Eleições suplementares de Tucuruí estão suspensas por decisão do STF
A determinação já foi integralmente cumprida tanto pelo Regional quanto pela 40ª Zona Eleitoral do município.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará) foi comunicado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1233, na qual o relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu parcialmente a medida cautelar e determinou, ad referendum, ou seja, de forma provisória até a deliberação do Plenário, a suspensão das eleições suplementares para a Prefeitura de Tucuruí, que estavam marcadas para o dia 3 de agosto de 2025.
A determinação já foi integralmente cumprida tanto pelo Regional quanto pela 40ª Zona Eleitoral do município.
O TRE do Pará permanece atento e no aguardo de novas orientações ou determinações por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal.
Texto: TRE do Pará.
Imagem: Vidda Duarte / Ascom do TRE do Pará.