Resolução n.º 5771
Altera a Resolução TRE/PA n.º 5.689/2021, que dispõe sobre o "Juízo 100% Digital" no âmbito das unidades da Justiça Eleitoral do Pará que especifica.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução CNJ n.º 345, de 9 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PA n.º 5.689, de 22 de julho de 2021, que implementou o "Juízo 100% Digital" nas ZEs de Belém e Ananindeua;
CONSIDERANDO a Resolução TRE/PA n.º 5.698, de 7 de outubro de 2021, que alterou a Resolução TRE-PA n.º 5.689/2021, estendendo o uso do "Juízo 100% Digital" aos processos de competência originária e recursal do TRE/PA (2º grau);
CONSIDERANDO a Portaria n.º 20.859/2021 TRE/PRE/DG/GABDG, publicada em 17/12/2021, que ampliou o "Juízo 100% Digital" para todas as Zonas Eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 1º; § 8º do art. 4º e caput e § 2º do art. 5º, todos da Resolução TRE/PA n.º 5.689/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° O "Juízo 100% Digital", implantado neste Regional por meio desta resolução, da Resolução TRE/PA n.º 5.698/2021 e da Portaria n.º 20.859/2021 TRE/PRE/DG/GABDG, abrange todas as zonas eleitorais do estado do Pará, bem como o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, relativamente aos feitos de sua competência originária e recursal.
[...]
Art. 4º .............................................................................
[...]
§ 8ºHavendo recusa expressa das partes à adoção do "Juízo 100% Digital", a magistrada ou o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução.
[...]
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) fornecerá a infraestrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento do "Juízo 100% Digital", cabendo à Presidência regulamentar os critérios de utilização dos equipamentos e instalações.
[...]
§ 2ºO atendimento por meio do Balcão Virtual observará o disposto na Resolução CNJ n.º 372, de 12 de fevereiro de 2021 e na Portaria Conjunta TRE-PA n.º 2, de 1º de julho de 2021 - TRE/PRE/DG/GABDG, e se destina unicamente a prestar informações a partes e advogadas ou advogados interessados e atuantes nos processos judiciais, em tramitação nas unidades judiciárias.
Art. 2º Revogar os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º; § 10 do art. 4º; § 3º do art. 5º da Resolução TRE/PA n.º 5.689/2021, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 11 de abril de 2023.
Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Presidente e Relator
* Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-PA, de 18/04/2023