Resolução n° 5398

Revogada pela Resolução TRE-PA nº 5.539, de 09.04.2019.

REESTRUTURAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ. ADEQUAÇÃO ORGANIZACIONAL.

Visa reforçar as unidades administrativas da Presidência, dotando-as de condições que as possibilitem seguir as diretrizes da Gestão e adequar a Escola Judiciária Eleitoral à estrutura mínima prevista no art. 8º da Resolução TSE n.º 23.482/2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, com fundamento no art. 96, I, b, da Constituição Federal, no art. 30, II, do Código Eleitoral, e no artigo 71, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal;

Considerando as disposições da Resolução n.º 22.138/2005 do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamentou a Lei n.º 11.202/2005, que extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a seguinte adequação na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Pará:

I - a criação da Assessoria Especial da Presidência (ASSESPRE);

II - a criação da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral.

Art. 2º. Remanejar as seguintes funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Pará:

I - o cargo em comissão de Assessor I (CJ-1) da Assessoria Jurídica da Presidência para a Assessoria Especial da Presidência (ASSESPRE);

II - o cargo em comissão de Assessor II (CJ-2) da Assessoria Institucional da Presidência para a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral;

III - o cargo em comissão de Assessor I (CJ-1) da Escola Judiciária Eleitoral para a Assessoria Institucional da Presidência;

IV - a Função Comissionada de Assistente V (FC-5) do Gabinete da Presidência para a Assessoria Jurídica da Presidência.

Art. 3º. Aprovar os organogramas constantes do Anexo I.

Art. 4º. As atribuições das unidades organizacionais serão definidas em Regulamento Interno.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente, as insculpidas pela Resolução TRE-PA n.º 5.294/2015.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 20 de abril de 2017.

Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO

Presidente e Relatora

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Juíza Federal LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO

Dr. BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-PA, de 27/04/2017.

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