Comissão de Propaganda Eleitoral orientará sobre novas regras para as Eleições de 2016

Comissão de Propaganda Eleitoral orientará sobre novas regras para as Eleições de 2016

tre-pa fachada do TRE

A Comissão de Propaganda Eleitoral, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), promoverá, na quinta-feira (02), às 9h, na sede Justiça Eleitoral, reunião com pretensos candidatos nas Eleições desse ano e representantes dos diretórios municipais de partidos políticos em Belém. O objetivo do encontro é orientar os presentes sobre as práticas admitidas e/ou vedadas na propaganda eleitoral para o pleito de 2016. Em 2014, foram julgadas 767 representações relacionadas à propaganda irregular.

Na reunião, os participantes poderão tirar dúvidas sobre as novas regras para propaganda de campanha eleitoral que serão adotadas nas Eleições de 2016 e que foram introduzidas pela Reforma Eleitoral de 2015. O momento será destinado também a orientar sobre como atuará a Comissão de Propaganda Eleitoral, composta por Juízes Eleitorais das 28ª, 29ª, 77ª e 98ª Zonas Eleitorais.

A Comissão de Propaganda Eleitoral, instituída pela Resolução n°5.325/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será responsável pelo processamento e julgamento de reclamações e representações referente à propaganda eleitoral e os pedidos de direito de resposta, na capital paraense.

Por meio do Provimento 01/2016, da Corregedoria Regional Eleitoral do Pará (CRE-PA), os Juízes eleitorais terão poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral e caberá aos mesmos tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive, com a suspensão imediata de eventual ato abusivo.

Em 2014, 767 processos referentes à propaganda de campanhas eleitorais foram julgadas pela Justiça Eleitoral do Pará, como por exemplo, instalação irregular de banners, cavaletes ou bandeiras, inserções em rádio e TV acima do tempo estabelecido, veiculação de propaganda que denigre a imagem do candidato, entre outros casos. Maioria das representações, 709, foram julgadas, de 05 de julho a 31 de dezembro pelo TRE-PA.

Mudanças na legislação

A Reforma Eleitoral de 2015, Lei 13.165/2015, trouxe alterações nas Leis 9504/1997 (Lei das Eleições), 9096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4737/1965 (Código Eleitoral), o que refletiu nas regras para uso de mídias em campanhas e propaganda em meios de comunicação, que serão aplicadas neste ano.

A propaganda eleitoral, que só é permitida a partir do dia 16 de agosto, sofreu mudanças, principalmente, em rádio e TV. Nesses meios de comunicação, o período de veiculação diminuiu de 45 para 35 dias, com inicio no dia 26 de agosto, no primeiro turno. Nos dois meios a campanha terá dois blocos com 10 minutos cada. Além disso, os partidos terão 70 minutos de inserções, com duração de 30 ou 60 segundos. O tempo é dividido entre os candidatos a prefeito que ficarão com 60% do tempo e vereadores 40%.

Os Juízes Eleitorais serão responsáveis pela distribuição dos horários reservados à propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à propaganda em inserções, para ambos os cargos, prefeito e vereador, entre os partidos e coligações que tenham candidato. Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes dos partidos na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente.

As novas regras trouxeram alterações em outras formas de mídia. Cavaletes, placas, faixas, bonecos ou assemelhados estão proibidos em vias públicas e calçadas. Nas ruas fica permitida a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha e bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

Até as Eleições de 2014, o uso de cavaletes, por exemplo, era permitido desde que os comitês de campanha se responsabilizassem pelas peças. No entanto, surgiram alguns problemas. Muitos cavaletes eram deixados fora do horário permitido, além de “cabos eleitorais” contratados para destruir ou roubar o material de adversários políticos, o que resultava em acumulo de lixo espalhado pelas ruas e transtorno para pedestres, ciclistas e condutores.

Também houve restrições para propaganda em bens particulares. Antes era permitida a colocação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedessem 4m². Nas Eleições desse ano, esse tipo de propaganda não poderá ser fixa, permitido apenas adesivo ou papel em que o tamanho não exceda 0,5m².

As novas regras também ampliaram o conceito de carro de som que divulgam jingles ou mensagens de candidatos. A legislação abrange qualquer veiculo e não motorizado, e ainda tracionado por animais.

Serviço:

Assunto: Comissão de Propaganda Eleitoral orientará representantes de diretórios de partidos e pretensos candidatos de Belém.

Data: 02/06/2016

Horário: 9h

Local: Plenário do TRE-PA, localizado na Rua João Diogo, nº 288, bairro da Campina.

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Rua João Diogo 288, Campina , Belém- PA- CEP 66015-902

CNPJ do TRE-PA: 05.703.755.0001-76

Telefone:(91)3346-8000

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