Resolução n° 5401

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA 77ª ZONA ELEITORAL E REZONEAMENTO DAS ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 96, inciso I, b, da Constituição Federal, 30, inciso IX, do Código Eleitoral e art. 71, inciso XI, da Resolução TRE/PA nº 2.909, de 5 de fevereiro de 2002 - Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, que altera a Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, em que se estabelecem novos procedimentos e limites para criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 207, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a execução dos ajustes necessários, aos Tribunais Regionais Eleitorais, para atender a Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, no tocante às Zonas Eleitorais das capitais;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Seção de Administração do Cadastro Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme atribuições estabelecidas no art. 85 da Resolução TRE nº 5.343, de 1º de março de 2016;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA EXTINÇÃO E REZONEAMENTO

Art. 1° Extinguir a 77ª Zona Eleitoral da Capital e estabelecer a distribuição equânime do eleitorado mediante o rezoneamento de todas as zonas eleitorais da capital, conforme estudo anexo nesta Resolução.

CAPÍTULO II

DO PROCESSAMENTO DOS DADOS DO CADASTRO ELEITORAL

Art. 2º À Corregedoria Regional Eleitoral caberá:

I - acompanhar o processamento das operações DE-PARA comandadas pela STI;

II - expedir, entre aquelas que se referem às ações da sua exclusiva competência, as instruções para impressão e distribuição dos novos títulos eleitorais e atendimento aos eleitores.

§ 1º Os novos títulos eleitorais serão impressos exclusivamente mediante solicitação dos eleitores.

§ 2º Durante a atualização do Cadastro Eleitoral e o processamento das operações DE-PARA, a ocorrer no período de 15 a 18 de junho de 2017, além dos demais procedimentos cartorários, decorrentes do remanejamento, ficam suspensos, no município de Belém, o recebimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) e de Atualização de Situação Eleitoral (ASE).

§ 3º Durante o período de suspensão, os eleitores de Belém poderão receber certidão circunstanciada, com orientação sobre a necessidade de seu retorno para realização da operação.

Art. 3º À Secretaria de Tecnologia da Informação caberá:

I - instalar as soluções de tecnologia da informação necessárias ao funcionamento das Zonas Eleitorais constantes no anexo;

II - comandar, no Sistema ELO, o processamento das operações DE-PARA Tipo 3 - Transferência de local de votação para outra zona;

III - gerenciar a consequente atualização do Cadastro Eleitoral.

CAPÍTULO III

DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas tomará as providências no âmbito de suas atribuições para a adequação da lotação dos servidores e das funções comissionadas da 77ª Zona Eleitoral.

CAPÍTULO IV

DA ADEQUAÇÃO IMOBILIÁRIA

Art. 5º A Secretaria de Administração providenciará o devido controle patrimonial do mobiliário a ser remanejado ou devolvido.

CAPÍTULO V

DA GUARDA E CONTROLE DOCUMENTAL

Art. 6º A movimentação de documentos entre as Zonas Eleitorais rezoneadas seguirá as determinações da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. Eventual desarquivamento para a movimentação prevista no caput não renova a contagem de prazo do documento para fins de eliminação.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA

Art. 7º Cessa a jurisdição eleitoral da 77ª Zona Eleitoral em 17 de junho de 2017, decorrente das alterações previstas no artigo 1ª, na forma do artigo 43 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Art. 8º Cabe à Presidência, no âmbito de sua competência, determinar a suspensão de prazos em curso nas Zonas Eleitorais envolvidas no rezoneamento, se entender necessário.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral, adotarão as medidas afetas às respectivas áreas de atuação, necessárias à implementação do rezoneamento, em conformidade com as disposições da presente resolução.

Art. 10 A Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação, ao eleitorado afetado, das informações referentes ao rezoneamento de que trata esta resolução.

Art. 11 O rezoneamento previsto na presente resolução deve estar finalizado até o dia 18 de junho de 2017.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Belém, 18 de maio de 2017.

Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA

Presidente em exercício e Relator

Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO

Juíza Federal LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA

Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES

Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES

Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO

Juíza LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO

Drª. NAYANA FADUL DA SILVA

Procurador Regional Eleitoral Substituta

Anexo da Resolução tRE-PA Nº. 5.401

1. Escopo ou finalidade do Projeto
Trata-se de análise com fito na extinção de zona eleitoral no município de Belém do Pará, em respeito à Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017 e à Portaria TSE nº 207, de 21 de março de 2017.

Em seu artigo inaugural, a Portaria dispõe da seguinte forma:

Art. 1º Os tribunais regionais eleitorais deverão adequar a distribuição dos eleitores nas zonas eleitorais da capital para atender aos parâmetros estabelecidos na alínea ado inciso I do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.422/2014 com a redação dada pela Resolução-TSE nº 23.512/2017.

§ 1º Deverá ser considerado para a adequação o limite mínimo de cem mil eleitores por zona eleitoral, observando a diminuição de zonas eleitorais conforme o estabelecido no Anexo.

§ 2º O remanejamento deverá dar-se preferencialmente em zonas eleitorais com menor número de eleitores, devendo a distribuição ser feita de forma a facilitar o acesso do eleitor e a manter um padrão médio de distribuição de eleitores entre as zonas eleitorais da capital. (Grifo nosso)

Verificando a atual distribuição do eleitorado de Belém, concluímos que a zona eleitoral a ser objeto de extinção seria a 77ª ZE, conforme tabela abaixo organizada em ordem decrescente de eleitorado.

Justiça Eleitoral

ELO - Cadastro Eleitoral

Distribuição do Eleitorado por Município/Zona

Município Zona Locais Seções Aptos Cancelados Suspensos INSCRITOS
Belém 77 16 203 69.914 4.377 199 74.490

95

15

184

71.537

4.230

368

76.135

1

27

226

79.452

4.377

199

84.028

96

26

215

80.648

4.454

290

85.392

98

24

216

82.646

4.273

355

87.238

76

27

212

85.347

5.328

466

91.141

28

19

214

90.711

5.054

407

96.172

29

18

212

91.138

5.207

496

96.951

73

28

240

99.757

4.740

382

104.841

97

43

294

134.001

6.058

576

140.635

30

61

377

161.139

8.160

631

169.930

TOTAIS

304

2.593

1.046.290

55.410

4.436

1.106.953

 

2. O município de Belém

O município de Belém, capital do Pará, fica localizado na mesorregião Metropolitana de Belém, tendo sido fundada em 12 de janeiro de 1616. Tem por limites os municípios de Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara e Barcarena, além das baías do Marajó e Guajará.

Com a população estimada, para o ano de 2016, em 1.446.042 habitantes e com área territorial de 1.059,458 km2, perfaz a 13ª maior capital em extensão territorial, 12ª cidade mais populosa do Brasil e a segunda maior densidade demográfica do norte: 1.364,89 hab/km2. Como é peculiar, mencionamos o fato de possuir em seu território mais de 30 ilhas, num total de 329,94 km2 de extensão ao longo dessas.

3. Opções de Distribuição do Eleitorado

Cumpre analisar a melhor forma de se implementar o comando dado pela Portaria TSE nº 207/2017, que determina a adequação das zonas eleitorais das capitais à nova redação da Resolução TSE nº23.422/2015, dada pela Res. TSE nº 23.512/2017:

Art. 3º (...)

I – número de eleitores na zona eleitoral a ser criada e na remanescente, observados os seguintes parâmetros:

capitais e municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) inscritos: 100.000 (cem mil) eleitores;

Verifica-se que a área de atuação da 77ª ZE está adstrita ao bairro do Marco, com seus 16 (dezesseis) locais de votação e 203 (duzentas e três) seções eleitorais. Por outro lado, verifica-se a necessidade de se melhor distribuir os eleitores da cidade, a fim de se buscar uma maior uniformidade no eleitorado nas ZEs da capital, conforme dispõe o art. 1º, § 2º da Portaria TSE nº 207/2017, vejamos:

§ 2º O remanejamento deverá dar-se preferencialmente em zonas eleitorais com menor número de eleitores, devendo a distribuição ser feita de forma a facilitar o acesso do eleitor e a manter um padrão médio de distribuição de eleitores entre as zonas eleitorais da capital.

Assim, após estudo prévio de eleitores por bairro da capital, propomos a seguinte distribuição de eleitores entre as zonas eleitorais remanescentes de Belém:

1ª Zona eleitoral:

ZONA ANTERIOR

BAIRRO

SEÇÕES

ELEITORADO

1

BATISTA CAMPOS

56

18.074

1

CAMPINA

44

11.861

1

CIDADE VELHA

37

13.632

76

JURUNAS

142

56.981

NOVA 1ª ZE

279

100.548

28ª Zona Eleitoral:

ZONA ANTERIOR

BAIRRO

SEÇÕES

ELEITORADO

28

BARREIRO

14

6.264

28

SACRAMENTA

85

38.094

28

TELÉGRAFO

115

46.355

73

MARACANGALHA

32

14.268

 

NOVA 28ª ZE

246

104.981

29ª Zona Eleitoral:

ZONA ANTERIOR

BAIRRO

SEÇÕES

ELEITORADO

29

GUAMÁ

157

67.483

29

UNIVERSITÁRIO

24

9.808

76

CONDOR

67

27.644

76

ILHA COMBU

2

465

76

ILHA GRANDE

1

243

 

NOVA 29ª ZE

248

105.643

30ª Zona Eleitoral:

ZONA ANTERIOR

BAIRRO

SEÇÕES

ELEITORADO

30

VILA

9

4.236

30

AEROPORTO (MOSQUEIRO)

1

161

30

ÁGUA BOA

5

1.599

30

PARACURI

7

3.072

30

ARIRAMBA

5

2324

30

BAÍA DO SOL

5

2.125

30

BRASÍLIA

5

2.455

30

CAMPINA DE ICOARACI

61

25.537

30

CARANANDUBA

12

5.330

30

CHAPÉU VIRADO

12

5.015

30

FAMA DO OUTEIRO

2

705

30

FIDÉLIS

2

654

30

FURO DAS MARINHAS

1

348

30

ILHA DE COTIJUBA

9

2.795

30

ILHA DE PAQUETÁ

1

1

30

ITAITEUA

3

1.325

30

MARACACUERA

5

2.352

30

MARACAJÁ

10

4.273

30

PARQUE GUAJARÁ

12

5.262

30

SÃO FRANCISCO

3

1.272

30

SÃO JOÃO DO OUTEIRO

22

10.567

30

SUCURIJUQUARA

2

609

30

CRUZEIRO

56

20.455

 

NOVA 30ª ZE

250

102.472

73ª Zona Eleitoral:

ZONA ANTERIOR

BAIRRO

SEÇÕES

ELEITORADO

97

BENGUI

58

25.823

73

MANGUEIRÃO

56

23.006

97

CABANAGEM

24

11.611

97

COQUEIRO

63

28.236

97

PARQUE VERDE

36

16.486

97

UNA

6

2.561

 

NOVA 73ª ZE

243

107.723

76ª Zona Eleitoral:

ZONA ANTERIOR

BAIRRO

SEÇÕES

ELEITORADO

96

FÁTIMA

14

5.171

77

MARCO

203

69.914

1

NAZARÉ

73

27.814

 

NOVA 76ª ZE

293

102.899

95ª Zona Eleitoral:

ZONA ANTERIOR

BAIRRO

SEÇÕES

ELEITORADO

95

PEDREIRA

184

71.537

1

REDUTO

23

8.071

96

UMARIZAL

77

27.927

 

NOVA 95ª ZE

284

107.535

96ª Zona Eleitoral:

ZONA ANTERIOR

BAIRRO

SEÇÕES

ELEITORADO

96

CREMAÇÃO

52

21.326

29

CANUDOS

32

13.847

98

TERRA FIRME

88

35.492

96

SÃO BRAZ

82

26.224

98

CURIÓ-UTINGA

20

8.458

 

NOVA 96ª ZE

274

105.347

97ª Zona Eleitoral:

ZONA ANTERIOR

BAIRRO

SEÇÕES

ELEITORADO

30

AGULHA

24

10.348

30

TENONÉ

43

19.242

30

PONTA GROSSA

52

23.009

30

ÁGUAS NEGRAS

14

6.068

97

PRATINHA

31

14.196

97

TAPANÃ

79

35.088

 

NOVA 97ª ZE

243

107.951

98ª Zona Eleitoral:

ZONA ANTERIOR

BAIRRO

SEÇÕES

ELEITORADO

98

ÁGUAS LINDAS

13

6.061

98

CASTANHEIRA

51

18.409

73

MARAMBAIA

128

53.101

98

SOUZA

49

14.226

73

VAL-DE-CÃES

24

9.382

 

NOVA 98ª ZE

265

101.179

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-PA de 22/05/2017

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