promoção de cargo; pode ser adicionado como horas complementares nas universidades que têm acordos com a Justiça Eleitoral.

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