Resolução n° 5401
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA 77ª ZONA ELEITORAL E REZONEAMENTO DAS ZONAS ELEITORAIS DA CAPITAL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 96, inciso I, b, da Constituição Federal, 30, inciso IX, do Código Eleitoral e art. 71, inciso XI, da Resolução TRE/PA nº 2.909, de 5 de fevereiro de 2002 - Regimento Interno;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, que altera a Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, em que se estabelecem novos procedimentos e limites para criação de Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 207, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre a execução dos ajustes necessários, aos Tribunais Regionais Eleitorais, para atender a Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, no tocante às Zonas Eleitorais das capitais;
CONSIDERANDO os estudos elaborados pela Seção de Administração do Cadastro Eleitoral, da Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme atribuições estabelecidas no art. 85 da Resolução TRE nº 5.343, de 1º de março de 2016;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO E REZONEAMENTO
Art. 1° Extinguir a 77ª Zona Eleitoral da Capital e estabelecer a distribuição equânime do eleitorado mediante o rezoneamento de todas as zonas eleitorais da capital, conforme estudo anexo nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DO PROCESSAMENTO DOS DADOS DO CADASTRO ELEITORAL
Art. 2º À Corregedoria Regional Eleitoral caberá:
I - acompanhar o processamento das operações DE-PARA comandadas pela STI;
II - expedir, entre aquelas que se referem às ações da sua exclusiva competência, as instruções para impressão e distribuição dos novos títulos eleitorais e atendimento aos eleitores.
§ 1º Os novos títulos eleitorais serão impressos exclusivamente mediante solicitação dos eleitores.
§ 2º Durante a atualização do Cadastro Eleitoral e o processamento das operações DE-PARA, a ocorrer no período de 15 a 18 de junho de 2017, além dos demais procedimentos cartorários, decorrentes do remanejamento, ficam suspensos, no município de Belém, o recebimento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) e de Atualização de Situação Eleitoral (ASE).
§ 3º Durante o período de suspensão, os eleitores de Belém poderão receber certidão circunstanciada, com orientação sobre a necessidade de seu retorno para realização da operação.
Art. 3º À Secretaria de Tecnologia da Informação caberá:
I - instalar as soluções de tecnologia da informação necessárias ao funcionamento das Zonas Eleitorais constantes no anexo;
II - comandar, no Sistema ELO, o processamento das operações DE-PARA Tipo 3 - Transferência de local de votação para outra zona;
III - gerenciar a consequente atualização do Cadastro Eleitoral.
CAPÍTULO III
DA MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas tomará as providências no âmbito de suas atribuições para a adequação da lotação dos servidores e das funções comissionadas da 77ª Zona Eleitoral.
CAPÍTULO IV
DA ADEQUAÇÃO IMOBILIÁRIA
Art. 5º A Secretaria de Administração providenciará o devido controle patrimonial do mobiliário a ser remanejado ou devolvido.
CAPÍTULO V
DA GUARDA E CONTROLE DOCUMENTAL
Art. 6º A movimentação de documentos entre as Zonas Eleitorais rezoneadas seguirá as determinações da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. Eventual desarquivamento para a movimentação prevista no caput não renova a contagem de prazo do documento para fins de eliminação.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 7º Cessa a jurisdição eleitoral da 77ª Zona Eleitoral em 17 de junho de 2017, decorrente das alterações previstas no artigo 1ª, na forma do artigo 43 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Art. 8º Cabe à Presidência, no âmbito de sua competência, determinar a suspensão de prazos em curso nas Zonas Eleitorais envolvidas no rezoneamento, se entender necessário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As unidades da Secretaria do Tribunal, sob a coordenação da Diretoria-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral, adotarão as medidas afetas às respectivas áreas de atuação, necessárias à implementação do rezoneamento, em conformidade com as disposições da presente resolução.
Art. 10 A Assessoria de Comunicação Social deste Tribunal ficará responsável pela ampla divulgação, ao eleitorado afetado, das informações referentes ao rezoneamento de que trata esta resolução.
Art. 11 O rezoneamento previsto na presente resolução deve estar finalizado até o dia 18 de junho de 2017.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 18 de maio de 2017.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Presidente em exercício e Relator
Desembargadora LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO
Juíza Federal LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES
Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO
Juíza LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO
Drª. NAYANA FADUL DA SILVA
Procurador Regional Eleitoral Substituta
Anexo da Resolução tRE-PA Nº. 5.401
1. Escopo ou finalidade do Projeto
Trata-se de análise com fito na extinção de zona eleitoral no município de Belém do Pará, em respeito à Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017 e à Portaria TSE nº 207, de 21 de março de 2017.
Em seu artigo inaugural, a Portaria dispõe da seguinte forma:
Art. 1º Os tribunais regionais eleitorais deverão adequar a distribuição dos eleitores nas zonas eleitorais da capital para atender aos parâmetros estabelecidos na alínea ado inciso I do art. 3º da Resolução-TSE nº 23.422/2014 com a redação dada pela Resolução-TSE nº 23.512/2017.
§ 1º Deverá ser considerado para a adequação o limite mínimo de cem mil eleitores por zona eleitoral, observando a diminuição de zonas eleitorais conforme o estabelecido no Anexo.
§ 2º O remanejamento deverá dar-se preferencialmente em zonas eleitorais com menor número de eleitores, devendo a distribuição ser feita de forma a facilitar o acesso do eleitor e a manter um padrão médio de distribuição de eleitores entre as zonas eleitorais da capital. (Grifo nosso)
Verificando a atual distribuição do eleitorado de Belém, concluímos que a zona eleitoral a ser objeto de extinção seria a 77ª ZE, conforme tabela abaixo organizada em ordem decrescente de eleitorado.
Justiça Eleitoral | |||||||
ELO - Cadastro Eleitoral | |||||||
Distribuição do Eleitorado por Município/Zona |
| Município | Zona | Locais | Seções | Aptos | Cancelados | Suspensos | INSCRITOS |
| Belém | 77 | 16 | 203 | 69.914 | 4.377 | 199 | 74.490 |
95 |
15 |
184 |
71.537 |
4.230 |
368 |
76.135 |
|
1 |
27 |
226 |
79.452 |
4.377 |
199 |
84.028 |
|
96 |
26 |
215 |
80.648 |
4.454 |
290 |
85.392 |
|
98 |
24 |
216 |
82.646 |
4.273 |
355 |
87.238 |
|
76 |
27 |
212 |
85.347 |
5.328 |
466 |
91.141 |
|
28 |
19 |
214 |
90.711 |
5.054 |
407 |
96.172 |
|
29 |
18 |
212 |
91.138 |
5.207 |
496 |
96.951 |
|
73 |
28 |
240 |
99.757 |
4.740 |
382 |
104.841 |
|
97 |
43 |
294 |
134.001 |
6.058 |
576 |
140.635 |
|
30 |
61 |
377 |
161.139 |
8.160 |
631 |
169.930 |
|
TOTAIS |
304 |
2.593 |
1.046.290 |
55.410 |
4.436 |
1.106.953 |
|
2. O município de Belém
O município de Belém, capital do Pará, fica localizado na mesorregião Metropolitana de Belém, tendo sido fundada em 12 de janeiro de 1616. Tem por limites os municípios de Ananindeua, Marituba, Santa Bárbara e Barcarena, além das baías do Marajó e Guajará.
Com a população estimada, para o ano de 2016, em 1.446.042 habitantes e com área territorial de 1.059,458 km2, perfaz a 13ª maior capital em extensão territorial, 12ª cidade mais populosa do Brasil e a segunda maior densidade demográfica do norte: 1.364,89 hab/km2. Como é peculiar, mencionamos o fato de possuir em seu território mais de 30 ilhas, num total de 329,94 km2 de extensão ao longo dessas.
3. Opções de Distribuição do Eleitorado
Cumpre analisar a melhor forma de se implementar o comando dado pela Portaria TSE nº 207/2017, que determina a adequação das zonas eleitorais das capitais à nova redação da Resolução TSE nº23.422/2015, dada pela Res. TSE nº 23.512/2017:
Art. 3º (...)
I – número de eleitores na zona eleitoral a ser criada e na remanescente, observados os seguintes parâmetros:
capitais e municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) inscritos: 100.000 (cem mil) eleitores;
Verifica-se que a área de atuação da 77ª ZE está adstrita ao bairro do Marco, com seus 16 (dezesseis) locais de votação e 203 (duzentas e três) seções eleitorais. Por outro lado, verifica-se a necessidade de se melhor distribuir os eleitores da cidade, a fim de se buscar uma maior uniformidade no eleitorado nas ZEs da capital, conforme dispõe o art. 1º, § 2º da Portaria TSE nº 207/2017, vejamos:
§ 2º O remanejamento deverá dar-se preferencialmente em zonas eleitorais com menor número de eleitores, devendo a distribuição ser feita de forma a facilitar o acesso do eleitor e a manter um padrão médio de distribuição de eleitores entre as zonas eleitorais da capital.
Assim, após estudo prévio de eleitores por bairro da capital, propomos a seguinte distribuição de eleitores entre as zonas eleitorais remanescentes de Belém:
1ª Zona eleitoral:
ZONA ANTERIOR |
BAIRRO |
SEÇÕES |
ELEITORADO |
1 |
BATISTA CAMPOS |
56 |
18.074 |
1 |
CAMPINA |
44 |
11.861 |
1 |
CIDADE VELHA |
37 |
13.632 |
76 |
JURUNAS |
142 |
56.981 |
NOVA 1ª ZE |
279 |
100.548
|
28ª Zona Eleitoral:
ZONA ANTERIOR |
BAIRRO |
SEÇÕES |
ELEITORADO |
28 |
BARREIRO |
14 |
6.264 |
28 |
SACRAMENTA |
85 |
38.094 |
28 |
TELÉGRAFO |
115 |
46.355 |
73 |
MARACANGALHA |
32 |
14.268 |
|
NOVA 28ª ZE |
246 |
104.981 |
29ª Zona Eleitoral:
ZONA ANTERIOR |
BAIRRO |
SEÇÕES |
ELEITORADO |
29 |
GUAMÁ |
157 |
67.483 |
29 |
UNIVERSITÁRIO |
24 |
9.808 |
76 |
CONDOR |
67 |
27.644 |
76 |
ILHA COMBU |
2 |
465 |
76 |
ILHA GRANDE |
1 |
243 |
|
NOVA 29ª ZE |
248 |
105.643 |
30ª Zona Eleitoral:
ZONA ANTERIOR |
BAIRRO |
SEÇÕES |
ELEITORADO |
30 |
VILA |
9 |
4.236 |
30 |
AEROPORTO (MOSQUEIRO) |
1 |
161 |
30 |
ÁGUA BOA |
5 |
1.599 |
30 |
PARACURI |
7 |
3.072 |
30 |
ARIRAMBA |
5 |
2324 |
30 |
BAÍA DO SOL |
5 |
2.125 |
30 |
BRASÍLIA |
5 |
2.455 |
30 |
CAMPINA DE ICOARACI |
61 |
25.537 |
30 |
CARANANDUBA |
12 |
5.330 |
30 |
CHAPÉU VIRADO |
12 |
5.015 |
30 |
FAMA DO OUTEIRO |
2 |
705 |
30 |
FIDÉLIS |
2 |
654 |
30 |
FURO DAS MARINHAS |
1 |
348 |
30 |
ILHA DE COTIJUBA |
9 |
2.795 |
30 |
ILHA DE PAQUETÁ |
1 |
1 |
30 |
ITAITEUA |
3 |
1.325 |
30 |
MARACACUERA |
5 |
2.352 |
30 |
MARACAJÁ |
10 |
4.273 |
30 |
PARQUE GUAJARÁ |
12 |
5.262 |
30 |
SÃO FRANCISCO |
3 |
1.272 |
30 |
SÃO JOÃO DO OUTEIRO |
22 |
10.567 |
30 |
SUCURIJUQUARA |
2 |
609 |
30 |
CRUZEIRO |
56 |
20.455 |
|
NOVA 30ª ZE |
250 |
102.472 |
73ª Zona Eleitoral:
ZONA ANTERIOR |
BAIRRO |
SEÇÕES |
ELEITORADO |
97 |
BENGUI |
58 |
25.823 |
73 |
MANGUEIRÃO |
56 |
23.006 |
97 |
CABANAGEM |
24 |
11.611 |
97 |
COQUEIRO |
63 |
28.236 |
97 |
PARQUE VERDE |
36 |
16.486 |
97 |
UNA |
6 |
2.561 |
|
NOVA 73ª ZE |
243 |
107.723 |
76ª Zona Eleitoral:
ZONA ANTERIOR |
BAIRRO |
SEÇÕES |
ELEITORADO |
96 |
FÁTIMA |
14 |
5.171 |
77 |
MARCO |
203 |
69.914 |
1 |
NAZARÉ |
73 |
27.814 |
|
NOVA 76ª ZE |
293 |
102.899 |
95ª Zona Eleitoral:
ZONA ANTERIOR |
BAIRRO |
SEÇÕES |
ELEITORADO |
95 |
PEDREIRA |
184 |
71.537 |
1 |
REDUTO |
23 |
8.071 |
96 |
UMARIZAL |
77 |
27.927 |
|
NOVA 95ª ZE |
284 |
107.535 |
96ª Zona Eleitoral:
ZONA ANTERIOR |
BAIRRO |
SEÇÕES |
ELEITORADO |
96 |
CREMAÇÃO |
52 |
21.326 |
29 |
CANUDOS |
32 |
13.847 |
98 |
TERRA FIRME |
88 |
35.492 |
96 |
SÃO BRAZ |
82 |
26.224 |
98 |
CURIÓ-UTINGA |
20 |
8.458 |
|
NOVA 96ª ZE |
274 |
105.347 |
97ª Zona Eleitoral:
ZONA ANTERIOR |
BAIRRO |
SEÇÕES |
ELEITORADO |
30 |
AGULHA |
24 |
10.348 |
30 |
TENONÉ |
43 |
19.242 |
30 |
PONTA GROSSA |
52 |
23.009 |
30 |
ÁGUAS NEGRAS |
14 |
6.068 |
97 |
PRATINHA |
31 |
14.196 |
97 |
TAPANÃ |
79 |
35.088 |
|
NOVA 97ª ZE |
243 |
107.951 |
98ª Zona Eleitoral:
ZONA ANTERIOR |
BAIRRO |
SEÇÕES |
ELEITORADO |
98 |
ÁGUAS LINDAS |
13 |
6.061 |
98 |
CASTANHEIRA |
51 |
18.409 |
73 |
MARAMBAIA |
128 |
53.101 |
98 |
SOUZA |
49 |
14.226 |
73 |
VAL-DE-CÃES |
24 |
9.382 |
|
NOVA 98ª ZE |
265 |
101.179 |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-PA de 22/05/2017

