TRE do Pará reúne com representantes bancários para tratar sobre Prestação de Contas Eleitorais 2022

O encontro buscou a aproximação com as instituições que atuam como parceiras do Tribunal no que diz respeito ao controle e transparência das arrecadações de campanha.

TRE do Pará reúne com representantes bancários para tratar sobre Prestação de Contas Eleitorais ...

Na manhã da sexta-feira (24), o TRE do Pará realizou uma reunião institucional no auditório Ivan Melo, no edifício-sede, com as (os) representantes das entidades bancárias do estado para falar sobre Prestação de Contas Eleitorais.

A secretária Judiciária, Mayra Cavalcante, acolheu as (os) presentes e informou sobre o objetivo principal da reunião. "Queremos aproximar o Tribunal de vocês, que são nossos parceiros, ouvir os seus anseios e colocar os nossos contatos à disposição de todas e todos", disse.

O coordenador de Dados Partidários e Prestação de Contas Eleitorais, Vespasiano Rubim, reforçou o sentido de aproximação e diálogo do encontro e explicou sobre outros tópicos que seriam abordados. "Também faremos exposições das normas eleitorais e falaremos de situações que são recorrentes", explicou.

A presidente do TRE do Pará, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, esteve na reunião e destacou a relevância da aproximação com os bancos, que atuam como parceiros do Tribunal no que diz respeito ao controle e transparência das movimentações de campanha junto à sociedade civil.

"Esse é um momento muito importante para todas e todos que participam do processo eleitoral e as instituições bancárias são nossos braços no que diz respeito ao controle desses gastos das (dos) contribuintes, pois a sociedade está atenta a tudo isso e precisa saber de que maneira o dinheiro público é utilizado", afirmou.



Sobre as Contas Eleitorais 2022

Vespasiano explicou que, depois de obter o CNPJ, as candidatas (os) e os partidos políticos precisam abrir contas bancárias exclusivas para as arrecadações de campanha do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As mesmas contas devem ser encerradas pelas instituições ao final do ano eleitoral.

O coordenador também enumerou as obrigações das instituições bancárias já conhecidas a partir da Lei das Eleições (nº 9.504/97) e da Resolução 23.607/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além das dificuldades sobre contas bancárias mapeadas pelo TRE do Pará com base em eleições anteriores.

Também participou da reunião a chefa da Seção de Exame de Contas Eleitorais do TRE do Pará, Lídia Farias.

Texto: Rodrigo Silva / Ascom TRE do Pará.

Foto: Thalles Puget / Ascom TRE do Pará.

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