Resolução n° 5408
DISPÕE SOBRE AS FUNÇÕES COMISSIONADAS DE CHEFE DE CARTÓRIO – NÍVEL FC-6 E ASSISTENTE I – NÍVEL FC-1 DA EXTINTA 77ª ZONA ELEITORAL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ, com fundamento no art. 96, I, b, da Constituição Federal, no art. 30, II, do Código Eleitoral, e no artigo 71, inciso XVI, do Regimento Interno (Resolução TRE/PA n.º 2.909, de 05 de fevereiro de 2002);
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, da Res. TSE n.º 23.422/2014, com redação dada pela Resolução TSE n.º 23.512/2017 e o parágrafo único do art. 2º da Portaria TSE n.º 207/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a Função Comissionada nível FC-6, da extinta 77ª ZE, deve permanecer reservada para posterior designação, exclusivamente na hipótese de aprovação de criação de nova zona eleitoral nesta capital.
Art. 2º Determinar que a Função Comissionada nível FC-1, da extinta 77ª ZE, seja remanejada, temporariamente, à Central de Atendimento ao Eleitor-CAE, de Belém, e subordinada à Supervisão daquela Central, até a criação de nova zona eleitoral nesta capital.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
Belém, 18 de julho de 2017.
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Presidente e Relatora
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Juiz Federal ARTHUR PINHEIRO CHAVES
Juiz ALTEMAR DA SILVA PAES
Juiz AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES
Juiz JOSÉ ALEXANDRE BUCHACRA ARAÚJO
Juíza LUZIMARA COSTA MOURA CARVALHO
Dr. BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-PA, de 20/07/2017

